Resolução 10 de 28/12/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
RESOLUÇÃO 10 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão Ordinária, realizada dia 27 de dezembro do corrente ano, no uso de sua competência e tendo em vista decisão proferida no PA nº 16.688/2000,
RESOLVE:
I - Atualizar as tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, de que trata o Decreto-Lei nº 115/67, no percentual de 11,24% (onze vírgula vinte e quatro por cento), apurado pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, no período de dezembro de 1999 a novembro de 2000.
II Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador JOSE DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/01/2001, Seção 3, Fl. 01.
PRESIDÊNCIA
REGIMENTO DE CUSTAS - DECRETO-LEI N.º 115/67 JANEIRO/2001-11,24%
TABELA "A"
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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I |
Quaisquer recursos vindos da Primeira Instância ou interpostos para Tribunais Superiores...................................... 5,25
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II |
Reclamações e conflitos de jurisdição.........................................5,25 |
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III |
Mandados de Segurança originários: |
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a) um só requerente........................5,25 |
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b) por requerente que exceder......1,07
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IV |
Habeas Corpus
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V |
Ação Rescisória.........................................4% |
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sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 5,25 e o máximo de R$ 20,90
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VI |
Deserção.........................................2,09
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VII |
Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, Traslados, Cartas Precatória ou Rogatória: |
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a) uma única folha...........................2,09 |
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b) por folha excedente, cada uma ..0,52 |
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Nota 1ª: Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância. |
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Nota 2ª: As custas previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em selos federais; as dos números V e VII, na terminação do feito ou com a entrega do documento. |
TABELA "B"
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
(SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL)
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I |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal serão calculadas nos feitos processados em primeira e segunda instância na base de 10%(dez por cento) das custas taxadas nas Tabelas "A"(do Tribunal de Justiça) e "G" (dos Escrivães).
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II |
As custas referidas no item anterior não incidem nos autos e papéis em que elas devam ser cobradas por folhas ou páginas tais como alvarás, ofícios, editais, cartas de sentença, certidões e outras peças extraídas dos autos; no desentranhamento de documentos; nos acordos homologados por autoridade judiciária; nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais, decorrido o prazo para embargos a penhora.
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III |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão arrecadadas no tempo e pelo modo estabelecidos para o pagamento das custas, recolhidas mensalmente à Ordem pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel. |
TABELA "C"
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS
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I |
Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados 1,07 |
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II |
Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um..................................................0,52 |
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III |
Intimações ou notificações que realizar: |
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a) na sede do foro...........................1,58 |
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b)fora da sede............................... 3,13 |
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IV |
Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou adjudicados: |
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a) até R$ 31,41..............................20% |
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b) sobre o que acrescer, até R$ 314,44.............................................. 4% |
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c) sobre o que exceder de R$ 314,44 até o máximo de R$ 20,90 1% |
TABELA "D"
DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
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I |
Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas: |
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a) somente duas pessoas.............. 1,19 |
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b) por pessoa que acrescer............0,34
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II |
Averbação, anotação de cancelamento, visto de revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por erro do serventuário: |
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|
a) somente duas pessoas...............1,19 |
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b) por pessoa que exceder............ 0,34
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III |
Certidão de qualquer natureza: |
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a) por uma única folha....................2,32 |
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b) por folha que exceder.................0,59
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IV |
Busca: |
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a) até 12 meses..............................0,26 |
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b) até 05 anos.................................0,34 |
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c) até 10 anos.................................0,72 |
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d) até 20 anos.................................1,19 |
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e) de mais de 20 anos...................3,43 |
TABELA "E"
DO OFICIAL DE CONTAS
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I |
Conta de custas em qualquer processo, cível ou criminal....................... 3,13
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II |
Conta de liquidação, inclusive rateio e juros por R$ 52,37 ou fração com o mínimo de R$ 2,65 e o máximo de R$ 52,37. 0,22
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III |
Cálculo final em arrolamentos ou inventários, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, para pagamento de impostos; para formação de ativo e passivo, para instituição e extinção de usufruto, inclusive cobrança de impostos; liquidação de bens de defuntos, de ausentes ou de evento; cálculo de vintena, honorários, comissões, percentagens, inclusive de serventuários em geral e outros quaisquer, por R$ 52,37 ou fração: |
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a) até o valor de R$ 209,63........... 0,30 |
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b) pelo que exceder de R$ 209,63 até R$ 1.048,21.....................................0,22 |
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c) pelo que exceder de R$ 1.048,21, até R$ 2.096,42...............................0,08 |
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d) pelo que exceder de R$ 2.096,42 até R$ 5.241,13.....................................0,08 |
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|
e) pelo que exceder de R$ 5.241,13..........................................0,08 com limite máximo de R$ 104,80
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IV |
Na emenda ou reforma de cálculo ou havendo absorção pelo passivo de mais de 80% (oitenta por cento) do valor ativo, as custas devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar de erro, omissão, ou culpa em geral do Contador, que nessa hipótese nada terá a receber.
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V |
Verificação ou conferência de créditos e contas em falências e concordatas, concursos de credores, prestação de contas em geral, R$ 0,08 por R$ 52,37 ou fração, garantido o mínimo de R$ 5,25 e fixado o máximo em R$ 104,80.
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VI |
Redução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhia ou de estabelecimento bancário ou de créditos em moeda estrangeira, cada............................1,07
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VII |
Glosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por este, cada uma............5,25
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VIII |
Certidões de qualquer natureza: |
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a) uma única folha...........................2,09 |
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b) por folha que exceder.................0,52 |
TABELA "F"
DOS TABELIÃES
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I |
Reconhecimento de firma: |
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a) uma.............................................1,19 |
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b) as que excederem, cada uma....0,31. |
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c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário ao universitário, cada firma..................0,59
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II |
Autenticação....................................1,19
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III |
Pública forma: |
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a) uma só folha..............................1,76 |
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b) por folha que exceder................0,59
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IV |
Procuração simples ou em causa própria: |
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a) um outorgante, como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente tenham que assiná-la.................................11,68 |
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b) por outorgante que acrescer.......1,19
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V |
Escrituras sobre o valor da transação: |
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a) até R$ 508,78.............................. 7% |
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|
b) de mais de R$ 508,78 até R$ 3.076,75.........................................4,5%
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c) de mais de R$ 3.076,75 até R$ 5.531,69............................................3% |
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d) de mais de R$ 5.531,69 até R$ 8.770,98.........................................2,4% |
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e) de mais de R$ 8.770,98 até R$ 11.552,31.......................................1,2% |
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f) de mais de R$ 11.552,31 até R$ 13.671,96..........................................1% |
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g) de mais de R$ 13.671,96 ..........0,5% até o máximo de R$ 380,41. |
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VI |
Cancelamento de procuração por escritura pública de renúncia do mandado ou de sua cassação: 6,96 a) uma só pessoa, como tal se entendendo o marido e a mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que tenham obrigatoriamente de assinar................... |
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b) por outorgante que acrescer ........................................................1,19 Nota: As custas fixadas nos itens III e IV desta tabela incluem traslado, certidão e distribuição. |
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VII |
Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição .................23,15 |
|
VIII |
Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição....11,59 |
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IX |
Aprovação de testamento cerrado..5,83 |
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X |
Escritura de convenção de condomínio....................................57,96 |
|
XI |
Certidões em geral: |
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a) uma folha....................................2,32 |
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b) por folha que exceder.................0,59 |
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XII |
Busca: a) até 12 meses...............................0,30 |
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b) até 5 anos...................................0,31 |
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c) até 10 anos..................................0,72 |
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d) até 20 anos.................................1,19 |
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e) de mais de 20 anos....................3,43 |
TABELA G
DOS ESCRIVÃES SEÇÃO 1ª NO CÍVEL
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I |
Ações ordinárias e aquelas em que, contestadas, tomam o rito ordinário, salvo disposição em contrário...........2% |
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sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 10,46 e fixado o máximo de R$ 157,28.
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II |
Executivos fiscais, sobre o valor do pedido............................................0,5% |
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garantido o mínimo de R$ 10,46 e o máximo de R$ 157,28. |
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Nota: As custas previstas neste item serão reduzidas: |
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a) de 50% (cinqüenta por cento), se o devedor pagar a dívida até o fim do prazo para contestação; |
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b) 1/3 (um terço), se o pagamento for efetuado antes da audiência de instrução e julgamento e não houver produção intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de R$ 10,46. |
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Nota: Se o escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado à causa, poderá levantar dúvida que será resolvida pelo Juiz sem recurso. Se a dúvida for julgada improcedente , perderá, o Escrivão, 20% (vinte por cento) das custas a que tiver direito.
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III |
Nos mandados de segurança as custas serão as do item I, com cinqüenta por cento de redução, respeitando o mínimo de R$ 10,46 cobrando-se R$ 5,25 por impetrante, se mais de um.
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IV |
Nas ações e processos especiais em que a instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção de tutor e curador ou de administrador de fundação, dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinqüenta por cento de desconto, garantido o mínimo de R$ 10,46. Nota: Nas ações e processos especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas serão contadas conforme o disposto no iten I com a redução de 2/3 (dois terços), garantido do mínimo de RS$ 10,46. |
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V |
Justificação, inclusive tomada de depoimentos..................................15,72 |
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VI |
Interpelação, notificação e protesto........................................ 10,46 |
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VII |
Processos acessórios, preventivos e incidentes, as custas indicadas no item I, calculadas pela Quarta parte, garantindo o mínimo de R$ 10,46. |
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VIII |
Nas ações de despejo em seja deferida e efetuada a purgação da mora, as custas contar-se-ão segundo o item I reduzidas de 2/3 (dois terços), com o mínimo de R$ 10,46 e o máximo de R$ 41,90. |
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IX |
Nos processos de acidente de trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária...............1,5% Sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencidos, a vítima ou seus beneficiários ficam isentos de custas. |
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X |
Nos processos de desquite: a) desquite amigável.....................31,41 b) desquite litigioso.....................104,80 |
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XI |
Inventário, arrolamentos, arrecadação de herença jacente, de bens de ausentes ou vagos, as custas serão calculadas sobre o valos dos bens inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo seguinte modelo: a) até R$ 232,08............................ garantido o mínimo de R$ 5,83. |
6% |
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b) pelo que exceder de R$ 232,08 até R$ 580,15.........................................4% |
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c) pelo que exceder de R$ 580,15 até R$ 1.160,27......................................3% |
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d) pelo que exceder de R$ 1.160,27 até R$ 2.320,50......................................2% |
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e) pelo que exceder de R$ 2.320,50, até o máximo de R$ 116.027,52......1% |
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XII |
Falências e concordatas. As custas serão calculadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de R$ 10,46 e o máximo de R$ 209,63. |
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1 - Habilitação retardatária de créditos ou pedido de restituição de mercadorias em falências e concordatas..................................... 2% |
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sobre o valor do crédito ou das mercadorias, com o mínimo de R$ 10,46 e o máximo de R$ 52,37. |
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2 - Impugnações de crédito............5,25 |
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3 - Processos de extinção de obrigações falimentares, sobre o valor dos créditos reconhecidos, com o mínimo de R$ 10,46 e o máximo de R$ 104,80 ..............................................1%
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XIII |
Processos de naturalização.........20,90
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XIV |
Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Distrito Federal....................................12,57
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XV |
Execuções processuais em autos apartados.....................................20,90
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XVI |
Agravo de instrumento, sem as custas do traslado....................................10,46
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XVIIIII |
Carta de arrematação, adjudicação ou arrendamento em hasta pública ou leilão público, sobre o valor da venda, da adjudicação ou locação até o máximo de R$ 31,41.......................1% |
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Nota 1ª: Nas arrematações feitas por mais de uma pessoa, de lotes distintos, as custas serão calculadas para cada lote. |
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Nota 2ª: Quando uma só pessoa arrematar ou adjudicar ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação.
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XXVIIII |
Procuração "apud ata”....................6,27
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XIX |
Nas execuções de sentença líquida, as custas serão as do item I desta tabela, reduzidas de 2/3 (dois terços), nas ilíquidas, a redução será de metade, garantido, em ambos os casos, o mínimo de R$ 10,46.
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XX |
Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, mandados, carta de sentença: |
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|
a) com uma só folha............................... |
2,09 |
|
|
b) por folha que exceder........................
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0,52 |
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XXI |
Desentranhamento de documento: |
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|
a) por documento................................... |
0,52 |
|
|
b) por documento que exceder a um.....
|
0,30 |
|
XXXII |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses..................................... |
0,22 |
|
|
b) até 05 anos........................................ |
0,30 |
|
|
c) até 10 anos........................................ |
0,66 |
|
|
d) até 20 anos........................................ |
1,07 |
|
|
e) de mais de 20 anos............................ |
3,13 |
SEÇÃO 2ª
DO CRIME
|
I |
Nos processos criminais em geral, e incidentes processados em apartado, por folha ........................................ 0,30 |
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Garantido o mínimo de R$ 10,46 e fixado o máximo de R$ 104,80. |
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Nota 1ª: Serão computadas as folhas de simples juntada, as do inquérito policial até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa. |
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Nota 2ª: Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública não se cobrarão custas.
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|
II |
Certidão sobre antecedentes criminais ou certidão de qualquer outra natureza: |
|
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|
a) para uma pessoa e com uma folha....................................................... |
2,09 |
|
|
b) por pessoa que exceder......................................................................... |
0,52 |
|
|
c) por folha que exceder..............................................................................
|
0,52 |
|
III |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses........................................................................................... |
0,22 |
|
|
b) até 05 anos............................................................................................... |
0,30 |
|
|
c) até 10 anos............................................................................................... |
0,66 |
|
|
d) até 20 anos............................................................................................... |
1,07 |
|
|
e) de mais de 20 anos................................................................................. |
3,13 |
TABELA "H"
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
|
I |
Citação, notificação ou intimação, por pessoa: |
|
|
|
a) no Plano Piloto de Brasília..................................................................... |
5,25 |
|
|
b) fora desse perímetro...............................................................................
|
6,27 |
|
II |
Autos de penhora, seqüestro, arresto, apreensão, despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e outros atos não especificados, inclusive todos os atos não especificados, sobre o valor da causa...................................................... |
1% |
|
|
garantido o mínimo de R$ 5,25 e fixado o máximo em R$ 23,81. |
|
|
|
Nota 1ª: Quando o ato, por determinação legal deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas nos itens anteriores, ficam acrescidas de cinqüenta por cento, para partilha entre eles. |
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|
|
Nota 2ª: Quando o juiz autorizar a realização de diligências em domingo ou feriado, as custas serão pagas em dobro. |
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TABELA "I"
OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS TUTELAS E INTERDIÇÕES
|
I |
Casamento: |
|
|
a) habilitação, compreendendo todos os atos do processo, certidão de habilitação e a extraída do livro talão............................................. 50,19 |
|
|
b) afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão........................................ 14,65 |
|
|
c) dispensa total ou parcial de editais de proclama juntada de quaisquer documentos .............................. 7,28 |
|
II |
Inscrição de casamento religioso no Registro Civil, inclusive a certidão extraída do livro talão................... 13,48
|
|
III |
Diligências para a celebração de casamento fora da sala do Oficial de Registro ou da sede do foro...... 73,15 |
|
IV |
Registro de nascimento e de óbito: |
|
|
a) no prazo legal ....................... 12,25 |
|
|
b) fora do prazo legal: |
|
|
1 - até 12 anos .......................... 12,25 |
|
|
2 - depois de 12 anos .................13,92 |
|
|
3 - mediante justificação no juízo de registro.........................................17,38 |
|
|
Nota 1ª: as custas referidas neste item incluem a certidão extraída do livro padrão.
|
|
V |
Retificação de nascimento, casamento ou óbito: |
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|
a) mediante prova documental......11,59 |
|
|
b) mediante justificação no juízo do registro, com ou sem prova documental complementar.............................17,38
|
|
VI |
Inscrição de sentença declaratória de casamento em processo judicial.....5,83 |
|
VII |
Registros: |
|
|
a) de sentença ou termo de tutela ou curatela, bem como o de caução prestada em sua garantia; de sentença declaratória de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva; de sentença em falências e concordatas; de sentença de prestação de contas de tutores e curadores.......................11,59 |
|
|
b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação...................17,38
|
|
VIII |
Certidões: |
|
|
a) com uma folha apenas................2,32 |
|
|
b) por folha excedente....................0,59
|
|
IX |
Busca, que só poderá ser cobrada quando a parte não indicar data certa do Registro: |
|
|
a) até 12 meses............................0,30 |
|
|
b) até 05 anos...............................0,31 |
|
|
c) até 10 anos...............................0,72 |
|
|
d) até 20 anos...............................1,19 |
|
|
e) de mais de 20 anos....................3,43 |
|
|
Nota 1ª: O ato da celebração de casamento será gratuito, salvo ocorrendo a hipótese prevista no item III desta tabela. |
|
|
Nota 2ª: São inteiramente gratuitos e isentos de selo e quaisquer emolumentos e custas a habilitação para casamento, o registro, a primeira certidão, desde que os cônjuges sejam reconhecidamente pobres, o que se comprovará por atestação de autoridade competente. |
|
|
Nota 3ª: Do mesmo modo da nota anterior se procederá quanto ao registro de nascimento, Quando as mesmas circunstâncias ocorrerem em relação aos pais. |
|
|
Obs.: Aplicar, se o caso, a norma do art. 46 da Lei nº 6.015/73. |
TABELA "J"
DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
|
I |
Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficente ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento..............57,96
|
|
|
II |
Inscrições de pessoas jurídicas de fins econômicos, incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento, sobre o capital declarado: |
|
|
|
a) até R$ 98,63...........................17,48 |
|
|
|
b) até R$ 493,23.........................58,50 |
|
|
|
c) até R$ 986,44.........................87,71 |
|
|
|
d) de mais de R$ 986,44 por R$ 1,97 ou fração R$ 0,31 com o limite máximo de R$ 175,55.
