Portaria VPR 379 de 04/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 379 DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo nos Arquivos Intermediários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto na Resolução N. 05, de 7 de maio de 2009, que, ao aprovar a estruturação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, criou o Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância - SERAIP, o Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância - SERAIJ e os Postos de Serviços de Arquivo Intermediário - PSI?s,
Considerando o contínuo aprimoramento buscado na prestação do serviço de disponibilização dos autos arquivados nessas unidades para consulta dos advogados e interessados;
Considerando que o SERAIP, SERAIJ e PSI?s desenvolvem, além do atendimento ao público, atividades internas para proporcionar o acesso aos processos arquivados,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o horário de 12 às18 horas para o atendimento ao público externo, ficando o horário de 18 às 19 horas para desempenho de atividades internas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente