Portaria VPR 57 de 31/08/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria VPR
Número
57
Disponibilização
02/09/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA VP 33, DE 27 DE MAIO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência


PORTARIA VPR 57 DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece calendário de férias dos juízes de direito, titulares e suplentes, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, para o primeiro e o segundo semestre de 2012.

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução 7, de 9 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer calendário de férias dos juízes de direito, titulares e suplentes, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o primeiro e o segundo semestre de 2012.

Art. 2º Os juízes de direito das Turmas Recursais poderão usufruir um período de férias em cada semestre, entre os dez períodos dispostos a seguir:

I – no primeiro semestre de 2012:

a) de 9 de janeiro a 7 de fevereiro;

b) de 8 de fevereiro a 8 de março;

c) de 12 de março a 10 de abril;

d) de 12 de abril a 11 de maio;

e) de 14 de maio a 12 de junho.

II – no segundo semestre de 2012:

a) de 2 de julho a 31 de julho;

b) de 2 de agosto a 31 de agosto;

c) de 3 de setembro a 2 de outubro;

d) de 15 de outubro a 13 de novembro;

e) de 20 de novembro a 19 de dezembro.

Art. 3º Os requerimentos de férias serão encaminhados ao Vice-Presidente nos períodos de 1º a 31 de março e de 1º a 30 de setembro, conforme previsto no art. 6º da Resolução 7, de 2011.

Art. 4º O saldo remanescente, referente à interrupção ou à aquisição parcial de férias, deverá ser usufruído conforme dispõe o art. 2º, I e II, desta Portaria.

Art. 5º A fruição de férias será autorizada para apenas um juiz de direito titular e um juiz de direito suplente, por Turma Recursal, em cada período da escala organizada ou homologada pela Vice-Presidência.

Art. 6º Se houver acordo sobre as férias, compete ao Presidente da Turma Recursal organizar a escala de férias de seus membros, observados os períodos previstos no artigo 2º, I e II, desta Portaria, e submetê-la à Vice-Presidência.

Art. 7º As férias dos juízes de direito suplentes serão deferidas após a apreciação dos pedidos dos juízes de direito titulares.

Art. 8º Serão mantidos os períodos de férias deferidos pela Vice-Presidência até a publicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/09/2011, Edição N. 167, FlS. 09-11. Data de Publicação: 05/09/2011