Resolução 21 de 18/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho da Magistratura
RESOLUÇÃO 21 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, prevista no art. 10, inciso II do Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida no PA N. 18305/2009, na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto-Lei nº 115/67 estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
I Atualizar as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei nº 115/67, com base na média dos índices apurados pela FGV (IGP-M, IGP-DI, IPC-DI), IBGE (INPC, IPCA), FIPE/USP (IPC-FIPE), DIEESE (ICV) e ORDEM DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO (ICVM), nos últimos doze meses, no percentual de 2,62%, a partir de 1º de janeiro de 2010.
II Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 021/2009
SECRETARIA DE APOIO JUDICIÁRIO DA CORREGEDORIA
SUBSECRETARIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
REGIMENTO DE CUSTAS / DECRETO-LEI Nº 115/67
DEZEMBRO 2009
2,62% – CUSTAS JUDICIAIS
2,62% – CUSTAS EXTRAJUDICIAIS
TABELA "A" - JUDICIAL
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
I |
Quaisquer recursos vindos da Primeira Instância ou interpostos para Tribunais Superiores |
9,90 |
|
II |
Reclamações e conflitos de jurisdição |
9,90 |
|
III
|
Mandados de Segurança originários: |
|
|
|
a) um só requerente |
9,90 |
|
|
b) por requerente que exceder |
2,02 |
|
IV |
Habeas Corpus |
|
|
V |
Ação Rescisória sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 9,90 e o máximo de R$ 39,40. |
4% |
|
VI |
Deserção |
3,94 |
|
VII
|
Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, Traslados, Cartas Precatória ou Rogatória: |
|
|
|
a) uma única folha |
3,94 |
|
|
b) por folha excedente, cada uma |
0,99 |
|
|
Nota 1ª: Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância. |
|
|
|
Nota 2ª: As custas previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em selos federais; as dos números V e VII, na terminação do feito ou com a entrega do documento. |
|
TABELA "B" - JUDICIAL
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
(SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL)
|
I |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão calculadas nos feitos processados em primeira e segunda instância na base de 10%(dez por cento) das custas taxadas nas Tabelas "A" (do Tribunal de Justiça) e "G" (dos Escrivães). |
|
II |
As custas referidas no item anterior não incidem nos autos e papéis em que elas devam ser cobradas por folha ou página tais como alvarás, ofícios, editais, cartas de sentença, certidões e outras peças extraídas dos autos; no desentranhamento de documentos; nos acordos homologados por autoridade judiciária; nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais, decorrido o prazo para embargos a penhora. |
|
III |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão arrecadadas no tempo e pelo modo estabelecidos para o pagamento das custas, recolhidas mensalmente à Ordem pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel. |
TABELA "C" - JUDICIAL
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS
|
I |
Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados |
2,02 |
|
II |
Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um |
0,99 |
|
III |
Intimações ou notificações que realizar: |
|
|
|
a) na sede do foro |
2,98 |
|
|
b) fora da sede |
5,90 |
|
IV
|
Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou adjudicados: |
|
|
|
a) até R$ 59,23 |
20% |
|
|
b) sobre o que acrescer, até R$ 592,91 |
4% |
|
|
c) sobre o que exceder de R$ 592,91 até o máximo de R$ 39,40 |
1% |
TABELA "D" – EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
|
I |
Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas: |
|
|
|
a) somente duas pessoas |
2,39 |
|
|
b) por pessoa que acrescer |
0,71 |
|
II
|
Averbação, anotação de cancelamento, visto de revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por erro do serventuário: |
|
|
|
a) somente duas pessoas |
2,39 |
|
|
b) por pessoa que exceder |
0,71 |
|
III
|
Certidão de qualquer natureza: |
|
|
|
a) por uma única folha |
4,68 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,19 |
|
IV |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,54 |
|
|
b) até 05 anos |
0,71 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
TABELA "E" - JUDICIAL
DO OFICIAL DE CONTAS
|
I |
Conta de custas em qualquer processo, cível ou criminal |
5,90 |
|
II |
Conta de liquidação, inclusive rateio e juros por R$ 98,74 ou fração com o mínimo de R$ 5,00 e o máximo de R$ 98,74. |
0,41 |
|
III |
Cálculo final em arrolamentos ou inventários, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, para pagamento de impostos; para formação de ativo e passivo; para instituição e extinção de usufruto, inclusive cobrança de impostos; liquidação de bens de defuntos, de ausentes ou de evento; cálculo de vintena, honorários, comissões, percentagens, inclusive de serventuários em geral e outros quaisquer, por R$ 98,74 ou fração: |
|
|
|
a) até o valor de R$ 395,26 |
0,55 |
|
|
b) pelo que exceder de R$ 395,26 até R$ 1.976,46 |
0,41 |
|
|
c) pelo que exceder de R$ 1.976,46 até R$ 3.952,90 |
0,15 |
|
|
d) pelo que exceder de R$ 3.952,90 até R$ 9.882,42 |
0,15 |
|
|
e) pelo que exceder de R$ 9.882,42 Com limite máximo de R$ 197,62. |
0,15 |
|
IV |
Na emenda ou reforma de cálculo ou havendo absorção pelo passivo de mais de 80% (oitenta por cento) do valor ativo, as custas devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar de erro, omissão, ou culpa em geral do Contador, que nessa hipótese nada terá a receber. |
|
|
V |
Verificação ou conferência de créditos e contas em falências e concordatas, concursos de credores, prestação de contas em geral, R$ 0,15 por R$ 98,74 ou fração, garantido o mínimo de R$ 9,90 e fixado o máximo em R$ 197,62 |
|
|
VI |
Redução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhia ou de estabelecimento bancário ou de créditos em moeda estrangeira, cada |
2,02 |
|
VII |
Glosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por este, cada uma |
9,90 |
|
VIII
|
Certidões de qualquer natureza: |
|
|
|
a) uma única folha |
3,94 |
|
|
b) por folha que exceder |
0,99 |
TABELA "F" - EXTRAJUDICIAL
DOS TABELIÃES
|
I |
Reconhecimento de firma: |
|
|
|
a) uma |
2,39 |
|
|
b) as que excederem, cada uma |
0,62 |
|
|
c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário ao universitário, cada firma |
1,19 |
|
II |
Autenticação |
2,39 |
|
III |
Pública forma: |
|
|
|
a) uma só folha |
3,56 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,19 |
|
IV |
Procuração simples ou em causa própria: |
|
|
|
a) um outorgante, como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente tenham que assiná-la |
23,55 |
|
|
b) por outorgante que acrescer |
2,39 |
|
V |
Escrituras sobre o valor da transação: |
|
|
|
a) até R$ 1.025,50 |
71,81 |
|
|
b) de mais de R$ 1.025,50 até R$ 6.201,46 |
304,68 |
|
|
c) de mais de R$ 6.201,46 até R$ 11.149,63 |
453,12 |
|
|
d) de mais de R$ 11.149,63 até R$ 17.678,70 |
609,82 |
|
|
e) de mais de R$ 17.678,70 até R$ 23.284,72 |
677,07 |
|
|
f) de mais de R$ 23.284,72 até R$ 27.557,09 |
719,78 |
|
|
g) de mais de R$ 27.557,09 até o máximo de R$ 766,75. |
|
|
VI |
Cancelamento de procuração por escritura pública de renúncia do mandado ou de sua cassação: |
|
|
|
a) uma só pessoa, como tal se entendendo o marido e a mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que tenham obrigatoriamente de assinar |
14,04 |
|
|
b) por outorgante que acrescer |
2,39 |
|
|
Nota: As custas fixadas nos itens III e VI desta tabela incluem traslado, certidão e distribuição. |
|
|
VII |
Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição |
46,69 |
|
VIII |
Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição |
23,39 |
|
IX |
Aprovação de testamento cerrado |
11,76 |
|
X |
Escrituras de convenção de condomínio |
116,83 |
|
XI |
Certidões em geral: |
|
|
|
a) uma folha |
4,68 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,19 |
|
XII |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,60 |
|
|
b) até 05 anos |
0,62 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
TABELA “G” - JUDICIAL
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 1ª DO CÍVEL
|
I |
Ações ordinárias e aquelas em que, contestadas, tomam o rito ordinário, salvo disposição em contrário sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 19,70 e fixado o máximo de R$ 296,55. |
2% |
|
II |
Executivos fiscais, sobre o valor do pedido garantido o mínimo de R$ 19,70 e o máximo de R$ 296,55. |
0.5% |
|
|
Nota: As custas previstas neste item serão reduzidas: |
|
|
|
a) de 50% (cinqüenta por cento), se o devedor pagar a dívida até o fim do prazo para contestação; |
|
|
|
b) 1/3 (um terço), se o pagamento for efetuado antes da audiência de instrução e julgamento e não houver produção intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de R$ 19,70. |
|
|
|
Nota: Se o escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado à causa, poderá levantar dúvida que será resolvida pelo Juiz sem recurso. Se a dúvida for julgada improcedente, perderá, o Escrivão, 20% (vinte por cento) das custas a que tiver direito. |
|
|
III |
Nos mandados de segurança as custas serão as do item I, com cinqüenta por cento de redução, respeitando o mínimo de R$ 19,70, cobrando-se R$ 9,90 por impetrante, se mais de um. |
|
|
IV |
Nas ações e processos especiais em que a instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção de tutor e curador ou de administrador de fundação, dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinqüenta por cento de desconto, garantido o mínimo de R$ 19,70. |
|
|
|
Nota: Nas ações e processos especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas serão contadas conforme o disposto no item I, com a redução de 2/3 (dois terços), garantido o mínimo de R$ 19,70. |
|
|
V |
Justificação, inclusive tomadas de depoimentos |
29,64 |
|
VI |
Interpelação, notificação e protesto |
19,70 |
|
VII |
Processos acessórios, preventivos e incidentes, as custas indicadas no item I, calculadas pela quarta parte, garantido o mínimo de R$ 19,70. |
|
|
VIII |
Nas ações de despejo em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, as custas contar-se-ão segundo o item I, reduzidas de 2/3 (dois terços), com o mínimo de R$ 19,70 e o máximo de R$ 98,86. |
|
|
IX |
Nos processos de acidente de trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencidos, a vítima ou seus beneficiários ficam isentos de custas. |
1.5%
|
|
X |
Nos processos de desquite: |
|
|
|
a) desquite amigável |
59,23 |
|
|
b) desquite litigioso |
197,62 |
|
XI
|
Inventário, arrolamentos, arrecadação de herança jacente, de bens de ausentes ou vagos, as custas serão calculadas sobre o valor dos bens inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo seguinte modelo: |
|
|
|
a) até R$ 437,59 |
6% |
|
|
garantido o mínimo de R$ 11,00 |
|
|
|
b) pelo que exceder de R$ 437,59 até R$ 1.093,90 |
4% |
|
|
c) pelo que exceder de R$ 1.093,90 até R$ 2.187,74 |
3% |
|
|
d) pelo que exceder de R$ 2.187,74 até R$ 4.375,41 |
2% |
|
|
e) pelo que exceder de R$ 4.375,41 até o máximo de R$ 218.775,81 |
1% |
|
XII |
Falências e concordatas. As custas serão calculadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de R$ 19,70 e o máximo de R$ 395,26. |
|
|
|
1 - Habilitação retardatária de créditos ou pedido de restituição de mercadorias em falências e concordatas sobre o valor do crédito ou das mercadorias, com o mínimo de R$ 19,70 e o máximo de R$ 98,74. |
2% |
|
|
2 - Impugnações de crédito |
9,90 |
|
|
3 - Processos de extinção de obrigações falimentares sobre o valor dos créditos reconhecidos, com o mínimo de R$ 19,70 e o máximo de R$ 197,62. |
1% |
|
XIII |
Processos de naturalização |
39,40 |
|
XIV |
Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Distrito Federal |
23,71 |
|
XV |
Exceções processuais em autos apartados |
39,40 |
|
XVI |
Agravo de instrumento, sem as custas do traslado |
19,70 |
|
XVII
|
Carta de arrematação, adjudicação ou arrendamento em hasta pública ou leilão público sobre o valor da venda, da adjudicação ou locação até o máximo de R$ 59,23. |
1% |
|
|
Nota 1ª: Nas arrematações feitas por mais de uma pessoa, de lotes distintos, as custas serão calculadas para cada lote. |
|
|
|
Nota 2ª: Quando uma só pessoa arrematar ou adjudicar ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação. |
|
|
XVIII |
Procuração "apud ata” |
11,82 |
|
XIX |
Nas execuções de sentença líquida, as custas serão as do item I desta tabela, reduzidas de 2/3 (dois terços), nas ilíquidas a redução será de metade, garantido, em ambos os casos, o mínimo de R$ 19,70. |
|
|
XX |
Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, mandados, carta de sentença: |
|
|
|
a) com uma só folha |
3,94 |
|
|
b) por folha que exceder |
0,99 |
|
XXI |
Desentranhamento de documento: |
|
|
|
a) por documento |
0,99 |
|
|
b) por documento que exceder a um |
0,55 |
|
XXII |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,41 |
|
|
b) até 05 anos |
0,55 |
|
|
c) até 10 anos |
1,24 |
|
|
d) até 20 anos |
2,02 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
5,90 |
TABELA “G”-JUDICIAL
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 2ª - DO CRIME
|
I |
Nos processos criminais em geral, e incidentes processados em apartado, por folha garantido o mínimo de R$ 19,70 e fixado o máximo de R$ 197,62. |
0,55 |
|
|
Nota 1ª: Serão computadas as folhas de simples juntada, as do inquérito policial até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa. |
|
|
|
Nota 2ª: Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública não se cobrarão custas. |
|
|
II |
Certidão sobre antecedentes criminais ou certidão de qualquer outra natureza: |
|
|
|
a) para uma pessoa e com uma folha |
3,94 |
|
|
b) por pessoa que exceder |
0,99 |
|
|
c) por folha que exceder |
0,99 |
|
III |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,41 |
|
|
b) até 05 anos |
0,55 |
|
|
c) até 10 anos |
1,24 |
|
|
d) até 20 anos |
2,02 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
5,90 |
TABELA "H"- JUDICIAL
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
|
I |
Citação, notificação ou intimação, por pessoa: |
|
|
|
a) no Plano Piloto de Brasília |
9,90 |
|
|
b) fora desse perímetro |
11,82 |
|
II |
Autos de penhora, seqüestro, arresto, apreensão, despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e outros atos não especificados, inclusive todos os atos não especificados sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 9,90 e fixado o máximo em R$ 44,90. |
1% |
|
|
Nota 1ª: Quando o ato, por determinação legal deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas nos itens anteriores, ficam acrescidas de cinqüenta por cento, para partilha entre eles. |
|
|
|
Nota 2ª: Quando o juiz autorizar a realização de diligências em domingo ou feriado, as custas serão pagas em dobro. |
|
TABELA "I" – EXTRAJUDICIAL
OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
TUTELAS E INTERDIÇÕES
|
I |
Casamento: |
|
|
|
a) habilitação, compreendendo todos os atos do processo, certidão de habilitação e a extraída do livro talão |
101,18 |
|
|
b) afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão |
29,54 |
|
|
c) dispensa total ou parcial de editais de proclama, juntada de quaisquer documentos |
14,67 |
|
II |
Inscrição de casamento religioso no Registro Civil, inclusive a certidão extraída do livro talão |
27,17 |
|
III |
Diligências para a celebração de casamento fora da sala do Oficial de Registro ou da sede do foro |
147,46 |
|
IV |
Registro de nascimento e de óbito: |
|
|
|
a) no prazo legal |
24,70 |
|
|
b) fora do prazo legal: |
|
|
|
1 - até 12 anos |
24,70 |
|
|
2 - depois de 12 anos |
28,07 |
|
|
3 - mediante justificação no juízo de registro |
35,04 |
|
|
Nota 1ª: as custas referidas neste item incluem a certidão extraída do livro padrão. |
|
|
V |
Retificação de nascimento, casamento ou óbito: |
|
|
|
a) mediante prova documental |
23,39 |
|
|
b) mediante justificação no juízo do registro, com ou sem prova documental complementar |
35,04 |
|
VI |
Inscrição de sentença declaratória de casamento em processo judicial |
11,76 |
|
VII |
Registros: |
|
|
|
a) de sentença ou termo de tutela ou curatela, bem como o de caução prestada em sua garantia; de sentença declaratória de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva; de sentença em falências e concordatas; de sentença de prestação de contas de tutores e curadores |
23,39 |
|
|
b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação |
35,04 |
|
VIII |
Certidões: |
|
|
|
a) com uma folha apenas |
4,68 |
|
|
b) por folha excedente |
1,19 |
|
IX |
Busca, que só poderá ser cobrada quando a parte não indicar data certa do Registro: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,60 |
|
|
b) até 05 anos |
0,62 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
|
|
Nota 1ª: O ato da celebração de casamento será gratuito, salvo ocorrendo a hipótese prevista no item III desta tabela. |
|
|
|
Nota 2ª: São inteiramente gratuitos e isentos de selo e quaisquer emolumentos e custas a habilitação para casamento, o registro, a primeira certidão, desde que os cônjuges sejam reconhecidamente pobres, o que se comprovará por atestação de autoridade competente. |
|
|
|
Nota 3ª: Do mesmo modo da nota anterior se procederá quanto ao registro de nascimento, quando as mesmas circunstâncias ocorrerem em relação aos pais. |
|
|
|
Obs.: Aplicar, se o caso, a norma do art. 46 da Lei nº 6.015/73. |
|
TABELA "J"- EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
|
I |
Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento |
116,83 |
|
II |
Inscrições de pessoas jurídicas de fins econômicos, incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento, sobre o capital declarado: |
|
|
|
a) até R$ 198,81 |
35,26 |
|
|
b) até R$ 994,14 |
117,92 |
|
|
c) até R$ 1.988,26 |
176,78 |
|
|
d) de mais de R$ 1.988,26 por R$ 3,95 ou fração com o limite máximo de R$ 353,83. |
0,62 |
|
III |
Matrículas de oficinas, impressoras de jornais e periódicos |
353,83 |
|
IV |
Certidões: |
|
|
|
a) folha única |
4,68 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,19 |
|
V |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,60 |
|
|
b) até 05 anos |
0,62 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
|
|
Nota: As pessoas jurídicas de fins econômicos, para inscrição, deverão obrigatoriamente indicar o seu capital. |
|
TABELA "L"- EXTRAJUDICIAL
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
|
I |
Transcrição e inscrição, com valor declarado no instrumento, com uma certidão: |
|
|
|
a) até R$ 1.025,50 |
35,89 |
|
|
b) de mais de R$ 1.025,50 até R$ 6.201,46 |
152,32 |
|
|
c) de mais de R$ 6.201,46 até R$ 11.149,63 |
226,54 |
|
|
d) de mais de R$ 11.149,63 até R$ 17.678,70 |
304,81 |
|
|
e) de mais de R$ 17.678,70 até R$ 23.284,74 |
338,49 |
|
|
f) de mais de R$ 23.284,74 até R$ 27.557,11 |
359,86 |
|
|
g) de mais de R$ 27.557,11 com o limite máximo de R$ 383,35. |
|
|
II |
Transcrição e inscrição sem valor declarado no instrumento. Aplicar-se-á a tabela constante no item I, ficando o apresentante obrigado a estimar o valor, por escrito. Não aceitando, o oficial levantará dúvida a ser decidida de plano pelo Juiz, sem recurso. Não atendido o oficial, os emolumentos ficam reduzidos de 20% (vinte por cento). |
|
|
III |
Averbações, com valor declarado no instrumento. Os emolumentos serão os do item I, com a redução de 50% (cinqüenta por cento). |
|
|
IV |
Averbação, sem valor declarado no documento. Observar-se-á o que dispõe o item II. |
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|
V |
Loteamento: |
|
|
|
a) inscrição de memorial de loteamento urbano e mais R$ 2,39 por lote. |
383,35 |
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|
b) inscrição de memorial de loteamento rural e mais R$ 1,46 por lote. |
235,96 |
|
|
c) averbação – os emolumentos previstos no item III. |
|
|
VI |
Certidões: |
|
|
|
a) uma só folha |
4,68 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,19 |
|
VII |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,60 |
|
|
b) até 05 anos |
0,62 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
|
|
Nota 1ª: Havendo aditamento do registro, pela prenotação, será pago o emolumento mínimo, cuja importância será deduzida afinal do valor do registro. |
|
|
|
Nota 2ª: As publicações na imprensa correrão por conta do interessado ou instituidor do loteamento. |
