Resolução 1 de 05/01/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
1
Disponibilização
17/01/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

_____________________________________________________________

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura


RESOLUÇÃO 1 DE 5 DE JANEIRO DE 2000


CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido no PA nº 15.680/1999,

1- Atualizar as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal de que trata o Decreto-Lei nº 115/67, no percentual de 18,50% ( dezoito vírgula cinqüenta por cento ), apurado pelo IGP-M da fundação Getúlio Vargas, no período de dezembro de 1998 à novembro de 1999, a vigorar a partir da publicação das referidas Tabelas no Diário da Justiça.

Desembargador ASDRUBAL ZOLA VASQUES CRUXÊN
Presidente em exercício

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Vice-Presidente em exercício

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/01/2000, Seção 3, Fls. 13-16


SERVIÇO DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS - SECRETARIA DA CORREGEDORIA
REGIMENTO DE CUSTAS / DECRETO-LEI N.115/67
REGIMENTO DE CUSTAS – DECRETO-LEI Nº 115/67
JANEIRO/2000

18,50%

 TABELA  “A”
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

R$

I

Quaisquer recursos vindos da Primeira Instância ou interpostos para            Tribunais Superiores

4,72

II

Reclamações e conflitos de jurisdição

4,72

III

Mandados de Segurança originários:

 

 

a) um só requerente

4,72

 

b) por requerente que exceder

0,96

IV

Habeas Corpus

 

V

Ação Rescisória sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 4,72 e o máximo de R$ 18,79

4%

VI

Deserção

1,88

VII

Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, Traslados, Cartas Precatória ou Rogatória:

 

 

a) uma única folha

1,88

 

b) por folha excedente, cada uma

0,47

Nota 1ª: Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância.

Nota 2ª: As custas  previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em  selos federais; as             dos números V e VII, na  terminação  do  feito  ou  com a entrega do documento.

TABELA “B”
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
(SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL)

I

As custas  devidas  à  Ordem  dos   advogados  do  Brasil Seção do            Distrito Federal serão   calculadas   nos   feitos   processados   em primeira   e  segunda  instância  na  base de  10%  ( dez por cento ) das   custas   taxadas   nas  Tabelas   “A”   ( do Tribunal de Justiça ) e  “G”  (dos Escrivães).

II

As custas referidas no item anterior não incidem nos autos e  papéis em que elas devam ser cobradas por folhas ou  páginas  tais  como alvarás,  ofícios,  editais,  cartas  de  sentença,   certidões  e  outras            peças  extraídas dos  autos; no  desentranhamento de documentos;            nos acordos homologados por autoridade  judiciária;  nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais, decorrido o prazo para embargos a penhora.

III

As custas  devidas  à Ordem dos Advogados do  Brasil  -  Seção do  Distrito   Federal    –   serão   arrecadas  no   tempo   e   pelo   modo estabelecidos     para   o    pagamento     das     custas,     recolhidas mensalmente à   Ordem  pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel.

TABELA “C”
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS

I

Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados

0,96

II

Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um

0,47

III

Intimação ou notificações que realizar:

 

 

a) na sede do foro

1,42

 

b) fora da sede

2,81

IV

Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor   pelo qual forem arrematados,  arrendados ou adjudicados:

 

 

a) até R$ 28,24

20%

 

b) sobre o que acrescer até R$ 282,67

4%

 

c) sobre o que exceder de R$ 282,67 até o máximo de R$ 18,79

1%

TABELA “D”
DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO

I

Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas:

 

 

a) somente duas pessoas

1,07

 

b) por pessoa que acrescer

0,31

II

Averbação, anotação de   cancelamento,   visto   de  revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por erro serventuário:

 

 

a) somente duas pessoas

1,07

 

b) por pessoa que exceder

0,31

III

Certidão de qualquer natureza:

 

 

a) por uma única folha

2,09

 

b) por folha que exceder

0,53

IV

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,23

 

b) até 05 anos

0,31

 

c) até 10 anos

0,65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

TABELA “E”
DO OFICIAL DE CONTAS

I

Conta de custas em qualquer processo, cívil ou criminal

2,81

II

Conta de liquidação,  inclusive rateio e juros por R$ 47,08 ou fração  com o  mínimo de R$ 2,38 e o máximo de R$ 47,08

0,20

III

Cálculo final em arrolamentos ou  inventários, sejam quantos  forem os  herdeiros  e  as  sucessões,  para pagamento  de impostos;  para  formação de  ativo e passivo, para instituição e extinção de usufruto,  inclusive cobrança  de impostos; liquidação de bens de defuntos,  de ausentes ou de evento; cálculo de  vintena,  honorários,  comissões,  percentagens,   inclusive   de   serventuários   em   geral   e    outros quaisquer, por R$  47,08  ou fração:

 

 

a) até o valor de R$ 188,45

0,27

 

b) pelo que exceder de R$ 188,45 até R$ 942,30

0,20

 

c) pelo que exceder de R$ 942,30 até R$ 1.884,59

0,07

 

d) pelo que exceder de R$ 1.884,59 até R$ 4.711,55

0,07

 

e) pelo que exceder de R$ 4.711,55 com limite máximo de R$ 94,21

0,07

IV

Na emenda   ou  reforma  de   cálculo  ou  havendo  absorção pelo passivo de mais de 80% (oitenta por cento) do valor ativo, as  custas  devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar  de  erro,  omissão,  ou  culpa  em  geral do Contador, que nessa hipótese nada terá a receber.

 

V

Verificação  ou  conferência  de  créditos  e contas  em    falências  e            concordatas, concursos  e  credores, prestação de contas em geral, R$ 0,07  por   R$ 47,08  ou   fração,   garantindo  o   mínimo  de  R$  4,72 e  fixado  o máximo e, R$ 94,21.

 

VI

Redução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhia ou de estabelecimento bancário ou de créditos

em moeda  estrangeira, cada

0,96

VII

Glosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por este, cada uma

4,72

VIII

Certidões de qualquer natureza:

 

 

a) uma única folha

1,88

 

b) por folha que exceder

0,47

TABELA “F”
DOS TABELIÃES

I

Reconhecimento de firma:

 

 

a) uma

1,07

 

b) as que excederem, cada uma

0,28

 

c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário

ao universitário, cada firma

0,53

II

Autenticação

1,07

III

Pública forma:

 

 

a) uma só folha

1,58

 

b) por folha que exceder

0,53

IV

Procuração simples ou em causa própria:

 

 

a) um  outorgante,  como  tal  se  entendendo  marido  e mulher  ou

sócios   representativos    de   sociedade    civil   ou   comercial   que 

obrigatoriamente tenham que assiná-la

10,50

 

b) por outorgante que acrescer

1,07

V

Escrituras sobre o valor da transação:

 

 

a) até R$ 457,37

7%

 

b) de mais de R$ 457,37 até R$ 2.765,87

4.5%

 

c) de mais de R$ 2.765,87 até R$ 4.972,75

3%

 

d) de mais de R$ 4.972,75 até R$ 7.884,74

2,4%

 

e) de mais de R$ 7.884,74 até R$ 10.385,03

1,2%

 

f) de mais de R$ 10.385,03 até R$ 12.290,51

1%

 

g) de mais de R$ 12.290,51 até o máximo de R$ 341,97.

0,5%

VI

Cancelamento de  procuração por escritura  pública de renúncia  do mandado ou de sua cassação:

 

 

a) uma  só  pessoa,  como  tal  se  entendendo  o  marido e a mulher  

ou  sócios  representativos  de  sociedade  civil   ou   comercial   que

tenham obrigatoriamente de assinar

6,26

 

b) por outorgante que acrescer

1,07

Nota:  As  custas  fixadas  nos  itens  III  e  VI  desta   tabela incluem traslado, certidão e distribuição.

VII

Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição

20,81

VIII

Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão  e  distribuição

10,42

IX

Aprovação de testamento cerrado

5,24

X

Escrituras de convenção de condomínio

52,10

XI

Certidões em geral

 

 

a) uma folha

2,09

 

b) por folha que exceder

0,53

XII

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,27

 

b) até 05 anos

0,28

 

c) até 10 anos

0,65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

TABELA G
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 1ª
NO CÍVEL

I

Ações ordinárias e aquelas em que, contestadas, tomam  o  rito ordinário, salvo disposição em contrário sobre o  valor da  causa, garantido o  mínimo de R$ 9,40  e  fixado  o máximo de R$ 141,39

2%

II

Executivos fiscais, sobre o valor do pedido garantido o mínimo de R$ 9,40 e o máximo de R$ 141,39

0,5%

 

Nota: As custas previstas neste item serão reduzidas:

 

 

a) de 50% ( cinqüenta por cento ),  se o devedor  pagar  a dívida  até o fim do prazo para contestação;

 

 

 

b) 1/3 (um terço), se o  pagamento for efetuado  antes  da audiência                 de  instrução  e  julgamento e não houver produção  intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de                R$ 9,40.

