Portaria VPR 9 de 19/04/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 9 DE 19 DE ABRIL DE 2005
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no gozo de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria VP N. 40, de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Artigo 2º Às Varas especializadas, a exemplo da Vara da Infância e da Juventude, da Vara de Execuções Criminais e de outras, que apresentam especificidades de caráter permanente, serão designados juízes auxiliares em número adequado para assegurar a regularidade da prestação jurisdicional, ressalvada a imperiosa necessidade dos serviços judiciais.
Parágrafo único. O critério de que cuida o caput deste artigo não se aplica, se os dados estatísticos da respectiva Vara não justificarem a designação de juiz auxiliar.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente