Portaria 1VEFDF 3 de 08/11/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 3 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL
O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a Portaria nº 5, de 9 de abril de 2019, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, determinou a classificação de processos de execução fiscal, segundo parâmetro do valor do débito consolidado, como pertencentes ao grupo de "Grandes Dívidas", para fins de tramitação prioritária e sinalização;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 11, de 25 de novembro de 2020, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Territórios, que criou na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal com competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes;
CONSIDERANDO que a Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal passou a denominar-se 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, conforme art. 2º da aludida Resolução;
CONSIDERANDO que a criação da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal teve com uma de suas justificativas o fato de o ICMS ser o imposto de maior peso, representando cerca de 74%do valor total que era demandado em juízo, segundo consta do expediente inaugural do PA SEI 14.975/2020, de modo que a maior parte das grandes dívidas é objeto de processos que tramitam no supracitado Juízo;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 5, de 9 de abril de 2019, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados,especialmente dos ilustres advogados que militam no Fórum.
Publique-se.
Cumpra-se.
WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2023, EDIÇÃO N. 210, FL. 1436, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2023