 

Nota: Se o escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado  à causa,  poderá   levantar  dúvida  que  será  resolvida  pelo  Juiz  sem recurso. Se a  dúvida for julgada  improcedente,  perderá, o  Escrivão, 20% ( vinte por cento ) das custas a que tiver direito.

III

Nos mandados de  segurança  as  custas  serão  as  do  item I,  com cinqüenta por cento de redução, respeitando  o  mínimo de  R$  9,40 cobrando-se R$ 4,72 por impetrante, se mais de um.

 

IV

Nas ações e processos especiais em que a  instrução  seja  sumária,

tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão  de coisa

comum,   remoção   de   tutor   e  curador  ou   de   administrador  de

fundação,  dissolução  e   liquidação  de sociedade,  arbitramento de

alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinqüenta por

cento de  desconto, garantido o mínimo de R$ 9,40.

 

Nota: Nas ações  e  processos  especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas  serão contadas  conforme o disposto no item I, com a redução de 2/3 ( dois terços ), garantido o mínimo de R$ 9,40.

V

Justificação, inclusive tomadas de depoimentos

14,13

VI

Interpelação, notificação e protesto

9,40

VII

Processos acessórios, preventivos e incidentes, as  custas  indicadas no item I,   calculadas  pela  quarta  parte, garantido  o mínimo de R$ 9,40.

 

VIII

Nas ações de despejo  em que  seja deferida e efetuada a purgação

da mora, as custas contar-se-ão  segundo o item I,  reduzidas de 2/3

 (dois terços) com o mínimo de R$ 9,40 e o máximo de R$ 37,67.

 

IX

Nos processos de   acidente   de   trabalho,  quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária Sobre o  valor  total  da  indenização.   Proposta  a  ação,  as  custas      obedecerão ao disposto no  item I.   Se  vencidos,  a  vítima  ou seus

beneficiários ficam  isentos de custas.

1,5%

X

Nos processos de desquite:

 

 

a) desquite amigável

28,24

 

b) desquite litigioso

94,21

XI

Inventário, arrolamento,  arrecadação de herança jacente,  de   bens

de ausentes ou vagos, as custas serão calculadas sobre o  valor dos

bens   inventariados,   arrolados   ou   arrecadados  e  pelo  seguinte

modelo:

 

 

a) até R$ 208,63, garantido o mínimo de R$ 5,24.

6%

 

b) pelo que exceder de R$ 208,63 até R$ 521,53

4%

 

c) pelo que exceder de R$ 521,53 até R$ 1.043,03

3%

 

d) pelo que exceder de R$ 1.043,03 até R$ 2.086,03

2%

 

e) pelo que exceder de R$ 2.086,03 até o máximo de R$ 104.303,78

1%

XII

Falências e concordatas. As custas serão calculadas em  5%  ( cinco               por cento ) sobre  o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo

de R$ 9,40 e o máximo de R$ 188,45.

 

 

1-  Habilitação  retardatária  de créditos  ou  pedido  de restituição de

mercadorias em falência e concordatas sobre o  valor  do crédito  ou das mercadorias, com o mínimo  de R$          9,40 e o máximo de R$ 47,08.

2%

 

2- Impugnação de crédito

4,72

 

3- Processos de  extinção de obrigações  falimentares, sobre o valor

dos créditos reconhecidos, com o mínimo de R$ 9,40 e o máximo de

R$ 94,21

1%

XIII

Processos de naturalização

18,79

XIV

Precatórias, rogatórias e cartas  de  ordem  a  serem  cumpridas  no Distrito Federal

11,30

XV

Execução processuais em autos apartados

18,79

XVI

Agravo de instrumento, sem as custas do traslado

9,40

XVII

Carta   de   arrematação,   adjudicação   ou  arrendamento em hasta

pública ou leilão público, sobre o valor da venda,  da adjudicação ou

locação até o máximo de R$ 28,24

1%

Nota 1ª: Nas  arrematações feitas por  mais de  uma  pessoa,   de lotes distintos, as custas serão calculadas para cada lote.

Notas 2ª:  Quando  uma  só  pessoa   arrematar ou  adjudicar  ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um  só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação.

XVIII

Procuração “apud ata”

5,64

XIX

Nas execuções de sentença líquida,  as  custas  serão  as  do  item I desta tabela, reduzidas de 2/3 (dois terços),  nas ilíquidas, a redução será de  metade,  garantido,  em  ambos  os  casos,  o mínimo de R$ 9,40.

 

XX

Certidões,  ofícios,  cartas,  alvarás,  traslados,  mandados, carta  de

sentença:

 

 

a) com uma só folha

1,88

 

b) por folha que exceder

0,47

XXI

Desentranhamento de documento:

 

 

a) por documento

0,47

 

b) por documento que exceder a um

0,27

XXII

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,20

 

b) até 05 anos

0,27

 

c) até 10 anos

0,59

 

d) até 20 anos

0,96

 

e) de mais de 20 anos

2,81

SEÇÃO 2ª
DO CRIME

I

Nos  processos  criminais  em  geral,  e  incidentes  processados em

            apartado, por folha garantido o mínimo de R$ 9,40 e fixado o máximo de R$ 94,21.

0,27

Nota 1ª:Serão computadas as folhas  de  simples  juntada, as do inquérito policial até a  remessa dos autos à  segunda instância e as    que sobrevierem depois da baixa.

Nota 2ª:  Nos  processos  criminais  em  que for vencida a Justiça    Pública não se cobrarão custas.

II

Certidão sobre antecedentes criminais ou certidão de qualquer outra

natureza:

 

 

a) para uma pessoa e com uma folha

1,88

 

b) por pessoa que exceder

0,47

 

c) por folha que exceder

0,47

III

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,20

 

b) até 05 anos

0,27

 

c) até 10 anos

0,59

 

d) até 20 anos

0,96

 

e) de mais de 20 anos

2,81

TABELA “H”
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

I

Citação, notificação ou intimação, por pessoa:

 

 

no Plano Piloto de Brasília

4,72

 

fora desse perímetro

5,64

II

Autos   de    penhora,    seqüestro,    arresto,    apreensão,   despejo,

reintegração   e   imissão   de   posse,   prisão   e   outros   atos  não

especificados, inclusive  todos  os  atos  não  especificados,  sobre o

valor da causa garantido o mínimo de R$ 4,72 e fixado o máximo em R$ 21,40.

1%

Nota 1ª: Quando o ato, por determinação legal deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas  nos  itens  anteriores, ficam acrescidas de cinqüenta por cento, para partilha entre eles.

Nota 2ª: Quando  o  juiz  autorizar  a  realização de diligências em Domingo ou feriado, as custas serão pagas em dobro.

TABELA “I”
OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS TUTELAS E INTERDIÇÕES

I

Casamento:

 

 

a) habilitação, compreendendo todos os  atos do  processo,  certidão

 de habilitação e a extraída do livro talão

45,12

 

b) afixação, publicação e arquivamento de edital  remetido por oficial

de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão

13,17

 

c) dispensa  total  ou  parcial  de   editais  de  proclama   juntada de quaisquer  documentos

6,54

II

Inscrição  de  casamento   religioso  no   Registro  Civil,    inclusive  a certidão extraída do livro  talão

12,12

III

Diligência para a celebração de casamento fora da sala do Oficial de Registro ou da sede do foro

65,76

IV

Registro de nascimento e de óbito:

 

 

a) no prazo legal

11,01

 

fora do prazo legal:

 

 

1- até 12 anos

11,01

 

2- depois de 12 anos

12,51

 

3- mediante justificação no juízo de registro

15,62

Nota 1ª: as custas referidas neste item incluem a certidão extraída do livro padrão.

V

Retificação de nascimento, casamento ou óbito:

 

 

a) mediante prova documental

10,42

 

b) mediante justificação no  juízo  do  registro,  com  ou  sem prova

documental complementar

15,62

VI

Inscrição de sentença declaratória   de   casamento   em   processo judicial

5,24

VII

Registros:

 

 

a) de sentença ou termo de tutela ou curatela,bem como o de caução prestada em sua garantia; de sentença declaratória de  ausência  ou abertura de sucessão   provisória  ou  definitiva;   de  sentença  em falências e  concordatas;  de  sentença  de  prestação de  contas  de 

tutores e curadores

10,42

 

b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação

15,62

VIII

Certidões:

 

 

a) com uma folha apenas

2,09

 

b) por folha execedente

0,53

IX

Busca, que só poderá ser  cobrada  quando a  parte não indicar data            certa do Registro:

 

 

a) até 12 meses

0,27

 

b) até 05 anos

0,28

 

c) até 10 anos

0,65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

Nota 1ª: O ato da   celebração  de   casamento   será   gratuito,  salvo ocorrendo a hipótese prevista no item III desta tabela.

