Portaria VIJ 13 de 25/11/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VIJ 13 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
O JUIZ TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das atualizações periódicas e do aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das orientações encaminhadas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, no que diz respeito ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir junto à Assessoria Técnica deste Juízo o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Núcleo Permanente tem como objetivo operacionalizar as atualizações periódicas do SNA, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2º As atribuições e a composição do Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento serão definidas pelo Comitê Gestor do SNA e do CNACL no âmbito da VIJ-DF.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento deverá encaminhar ao Comitê Gestor do SNA e do CNACL no âmbito da VIJ-DF sugestões relacionadas à operacionalização do SNA via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 4º O Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento elaborará relatório mensal estatístico acerca da atualização dos cadastros no tocante ao SNA, bem como apresentará as demandas encaminhadas às respectivas seções, submetendo-o, via SEI, ao Comitê Gestor do SNA e do CNACL no âmbito da VIJ-DF.
Art. 5º Os setores instados, no âmbito da VIJ, pelo Núcleo Permanente de Acompanhamento do SNA deverão responder, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as demandas encaminhadas, via e-mail, para o adequado cadastramento dos dados no referido Sistema.
Art. 6º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em observância ao que dispõe o artigo 1º, inciso III do Provimento-Geral da Corregedoria, bem como à Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal, à Assessoria Técnica, à Assessoria Jurídica, ao Gabinete dos Juízos Substitutos e à Secretaria Judicial desta Vara Especializada.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2021, EDIÇÃO N. 224, FL. 710. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2021