Portaria CJUJECIVBSB1A6 1 de 04/02/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
1
Disponibilização
07/02/2022
Publicação
07/03/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Delegação de competência ao Coordenador de Secretaria do Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília e demais servidores lotados para a prática de atos meramente ordinatórios.

OS JUÍZES DE DIREITO DO 1º ao 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Instrução 11 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica o Coordenador do Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Civel de Brasília, por si, por seu eventual substituto ou servidores designados, autorizado a praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual, independentemente do impulso do Juiz, especificamente, os seguintes:

I - providenciar a digitalização de autos físicos baixados de instâncias superiores, recebidos por redistribuição ou desarquivados para quaisquer diligências, bem como a sua fragmentação e distribuição, de acordo com as regras vigentes;

II - retificar, no PJe, equívocos ocorridos quando da distribuição, relativos à classe, aos assuntos processuais, bem como a outros dados de cadastramento;

III - verificada divergência entre o nome da parte constante no PJe e o cadastro do CPF junto à Receita Federal do Brasil, encaminhar e-mail à COSIST, acompanhado de certidão de consulta, solicitando a atualização dos dados no PJe;

IV - verificada a ausência de acréscimo da expressão MASSA FALIDA DE ou EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, encaminhar e-mail à COSIST, acompanhado da certidão de consulta do CNPJ junto à Receita Federal, na qual conste o nome da pessoa jurídica já com a alteração;

V - promover as anotações e cadastros pertinentes, após a juntada de procurações, substabelecimentos ou petições de advogados e da Defensoria Pública;

VI - proceder ao cadastramento, como visualizador no PJe, em autos sigilosos, da Defensoria Pública ou do advogado particular, mediante juntada nos autos da respectiva procuração;

VII - efetivar a citação caso o citando compareça em cartório de forma presencial ou por intermédio do balcão virtual, certificando nos autos a prática do ato;

VIII - promover a juntada aos autos de documentos recebidos fisicamente ou por outro meio externo ao PJe;

IX - assinar eletronicamente mandados, exceto os de prisão, de despejo, de concessão de medidas liminares, de busca e apreensão, de imissão, manutenção ou reintegração de posse, de remoção de pessoas ou coisas, de desfazimento de obras, de impedimento de atividades nocivas, de fixação de multas e outros que importem restrições de direitos;

X - assinar eletronicamente os ofícios, excetuados os dirigidos a autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aqueles destinados a requisitar informações sobre remuneração, quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico;

XI - intimar a parte interessada para se manifestar sobre a devolução do mandado de citação/intimação pelos Correios ou sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, quando parcial ou totalmente frustrada a diligência ordenada

XII - expedir novo mandado, no caso de diligência parcial ou totalmente frustrada, tendo a parte interessada fornecido outro endereço;

XIII - publicar os editais no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e certificar nos autos;

XIV - intimar as partes e os interessados acerca das datas dos leilões;

XV - intimar as partes a fornecerem dados de conta bancária para a expedição de ofício de transferência de valores, em substituição ao alvará de levantamento;

XVI - intimar as partes a apresentarem procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de alvará ou ofício de transferência;

XVII - desarquivar, a requerimento da parte ou do interessado, processos físicos findos quando houver pedido de desentranhamento de documentos, fazendo-os conclusos;

XVIII - intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões e, vencido o prazo, certificar as datas de ciência da sentença e da intimação para contrarrazões e remeter os autos à segunda instância, com as cautelas de praxe;

XIX - abrir vistas às partes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIA REGINA ARAÚJO LIMA
Juíza de Direito Substituta 1º Juizado Especial Cível de Brasília

MARGARETH CRISTINA BECKER
Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível de Brasília

ANDRÉ GOMES ALVES
Juiz de Direito Substituto 3º Juizado Especial Cível de Brasília

ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Juíza de Direito 4º Juizado Especial Cível de Brasília

RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Juíza de Direito 5º Juizado Especial Cível de Brasília

CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA
Juíza de Direito Substituta 6º Juizado Especial Cível de Brasília

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/02/2022, EDIÇÃO N. 26, FLS. 822/832. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/02/2022