|
|
|
III |
Matrículas de oficinas, impressoras de jornais e periódicos.............175,55 |
|
|
IV |
Certidões: |
|
|
|
a) folha única................................................................................................. |
2,32 |
|
|
b) por folha que exceder..............................................................................
|
0,59 |
|
V |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses........................................................................................... |
0,30 |
|
|
b) até 05 anos............................................................................................... |
0,31 |
|
|
c) até 10 anos............................................................................................... |
0,72 |
|
|
d) até 20 anos............................................................................................... |
1,19 |
|
|
e) de mais de 20 anos................................................................................. |
3,43 |
|
|
Nota: As pessoas jurídicas de fins econômicos, para inscrição, deverão obrigatoriamente indicar o seu capital. |
|
TABELA "L"
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
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I |
Transcrição e inscrição, com valor declarado no instrumento, com uma certidão: |
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a) até R$ 508,78 .....................3,5% |
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b) de mais de R$ 508,78 até R$ 3.076,75...................................2,25% |
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c) de mais de R$ 3.076,75 até R$ 5.531,69.....................................1,5% |
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d) de mais de R$ 5.531,69 até R$ 8.770,98.......................................1,2% |
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e) de mais de R$ 8.770,98 até R$ 11.552,31.....................................0,6% |
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f) de mais de R$ 11.552,31 até R$ 13.671,96....................................0,5%. |
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g) de mais de R$ 13.671,96 com o limite máximo de R$ 190,19......0,25%
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II |
Transcrição e inscrição sem valor declarado no instrumento. Aplicar-se-á a tabela constante no item I, ficando o apresentante obrigado a estimar o valor, por escrito. Não aceitando, o oficial levantará dúvida a ser decidida de plano pelo Juiz, sem recurso. Não atendido o oficial, os emolumentos ficam reduzidos a 20% (vinte por cento).
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III |
Averbações, com valor declarado no instrumento. Os emolumentos serão os do item I, com a redução de 50% (cinqüenta por cento).
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IV |
Averbação, sem valor declarado no documento. Observar-se-á o que dispõe o item II.
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V |
Loteamento: |
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a) inscrição de memorial de loteamento urbano ...................190,90 e mais R$ 1,19 por lote. |
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b) inscrição de memorial de loteamento rural........................117,07 |
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e mais R$ 0,72 por lote. |
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c) averbação – os emolumentos previstos no item III.
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VI |
Certidões: |
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a) uma só folha............................................................................................. |
2,32 |
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b) por folha que exceder.............................................................................. |
0,59 |
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VII |
Busca: |
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a) até 12 meses........................................................................................... |
0,30 |
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b) até 05 anos............................................................................................... |
0,31 |
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c) até 10 anos............................................................................................... |
0,72 |
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d) até 20 anos............................................................................................... |
1,19 |
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e) de mais de 20 anos................................................................................. |
3,43 |
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Nota 1ª: Havendo aditamento do registro, pela prenotação, será pago o emolumento mínimo, cuja importância será deduzida afinal do valor do registro. |
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Nota 2ª: As publicações na imprensa correrão por conta do interessado ou instituidor do loteamento. |
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Nota 3ª: Nos emolumentos previstos nos itens I a V estão incluídos o arquivamento, indicações reais de pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do registro Torrens e tudo o que for necessário a que se complete o ato. |
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TABELA "M"
DOS OFICIAIS DO PROTESTO DE TÍTULOS
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I |
Simples apontamento, com resgate do título em cartório: 50% (cinqüenta por cento) dos valores do item II seguinte.
