Portaria VPR 90 de 26/02/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 90 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a elaboração dos atos de designação dos Juízes de Direito Substitutos e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os atos de designação de Juízes de Direito Substitutos devem estar em consonância com os princípios da publicidade, impessoalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência, visando assegurar a regularidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o conteúdo desses atos norteia a Secretaria de Recursos Humanos quanto aos assentamentos funcionais dos magistrados e, ainda, auxilia a Secretaria da Corregedoria na elaboração das estatísticas que instruem o processo de vitaliciamento dos Juízes de Direito Substitutos;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na localização dos Juízes de Direito Substitutos por meio da implantação do Sistema de Designação Eletrônica e a necessidade de se proceder a ajustes no processo;
RESOLVE:
Art. 1º Os atos de designação de Juízes de Direito Substitutos para as Varas da Justiça do Distrito Federal deverão conter os seguintes dados:
I - o nome do Juiz e a respectiva matrícula;
II - o nome da Vara para a qual está sendo designado, de acordo com a Tabela de Localização mantida na SUCAP - SERH
III - se o magistrado estará em exercício pleno, nos casos de afastamento do Juiz de Direito titular, ou em auxílio, nos demais casos;
IV - a data a partir da qual está sendo designado; e
V - se a designação está sendo feita por meio de Aviso Eletrônico ou por ato discricionário da Vice-Presidência.
§ 1º Nos atos de formação da equipe de substituições eventuais, prevista no art. 4º da Portaria VP N. 053, de 04 de setembro de 2008, constarão os nomes dos magistrados que comporão a equipe e o período em que nela atuarão.
§2º Os atos de designação dos integrantes dessa equipe conterão o nome do magistrado, o Juízo em que atuará e o período da substituição eventual.
Art. 2º Quando o Juiz de Direito Substituto for designado em determinada data para atuar apenas em um Juízo e, por necessidade do serviço, tenha que atuar concomitantemente em outra Vara, deverá ser publicado um novo ato contendo a nova designação e repetindo a designação anterior, sem remissão a portarias já publicadas.
Art. 3º Nos avisos eletrônicos constará o período da substituição com data de início e fim, para dar cumprimento ao disposto no art. 7º da Portaria VP N. 53, de 04 de setembro de 2008, e, ainda, para impedir a participação do Juiz vencedor em outros avisos.
Parágrafo único. Nos atos resultantes do aviso constará apenas a data a partir da qual o Juiz estará sendo designado.
Art. 4º Os Juízes de Direito Substitutos passarão à nova localização a partir de um novo ato de designação, devendo permanecer em exercício no Juízo para o qual foi designado até a publicação de nova portaria, do resultado do aviso eletrônico ou de comunicação expressa da Vice-Presidência.
Parágrafo único. Os afastamentos legais, bem como a participação em plantão judicial, não interrompem a designação do Juiz de Direito Substituto, devendo o magistrado, ao final das férias, da licença médica e do plantão judicial, retornar à Vara para a qual estava designado, até a sua nova localização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente