Resolução 4 de 26/10/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho da Magistratura
Número
4
Disponibilização
28/10/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura

RESOLUÇÃO 4 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004


Dispõe sobre transformação de Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no artigo 18, § 3º da Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, Seção 1, fls. 03, resolve:

Art. 1º Transformar a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 9.699, de 08/09/1998, publicada no DOU de 10 subseqüente, em 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

Art. 2º Transformar a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, em 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

Art. 3º Transformar a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, em 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

Art. 4º Transformar a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei n. 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, em Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/10/2004, Seção 3, Fl. 11.