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II |
Protestos: |
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a) até R$ 3,94.............................1,19 |
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b) até R$ 7,83.............................2,32 |
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c) até R$ 19,72............................4,63 |
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d) até R$ 39,46............................8,78 |
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e) até R$ 78,94..........................12,80 |
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f) até R$ 118,36.........................16,93 |
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g) acima de R$ 118,36...............16,93 |
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e mais, por R$ 0,40 ou fração......0,08 |
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com o limite máximo de R$ 35,14. |
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III |
Cancelamento de protesto.........3,43
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IV |
Certidões: |
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a) uma folha...................................2,32 |
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b) por folha excedente a uma........0,59
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V |
Intimação e edital........................... 5,83
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VI |
Busca: |
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a) até 12 meses............................. 0,30 |
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b) até 05 anos................................ 031 |
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c) até 10 anos................................ 0,72 |
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d) até 20 anos................................ 1,19 |
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e) de mais de 20 anos.................... 3,43 |
TABELA "N"
DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
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I |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato ou estatutos sem declaração de valor: |
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a) pela primeira folha................... 13,92 |
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b) pela subseqüente, por folha.......2,93
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II |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato, com declaração de valor. |
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a) até R$ 98,63 .......................... 17,48 |
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b) até R$ 493,23.......................... 58,50 |
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c) até R$ 986,44........................... 87,71 |
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d) de mais de R$ 986,44 por R$ 1,97 ou fração........................................ 0,31 |
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com limite máximo de R$ 175,55.
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III |
Averbação.............................. 11,59
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IV |
Certidões: |
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a) pela primeira ou única folha......2,32 |
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b) pelas demais, cada uma........... 0,59 |
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Nota: Nas custas do item I e II está compreendida a primeira certidão.
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V |
Busca: |
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a) até 12 meses............................. 0,30 |
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b) até 05 anos................................ 0,31 |
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c) até 10 anos................................ 0,72 |
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d) até 20 anos................................ 1,19 |
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e) de mais de 20 anos.................... 3,43 |
TABELA "O"
DO PARTIDOR
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I |
Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão as previstas no item XI da tabela "G", reduzidas de 2/3 (dois terços) e calculadas sobre o montemor. |
TABELA "P"
DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS
I |
Nas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos, os honorários dos avaliadores, arbitradores e peritos, respeitado o disposto no item II, serão arbitrados pelo Juiz que as presidir, levando em conta a relevância e dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa, dentro dos limites mínimo de R$ 10,46 e o máximo de R$ 209,63. |
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II |
Perícias médicas em acidentes do trabalho: |
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Emolumentos: Mínimo..........................................10,46 |
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Máximo.........................................41,90 |
TABELA "Q"
DOS DEPOSITÁRIOS
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I |
Sobre bens móveis ou qualquer espécie em cada período de 06 (seis) meses até o máximo de 18 (dezoito) meses.............................................. 3% |
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Quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil ou outra entidade bancária autorizada por lei.
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II |
Sobre bens imóveis urbanos e rurais, por período de 12 (doze) meses |
5% |
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do valor da promessa de venda ou da escritura de aquisição até o limite máximo de R$ 209,63
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III |
Semoventes: |
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A mesma taxa do item II. |
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Nota 1ª: Ficam sujeitas às mesmas regras dos itens I e II cada penhora subseqüente que recair sobre o bem objeto do depósito; |
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Nota 2ª: Ocorrendo a penhora subseqüente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher; |
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Nota 3ª: No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz. |
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Nota 4ª: As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora; |
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Nota 5ª: Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer natureza e espécie, compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações. |
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TABELA "R"
DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES
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I |
Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução: |
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a) por página com 35 (trinta e cinco) linhas datilografadas de 45 (quarenta e cinco) toques.............................. 41,90 |
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b) por página de 35 (trinta e cinco) linhas, com 25 (vinte e cinco) letras em cada linha manuscrita.................... 4,19
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II |
Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos judiciais inclusive reinquirição para cada ato e arbitrada pelo Juiz até o máximo de ......................................................52,37 |
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Nota: Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais. |
Brasília - DF, 28 de dezembro de 2000.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador JOSE DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor