Resolução 1 de 28/03/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
1
Disponibilização
02/04/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
 

RESOLUÇÃO 1 DE 28 DE MARÇO DE 2001
 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de março do corrente ano, no uso de sua competência e tendo em vista a decisão proferida no P.A. N.º 03748/2001, resolve:

I Adaptar nos termos do inciso II do art. 3º da Lei N.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000, os itens V da Tabela ``F'' dos Tabeliães e I da Tabela ``L'' dos Oficiais do Registro de Imóveis.

II Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Vice-Presidente em exercício

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor



(ANEXO DA RESOLUÇÃO N 01/2001)

TABELA "F"

DOS TABELIÃES

 

I

Reconhecimento de firma:

 

 

a) uma

1,19

 

b) as que excederem, cada uma

0,31

 

c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário ao universitário, cada firma

0,59

II

Autenticação

1,19

III

Pública forma:

 

 

a) uma só folha

1,76

 

b) por folha que exceder

0,59

IV

Procuração simples ou em causa própria:

 

 

a) um outorgante, como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que
obrigatoriamente tenham que assiná-la

11,68

 

b) por outorgante que acrescer

1,19

V

Escrituras sobre o valor da transação:

 

 

a) até R$ 508,78

R$ 35,61

 

b) de mais de R$ 508,78 até R$ 3.076,75

R$ 151,16

 

c) de mais de R$ 3.076,75 até R$ 5.531,69

R$ 224,80

 

d) de mais de R$ 5.531,69 até R$ 8.770,98

R$ 302,54

 

e) de mais de R$ 8.770,98 até R$ 11.552,31

R$ 335,91

 

f) de mais de R$ 11.552,31 até R$ 13.671,96

R$ 357,10

 

g) de mais de R$ 13.671,96 até o máximo de R$ 380,41

R$ 380,41

VI

Cancelamento de procuração por escritura pública de renúncia do mandado ou de sua cassação:

 

 

a) uma só pessoa, como tal se entendendo o marido e a mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial
que tenham obrigatoriamente de assinar

6,96

 

b) por outorgante que acrescer

1,19

 

Nota: As custas fixadas nos itens III e VI desta tabela incluem traslado, certidão e distribuição.

 

VII

Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição

23,15

VIII

Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição

11,59

IX

Aprovação de testamento cerrado.

5,83

X

Escrituras de convenção de condomínio

57,96

XI

Certidões em geral:

 

 

a) uma folha.

2,32

 

b) por folha que exceder

0,59

XII

Busca:

 

 

a) até 12 meses

0,30

 

b) até 05 anos

0,31

 

c) até 10 anos

0,72

 

d) até 20 anos

1,19

 

e) de mais de 20 anos

3,43

 

TABELA "L"

DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

 

I

Transcrição e inscrição, com valor declarado no instrumento, com uma certidão:

 

 

a) até R$ 508,78

R$ 17,80

 

b) de mais de R$ 508,78 até R$ 3.076,75

R$ 75,57

 

c) de mais de R$ 3.076,75 até R$ 5.531,69.

R$ 112,39

 

d) de mais de R$ 5.531,69 até R$ 8.770,98

R$ 151,26

 

e) de mais de R$ 8.770,98 até R$ 11.552,31

R$ 167,94

 

f) de mais de R$ 11.552,31 até R$ 13.671,96

R$ 178,53

 

g) de mais de R$ 13.671,96 com o limite máximo de R$ 190,19

 

II

Transcrição e inscrição sem valor declarado no instrumento. Aplicar-se-á a tabela constante no item I, ficando o
apresentante obrigado a estimar o valor, por escrito. Não aceitando, o oficial levantará dúvida a ser decidida de plano
pelo Juiz, sem recurso. Não atendido o oficial, os emolumentos ficam reduzidos a 20% (vinte por cento).

 

III

Averbações, com valor declarado no instrumento. Os emolumentos serão os do item I, com
a redução de 50% (cinqüenta por cento).

 

IV

Averbação, sem valor declarado no documento. Observar-se-á o que dispõe o item II.

 

V

Loteamento:

 

 

a) inscrição de memorial de loteamento urbano

190,19

 

e mais R$ 1,19 por lote.

 

 

b) inscrição de memorial de loteamento rural

117,07

 

e mais R$ 0,72 por lote.

 

 

c) averbação – os emolumentos previstos no item III.

 

VI

Certidões:

 

 

a) uma só folha

2,32

 

b) por folha que exceder

0,59

VII

Busca:

 

 

a) até 12 meses.

0,30

 

b) até 05 anos

0,31

 

c) até 10 anos

0,72

 

d) até 20 anos

1,19

 

e) de mais de 20 anos

3,43

 

Nota 1ª: Havendo aditamento do registro, pela prenotação, será pago o emolumento mínimo,
cuja importância será deduzida afinal do valor do registro.

 

 

Nota 2ª: As publicações na imprensa correrão por conta do interessado ou instituidor do loteamento.

 

 

Nota 3ª: Nos emolumentos previstos nos itens I a V estão incluídos o arquivamento, indicações reais de
pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do registro Torrens e tudo o que for necessário a que se complete o ato.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/04/2001, Seção 3, Fl. 02