Resolução 11 de 29/11/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
11
Disponibilização
07/12/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
 

RESOLUÇÃO 11 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão Extraordinária realizada dia 28 de novembro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 266, XI do Regimento Interno e, em face do art. 2º, da Lei 9.699, de 8 de setembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º. Determinar que o 10º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, instalado por meio da Portaria Conjunta N. 32, de 26.11.1999, publicada no Diário da Justiça de 30 subseqüente, passe a atender as questões jurisdicionais cíveis e criminais da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, compreendendo-se as do Riacho Fundo e Candangolândia.

Art. 2º. O referido Juizado Especial passa a funcionar a partir do dia 12 de dezembro do corrente, na Avenida do Contorno, Área Especial 13, Lote 15 Núcleo Bandeirante.

Art. 3º. Redistribuir as ações que tramitam no 10º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para os demais Juizados Especiais Cíveis da mesma Circunscrição, bem como remarcar as audiências de acordo com a disponibilidade do Juizado Especial que receber o feito, a partir do dia 05 de dezembro de 2001.

Art. 4º. Suspender o funcionamento do 10º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a partir do dia 05 de dezembro de 2001.

Art. 5º. Suspender os prazos processuais dos feitos que tramitavam no 10º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, a partir do dia 05 de dezembro do corrente ano, voltando os prazos a serem contados a partir da data de recebimento na Vara do Juizado para onde o feito foi redistribuído.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Vice-Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/12/2001, Seção 3, Fl. 05