Portaria VPR 66 de 06/12/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria VPR
Número
66
Disponibilização
10/12/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 66 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a designação de Juízes de Direito Substitutos deve estar em consonância com os princípios da publicidade, impessoalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência, visando assegurar a regularidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a efetividade dos princípios supracitados deve dar-se por meio da fixação de critérios objetivos, especialmente pela observância da ordem de antiguidade, ressalvadas as situações de necessidade e conveniência do serviço;

CONSIDERANDO que a implantação de sistema informatizado, por meio eletrônico, tornará o processo de designação mais ágil, eficiente e transparente, facilitando o planejamento das ações administrativas com a publicação de avisos de substituição com a devida antecedência;

RESOLVE

Art. 1o. Instituir Comissão para criação, desenvolvimento e implantação do SISTEMA ELETRÔNICO DE AVISO DE SUBSTITUIÇÃO E DE DESIGNAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS.

Art. 2o. Designar, para compor a comissão, os seguintes membros:

I – Juiz de Direito Substituto Weiss Webber Araújo Cavalcante;

II – Ivonnilson Brito Guimarães (matrícula nº 307.759), Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas e Métodos;

III – Auto Tavares da Câmara Júnior (matrícula nº 311.085); e,

IV – Patrícia Rejane Campos Fonseca do Valle (matrícula nº 306).

Art. 3o. A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao Juiz de Direito  Substituto Weiss Webber Araújo Cavalcante.

Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/12/2007, Seção 3, Fl. 93