Portaria JECCRRFU 1 de 24/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor de Secretaria e demais servidores para a prática de atos meramente ordinatórios.
O Doutor BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição do Riacho Fundo/DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1º, II, do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Secretaria e demais servidores para a prática de atos meramente ordinatórios nos seguintes termos:
I - retificar, no PJe, equívocos ocorridos quando da distribuição, relativos à classe, aos assuntos processuais, bem como a outros dados de cadastramento;
II - verificada divergência entre o nome da parte constante no PJe e o cadastro do CPF junto à Receita Federal do Brasil, encaminhar email à COSIST,acompanhado de certidão de consulta, solicitando a atualização dos dados no PJe;
III- verificar a existência de processo em que seja parte o falido e, em caso positivo, juntar cópia do ofício de comunicação da falência, submetendo os autos à conclusão;
IV - verificada a ausência de acréscimo da expressão MASSA FALIDA DE ou EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, encaminhar e-mail à COSIST, acompanhado da certidão de consulta do CNPJ junto à Receita Federal, na qual conste o nome da pessoa jurídica já com a alteração;
V - promover as anotações e cadastros pertinentes, após a juntada de procurações, substabelecimentos ou petições de advogados e da Defensoria Pública;
VI - intimar o(s) advogado(s) a comprovar(em) o cumprimento do art. 112 do CPC, em caso de renúncia de mandato, bem como para juntar procuração e substabelecimento, se o caso;
VII- proceder ao cadastramento, como visualizador no PJe, em autos sigilosos, da Defensoria Pública ou do advogado particular, mediante juntada nos autos da respectiva procuração;
VIII- efetivar a citação caso o citando compareça em cartório de forma presencial ou por intermédio do balcão virtual, certificando nos autos a prática do ato;
IX - promover a juntada aos autos de documentos recebidos fisicamente ou por outro meio externo ao PJe;
X - abrir vista às partes acerca das respostas a ofícios expedidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, salvo determinação diversa pelo(a) magistrado(a);
XI- assinar eletronicamente os editais e mandados, exceto os de prisão,de penhora,de despejo, de concessão de medidas liminares, de busca e apreensão, de imissão, manutenção ou reintegração de posse, de remoção de pessoas ou coisas, de desfazimento de obras, de impedimento de atividades nocivas, de fixação de multas e outros que importem restrições de direitos;
XII- assinar eletronicamente os ofícios, excetuados os dirigidos a autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aqueles destinados a requisitar informações sobre remuneração, quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico;
XIII - intimar a parte interessada para se manifestar sobre a devolução do mandado decitação/intimação pelos Correios ou sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, quando parcial ou totalmente frustrada a diligência ordenada;
XIV- encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça quando for negativa a diligência pelos Correios, em razão de ausência, recusa do recebimento ou outros casos assemelhados;
XV- expedir novo mandado ou, se o caso, carta precatória a ser subscrita pelo magistrado, no caso de diligência parcial ou totalmente frustrada, tendo a parte interessada fornecido outro endereço;
XVI -intimar a parte interessada ou consultar o sistema processual do juízo deprecado para verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória, a cada 120 (cento e vinte) dias úteis,salvo prazo distinto estabelecido pelo(a) magistrado(a), e oficiar ao juízo deprecado para solicitar informações sempre que necessário;
XVII - publicar os editais no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e certificar nos autos;
XVIII- remeter os autos à Contadoria Judicial, quando necessário;
XIX- verificar, mensalmente, os processos em remessa à Contadoria Judicial e, caso constatada a extrapolação do prazo fixado pelo juízo ou legalmente estabelecido, requisitar a devolução dos autos, a qual deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias;
XX - providenciar a atualização do valor do débito e do laudo de avaliação antes dos leilões, se necessário;
XXI- intimar a parte para que promova o registro das penhoras ou arrestos que lhes competir,bem como para que colacione aos autos o comprovante respectivo;
XXII - intimar a parte interessada para protocolizar junto aos órgãos ou às empresas destinatárias ofícios, ou decisões com força de ofício, expedidos pelo juízo;
XXIII- intimar a parte a promover o recolhimento de taxas de permanência de bens removidos ao depósito público, quando autorizada a sua liberação;
XXIV- intimar as partes e os interessados acerca das datas e do resultado dos leilões;
XXV- intimar as partes a fornecerem dados de conta bancária para a expedição de ofício de transferência de valores, em substituição ao alvará de levantamento;
XXVI- intimar as partes a apresentarem procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de alvará ou ofício de transferência;
XXVII- desarquivar, a requerimento da parte ou do interessado, processos físicos findos quando houver pedido de desentranhamento de documentos, fazendo-os conclusos;
XXVIII- abrir vistas às partes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso;
XXIX- verificar, a cada 3 (três) meses, os bloqueios do SISBAJUD sem desdobramentos há mais de30 (trinta) dias, a partir de consulta que deverá ser realizada no acervo geral do juízo, ou seja, sem especificação de magistrado ou data limite;
XXX- verificar, quinzenalmente, os depósitos judiciais pendentes no SISTJWEB identificando os processos respectivos e registrando as vinculações;
XXXI- encaminhar documentação e formulários necessários ao cadastramento dos servidores designados pelo juízo para a utilização de sistemas informatizados, exceto aqueles que dependam exclusivamente de assinatura da autoridade judicial;
XXXII- praticar os demais atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual, na forma autorizada pelo(a) magistrado(a) titular ou substituto(a) em exercício pleno;
XXXIII -nos processos criminais promover a remessa dos autos à delegacia quando expressamente requerido pelo Ministério Público;
XXXIV -designar audiências de conciliação e preliminar nos processos criminais atendendo a requerimento expresso do Ministério Público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2022, EDIÇÃO N. 35, FLS. 1504/1505. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/02/2022