Portaria VPR 59 de 07/12/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria VPR
Número
59
Disponibilização
20/12/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 59 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no cumprimento dos deveres de seu cargo, resolve:

Designar os Juízes de Direito Substitutos abaixo;

- Doutor MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUSA, para auxiliar na 4ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano.

- Doutor GILMAR RODRIGUES DA SILVA, para assumir o exercício pleno da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a partir do dia 05 de dezembro do corrente ano.

- Doutor JOÃO MARCOS GUIMARAES SILVA, para auxiliar na 20ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, no dia 03 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de sua designação anterior.

- Doutor CARLOS FREDERICO MARÓJA DE MEDEIROS, para auxiliar na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 04 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de sua designação anterior.

- Doutor OMAR DANTAS LIMA, para auxiliar na 20ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a partir do dia 05 de dezembro do corrente ano.

- Doutor RICARDO AUGUSTO MARTINS SALES, para auxiliar na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos dias 03 e 05 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de sua designação anterior.

- Doutor CARLOS FREDERICO MARÓJA DE MEDEIROS, para auxiliar na 3ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a partir do dia 06 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de sua designação anterior.

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/12/2001, Seção 3, Fl. 15