Portaria 2VEFDF 5 de 05/04/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
2
Disponibilização
08/04/2021
Publicação
26/04/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 05 DE 05 DE ABRIL DE 2021

2ª VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZA DE DIREITO: DELMA SANTOS RIBEIRO
DIRETORA DE SECRETARIA: GLENDA DE ARRUDA PARANAGUÁ

A DOUTORA DELMA SANTOS RIBEIRO, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições,e

CONSIDERANDO o Princípio da Cooperação entre os Sujeitos Processuais, a necessidade de atender aos fins sociais na aplicação da lei, especialmente a utilização de meios eficientes para recuperação do crédito público, e o Princípio da Realização da Execução no Interesse do Exequente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, § 2º, inciso VII, do Código de Processo Civil, e a atual Meta Nacional 5 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no item 3, alínea "b", §§ 1º e 2º, e no item 5 do Anexo I do Provimento nº 57 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 22 de julho de 2016, que instituiu, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais objetivando a organização e gestão de processos, com racionalização de procedimentos, integração de dados e ações estratégicas para a redução do acervo processual e a recuperação eficiente do crédito público, de forma contínua e com a cooperação do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 84 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de 24 de março de 2021, são considerados grandes devedores, no âmbito da PGDF, as pessoas naturais ou jurídicas inscritas na Dívida Ativa do Distrito Federal, cujos débitos consolidados, de natureza tributária ou não, tenham, em função de um mesmo devedor ou em virtude de grupo econômico reconhecido judicialmente, valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que os processos de execução fiscal sejam classificados como pertencentes ao grupo de "Grandes Dívidas - GD" quando o valor do débito consolidado inscrito em dívida ativa oponíveis ao contribuinte, responsável tributário ou grupo econômico, for igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), segundo relatório fornecido, periodicamente, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e que observe estritamente o critério objetivo do valor do débito consolidado.

Artigo 2º - Determinar que os processos pertencentes ao grupo de "Grandes Dívidas - GD" tenham tramitação prioritária, ressalvadas as preferências legais.

Artigo 3º - Determinar que a Secretaria sinalize os autos de processos, segundo os critérios mencionados no artigo 1º desta Portaria, utilizando-se dos meios cabíveis, até eventual aplicação de ferramenta tecnológica que os substituam e/ ou os aprimorem.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília/DF, 05 de abril de 2021.

DELMA SANTOS RIBEIRO
Juíza de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2021, EDIÇÃO N. 65, FLS. 1281/1282. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2021