Portaria VIJ 12 de 25/11/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VIJ 12 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
O JUIZ TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor gestão dos cadastros ligados ao Sistema Infantojuvenil coordenados pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização periódica dos cadastros em função das mudanças legislativas e de políticas judiciárias;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de aperfeiçoamento dos cadastros, de modo que possam contribuir como fonte de dados fidedignos a serem utilizados na elaboração de políticas judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Comitê Gestor tem como objetivo administrar e gerir a manutenção e o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê Gestor do SNA e do CNACL no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal terá a seguinte composição:
I – servidora vinculada ao Gabinete do Juiz Titular: Mirlane Jacob de Araújo Azevedo (matrícula 319692);
II – servidoras vinculadas à Assessoria Jurídica: Cristina Benvindo Nunes Rosas (matrícula 318117) e sua suplente Luana Martins Pinheiro (matrícula 317916);
III – servidoras vinculadas à Secretaria Judicial: Cristina Ferreira Vitalino (matrícula 309765) e sua suplente Daniela Albuquerque Gomes Goncalves (matrícula 309523).
IV – servidores vinculados à Assessoria Técnica e à Seção de Apuração e Proteção: Eustáquio Ferreira Coutinho (matrícula 2408972) e sua suplente Carmelita Pereira Cardoso (matrícula 310950);
V – servidores vinculados à Seção de Colocação em Família Substituta: Walter Gomes de Sousa (matrícula 312517) e sua suplente Rosivony Rodrigues de Oliveira (matrícula 319075); e
VI – servidores vinculados à Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades: Vania Sibylla Pires (matrícula 312530) e seu suplente Heráclio de Lucena Arcoverde (matrícula 317538).
§ 1º O Comitê Gestor será presidido e coordenado pela servidora designada no inciso I do caput deste artigo, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, e que será substituída em suas ausências por servidor a ser designado pelo Juiz Titular.
§ 2º Os membros referidos nas alíneas dos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão substituídos em suas ausências pelos suplentes acima indicados.
§ 3º O Comitê Gestor poderá eventualmente convidar representantes de outros setores para participar de reunião específica.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do SNA e do CNACL no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal:
I – fornecer subsídios ao Juiz Titular, visando ao aprimoramento e ao perfeito funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
II – por seu coordenador, orientar e estabelecer às seções pertinentes da VIJ-DF fluxos de trabalho e informações, objetivando a tomada de providências para a perfeita execução dos trabalhos;
III – monitorar o cumprimento das determinações provenientes do Conselho Nacional de Justiça relativas ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei;
IV – acompanhar a atualização e o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; e
V – elaborar relatório trimestral reunindo os encaminhamentos dados pelo Comitê Gestor, submetendo-o ao Juiz Titular.
Art. 4º As demandas relativas ao aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei deverão ser
encaminhadas ao Comitê Gestor por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 5o Os trabalhos do Comitê Gestor do SNA e do CNACL no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores que o compõem, não implicando, a qualquer título, remuneração extraordinária.
Art. 6º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em observância ao que dispõe o artigo 1º, inciso III do Provimento-Geral da Corregedoria, bem como à Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal, à Assessoria Técnica, à Assessoria Jurídica, ao Gabinete dos Juízos Substitutos e à Secretaria Judicial desta Vara Especializada.
Art. 7º Fica revogada a Portaria VIJ 2 de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do DF
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2021, EDIÇÃO N. 226, FL. 655-656. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2021