Nota 2ª: São inteiramente gratuitos e isentos de  selo  e quaisquer   emolumentos e custas  a  habilitação  para  casamento,  o registro,  a primeira certidão, desde  que  os cônjuges  sejam  reconhecidamente   pobres,   o   que   se   comprovará   por    atestação   de   autoridade             competente.

Nota 3ª: Do mesmo modo da nota anterior se procederá quanto ao  registro   de   nascimento,   quando   as   mesmas   circunstâncias ocorrerem em relação aos pais.

Obs.: Aplicar, se o caso, a norma do art. 46 da Lei nº 6.015/73.

TABELA “J”
DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS

I

Inscrição de pessoa  jurídica de fins científicos, culturais, beneficente ou religiosos,  das associações  de utilidade  pública e das fundações, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento

52,10

II

Inscrições de pessoas jurídicas de fins econômicos,  incluindo  todos os  atos   do  processo,  registro  e  arquivamento,   sobre  o   capital declarado:

 

 

a) até R$ 88,66

15,71

 

b) até R$ 443,39

52,59

 

c) até R$ 886,77

78,85

 

d) de mais de R$ 886,77  por R$ 1,77 ou fração R$ 0,28 com o limite máximo de R$ 157,81.

 

III

Matrículas de oficinas, impressoras de jornais e periódicos

157,81

IV

Certidões:

 

 

a) folha única

2,09

 

b) por folha que exceder

0,53

V

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,27

 

b) até 05 anos

0,28

 

c) até 10 anos

0,65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

Nota: As pessoas jurídicas de fins econômicos, para inscrição, deverão obrigatoriamente indicar o seu capital.

TABELA “L”
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

I

Transcrição e inscrição com valor declarado no instrumento, com uma certidão:

 

 

a) R$ 457,37

3.5%

 

b) de mais de R$ 457,37 até R$ 2.765,87

2.25%

 

c) de mais de R$ 2.765,87 até R$ 4.972,75

1.5%

 

d) de mais de R$ 4.972,75 até R$ 7.884,74

1.2%

 

e) de mais de R$ 7.884,74 até R$ 10.385,03

0,6%

 

f) de mais de R$ 10.385,03 até R$ 12.290,51

0.5%

 

g) de mais de R$ 12.290,51 com o limite máximo de R$ 170,97

0.25%

II

Transcrição e inscrição sem   valor   declarado   no   instrumento. Aplicar-se-á a  tabela  constante  no  item I,  ficando o apresentante obrigado a  estimar  o  valor,  por  escrito.   Não  aceitando,  o  oficial   levantará dúvida  a  ser  decidida  de   plano  pelo Juiz,  sem recurso.     Não atendido o oficial, os emolumentos ficam reduzidos a 20% (vinte por cento).

 

III

Averbações, com valor declarado no instrumento.  Os  emolumentos serão os do item I, com a redução de 50% ( cinqüenta por cento ).

 

IV

Averbação, sem valor  declarado  no  documento.   Observar-se-á  o             que  dispõe o item II.

 

V

Loteamento:

 

 

a) inscrição de memorial de loteamento urbano e mais R$ 1,07 por lote.

170,97

 

b) inscrição de memorial de loteamento rural e mais R$ 0,65 por lote.

105,24

 

c) averbação – os emolumentos previstos no item III.

 

VI

Certidões:

 

 

a) uma só folha

2,90

 

b) por folha que exceder

0,53

VII

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,27

 

b) até 05 anos

0,28

 

c) até 10 anos

0,65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

Nota 1ª: Havendo aditamento do registro,  pela  prenotação, será     pago  o emolumento mínimo, cuja importância  será  deduzida  afinal            do valor do registro.

Nota 2ª: As publicações  na   imprensa   correrão   por   conta   do  interessado ou instituidor do loteamento.

Nota 3ª:Nos emolumentos previstos nos itens I e V estão incluídos o arquivamento, indicações reais de pessoais, talão,  comunicações, guias,   extrato  de  matriz  do  registro   Torrens  e  tudo  o   que   for necessário a que se complete o ato.

TABELA “M”
DOS OFICIAIS DO PROTESTO DE TÍTULOS

I

Simples apontamento, com resgate do título em cartório: 50% ( cinqüenta por cento ) dos valores do item II seguinte.

