Resolução 6 de 14/08/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
6
Disponibilização
22/08/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura


RESOLUÇÃO 6 DE 14 DE AGOSTO DE 2001


O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão Extraordinária realizada em 13 de agosto do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Decreto Lei n. 115/67, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, prevê que são devidas custas relativas as Ações de Mandado de Segurança e Medidas Cautelares;

Considerando que o atual Regimento Interno deste Tribunal deixou de prever expressamente o preparo das referidas ações;

Considerando que a atual sistemática revela contradição com o regime adotado no primeiro grau e contraria expressa disposição legal, além de suscitar dúvidas e acarretar prejuízo ao erário,

RESOLVE:

Art. 1º - Sujeitam-se a preparo na Secretaria do Tribunal as Ações de Mandado de Segurança e Medidas Cautelares originárias.

Parágrafo único Aplica-se o disposto no caput deste artigo às Ações ajuizadas a partir de 13/08/2001.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/08/2001, Seção 3, Fl. 05