Portaria 2VFOSSOB 1 de 08/02/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
JUIZ DE DIREITO: MARCO ANTONIO DA COSTA
DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA MENDONCA BORGES
O Doutor MARCO ANTONIO DA COSTA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a inspeção ordinária anual no período de 7/3/2022 a 25/3/2022, compreendendo todos os processos em tramitação neste Juízo.
I - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências designadas e para o atendimento ao público;
II - Anotar que na inspeção será verificada a regularidade dos processos eletrônicos, abrangendo os seguintes tópicos:
a) prazos processuais;
b) publicações;
c) cumprimento dos mandados expedidos;
d) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;
e) despachos e decisões ainda não cumpridos;
f) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal;
g) dados relativos ao processo;
III - Verificar o registro dos dados relativos ao processo, incluindo, conforme o caso: dados das partes, advogados e terceiros, registro das preferências na tramitação, classificação do processo, baixa de documentos não lidos e baixa de partes;
IV - Determinar que, após a análise de cada processo e, efetuadas as devidas correções, seja juntada a ficha de inspeção para controle estatístico. Caso haja irregularidade que não seja meramente cadastral, a Secretaria do Juízo deverá elaborar certidão, com descrição do vício localizado, e fazer a conclusão dos autos para apreciação.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios para comunicação da data da inspeção, encaminhando-lhe cópia desta Portaria.
Art. 3º. Mandar oficiar ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, remetendo-lhes cópias deste documento, para que, querendo, indiquem representantes para acompanhar os trabalhos de inspeção.
Art. 4º. Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria da Justiça em até 30 (trinta) dias após o término da inspeção.
Art. 5º. Publique-se e afixe-se a presente.
Art. 6º. Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DA COSTA
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/0/2022, EDIÇÃO N.28, FL. 1828. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/02/2022