 

II

Protestos:

 

 

a) até R$ 3,54

1,07

 

b) até R$ 7,04

2,09

 

c) até R$ 17,73

4,16

 

d) até R$ 35,47

7,89

 

e) até R$ 70,96

11,51

 

f) até R$ 106

15,22

 

g) acima de R$ 106,40

15,22

 

e mais, por R$ 0,36 ou fração com o limite máximo de R$ 31,59.

0,07

III

Cancelamento  de protesto

3,08

IV

Certidões:

 

 

a) uma folha

2,09

 

b) por folha excedente a uma

0.53

V

Intimação e edital

5,24

VI

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,27

 

b) até 05 anos

0,28

 

c) até 10 anos

0.65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

TABELA “N”
DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

I

Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de Contrato ou estatutos sem declaração de valor:

 

 

a) pela primeira folha

12,51

 

b) pela subseqüente, por folha

2,63

II

Transcrição de títulos,  documentos,  papéis, compromissos, intrumentos de Contrato, com declaração de valor.

 

 

a) até R$ 88,66

15,71

 

b) até R$ 443,39

52,59

 

c) até R$ 886,77

78,85

 

d) de mais de R$ 886,77 por R$ 1,77 ou fração com limite máximo de R$ 157,81.

0,28

III

Averbação

10,42

IV

Certidões:

 

 

a) pela primeira ou única folha

2,09

 

b) pelas demais, cada uma

0,53

Nota: Nas custas do item I e II está compreendida a primeira certidão:

V

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,27

 

b) até 05 anos

0,28

 

c) até 10 anos

0,65

 

d) até 20 anos

1,07

 

e) de mais de 20 anos

3,08

TABELA “O”
DO PARTIDOR

I

Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão as previstas no item XI  da Tabela G”,reduzidas de 2/3 (dois terços) e calculadas sobre o montemor.

TABELA “P”
DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS

I

Nas perícias  judiciais,   quer  nos   feitos   contenciosos,   quer   nos           administrativos, os    honorários  dos   avaliadores,   arbitradores  e peritos, respeitado o disposto no item II,  serão  arbitrados  pelo  Juiz que  as  presidir,   levando  em  conta  a  relevância  e  dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das  partes  e o valor da causa,  dentro  dos  limites mínimo de R$ 9,40 e o máximo de R$ 188,45.

 

II

Perícias médicas em acidentes do trabalho:

 

Emolumentos:

Mínimo

9,40

 

Máximo

37,67

TABELA “Q”
DOS DEPOSITÁRIOS

I

Sobre  bens  móveis  ou  qualquer  espécie  em  cada período de 06 (seis) meses até o máximo de 18 (dezoito) meses quando o   depositário  poderá  pedir  a  venda  em  leilão  público, recolhendo-se   o  produto  ao  Banco  do  Brasil  ou  outra  entidade bancária autorizada por lei

3%

II

Sobre  bens  imóveis  urbanos  e  rurais,  por  período  de  12 (doze) meses do valor  da  promessa  de venda  ou da escritura de aquisição até o limite máximo de R$ 188,45.

5%

III

Semoventes:             A mesma taxa do item II.

 

Nota 1ª : Ficam   sujeitas  às  mesmas  regras  dos  itens I e II cada penhora   subseqüente   que   recair  sobre  o bem  objeto do depósito;

Nota 2ª : Ocorrendo  a penhora subseqüente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher;

Nota 3ª:  No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas  justificadas e comprovadas    com    a    guarda,    fiscalização,    conservação    e administração dos  bens depositados, que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz.

Nota 4ª: As  custas   e  as  despesas  a que  se refere a nota  anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora;

Nota 5ª: Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer natureza e espécie,  compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas,letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações.

TABELA “R”
DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

I

Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução:

 

 

a) por página com 35   (trinta e cinco) linhas datilografadas  de  45 (quarenta e cinco) linhas datilografadas de  45  (quarenta e cinco) toques

37,67

 

b) por   página   de 35   (trinta e cinco) linhas,  com 25 (vinte e cinco) letras em cada linha manuscrita

3,77

II

Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos  judiciais inclusive   reinquirição   para   cada   ato  e  arbitrada  pelo  Juiz até o máximo de

47,08

Nota: Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais.


Brasília-DF, 05 de janeiro de 2000.


 

Desembargador ASDRUBAL ZOLA VASQUES CRUXÊN
Presidente em exercício
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Vice-Presidente em exercício
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Corregedor