PORTARIA 1JECCRSIB DE 07/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
1
Disponibilização
11/01/2022
Publicação
07/02/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2022


A MM Juíza de Direito, Dra Erika Souto Camargo, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - DF, no exercício de suas atribuições, em atenção à Portaria Conjunta 33/2020-TJDFT e seguintes; às Orientações sobre Alternativas Penais no âmbito das medidas preventivas a propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) do CNJ, de 27 de abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 3, de 4 de Novembro de 2020.

Art. 2º Determinar que a apresentação periódica ao juízo das pessoas com medidas cautelares (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95), se dê mediante atendimento no "Balcão Virtual" deste Juizado, durante o horário de expediente, por meio da ferramenta de videoconferência Microsoft Teams.

Art. 3º. Encaminhem cópia desta Portaria à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, para os fins do art. 1º, III, do Provimento Geral.

Art. 4º. Comunique-se o Ministério Público, a Defensoria Pública do DF e a OAB Subseção de Sobradinho # DF, acerca da presente Portaria.

Art. 5º. Em caso de encerramento das medidas de trabalho diferenciado, estabelecidas pelo E. TJDFT, com retorno ao expediente presencial regular, conforme 5º Etapa do Plano de Retomada
das Atividades Presenciais do TJDFT, fica revogada a presente Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ERIKA SOUTO CAMARGO
Juíza de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/01/2022, EDIÇÃO N. 7, FL. 1397. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/01/2022