Resolução 4 de 26/10/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
RESOLUÇÃO 4 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre transformação de Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no artigo 18, § 3º da Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, Seção 1, fls. 03, resolve:
Art. 1º Transformar a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 9.699, de 08/09/1998, publicada no DOU de 10 subseqüente, em 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;
Art. 2º Transformar a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, em 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;
Art. 3º Transformar a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, em 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;
Art. 4º Transformar a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, em Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor