Portaria 2VCRSMA 1 de 5/01/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2021
JUIZ DE DIREITO: MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
DIRETOR DE SECRETARIA: FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO
O Dr. Max Abrahão Alves de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria/DF, nos termos do artigo 1º do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a orientação do DD Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, encaminhada por intermédio do ofício circular nº 116/GC, de 03/04/2020, como medida consistente em evitar a disseminação do vírus SARSCoV-2,
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 110 de 5 de outubro de 2020.
RESOLVE:
I - Prorrogar, até o dia 30/06/2021, a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95), fixado na Portaria nº 6, de 16/10/2020, deste Juízo.
II - Em caso de encerramento das medidas de trabalho diferenciado, estabelecidas pelo E.TJDFT, com retorno ao expediente presencial regular, fica automaticamente revogado o item I da presente Portaria.
III - Encaminhe-se cópia da presente portaria à Egrégia Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV - Comunique-se ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB- DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio eletrônico. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2021, EDIÇÃO N. 11, FL. 892. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2021