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|
|
Nota 3ª: Nos emolumentos previstos nos itens I a V estão incluídos o arquivamento, indicações reais e pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do registro Torrens e tudo o que for necessário a que se complete o ato. |
|
TABELA "M"- EXTRAJUDICIAL
DOS OFICIAIS DO PROTESTO DE TÍTULOS
|
I |
Simples apontamento, com resgate do título em cartório: 50% (cinqüenta por cento) dos valores do item II seguinte. |
|
|
II |
Protestos: |
|
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|
a) até R$ 7,96 |
2,39 |
|
|
b) até R$ 15,80 |
4,68 |
|
|
c) até R$ 39,73 |
9,35 |
|
|
d) até R$ 79,53 |
17,70 |
|
|
e) até R$ 159,12 |
25,80 |
|
|
f) até R$ 238,58 |
34,13 |
|
|
g) acima de R$ 238,58 e mais, por R$ 0,78 ou fração com o limite máximo de R$ 70,84. |
34,13 0,16 |
|
III |
Cancelamento de protesto |
6,93 |
|
IV |
Certidões: |
|
|
|
a) uma folha |
4,68 |
|
|
b) por folha excedente a uma |
1,19 |
|
V |
Intimação e edital |
11,76 |
|
VI |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,60 |
|
|
b) até 05 anos |
0,62 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
TABELA "N" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
|
I |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato ou estatutos sem declaração de valor: |
|
|
|
a) pela primeira folha |
28,07 |
|
|
b) pela subseqüente, por folha |
5,91 |
|
II |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato, com declaração de valor. |
|
|
|
a) até R$ 198,81 |
35,26 |
|
|
b) até R$ 994,14 |
117,92 |
|
|
c) até R$ 1.988,26 |
176,78 |
|
|
d) de mais de R$ 1.988,26 por R$ 3,95 ou fração com limite máximo de R$ 353,83. |
0,62 |
|
III |
Averbação |
23,39 |
|
IV |
Certidões: |
|
|
|
a) pela primeira ou única folha |
4,68 |
|
|
b) pelas demais, cada uma |
1,19 |
|
|
Nota: Nas custas do item I e II está compreendida a primeira certidão. |
|
|
V |
Busca: |
|
|
|
a) até 12 meses |
0,60 |
|
|
b) até 05 anos |
0,62 |
|
|
c) até 10 anos |
1,46 |
|
|
d) até 20 anos |
2,39 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
6,93 |
TABELA "O" - JUDICIAL
DO PARTIDOR
|
I |
Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão as previstas no item XI da tabela "G", reduzidas de 2/3 (dois terços) e calculadas sobre o monte-mor. |
|
TABELA "P" - JUDICIAL
DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS
|
I |
Nas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos, os honorários dos avaliadores, arbitradores e peritos, respeitado o disposto no item II, serão arbitrados pelo Juiz que as presidir, levando em conta a relevância e dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa, dentro dos limites mínimo de R$ 19,70 e o máximo de R$ 395,26 |
|
|
II |
Perícias médicas em acidentes do trabalho: Emolumentos: Mínimo Máximo |
19,70 79,01 |
TABELA "Q"- JUDICIAL
DOS DEPOSITÁRIOS
|
I |
Sobre bens móveis ou qualquer espécie em cada período de 06 (seis) meses até o máximo de 18 (dezoito) meses quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil ou outra entidade bancária autorizada por lei. |
3% |
|
II |
Sobre bens imóveis urbanos e rurais, por período de 12 (doze) meses do valor da promessa de venda ou da escritura de aquisição até o limite máximo de R$ 395,26 |
5% |
|
III |
Semoventes: A mesma taxa do item II. |
|
|
|
Nota 1ª: Ficam sujeitas às mesmas regras dos itens I e II cada penhora subseqüente que recair sobre o bem objeto do depósito; |
|
|
|
Nota 2ª: Ocorrendo a penhora subseqüente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher; |
|
|
|
Nota 3ª: No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz. |
|
|
|
Nota 4ª: As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora; |
|
|
|
Nota 5ª: Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer natureza e espécie, compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações. |
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TABELA "R"- JUDICIAL
DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES
|
I
|
Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução: |
|
|
|
a) por página com 35 (trinta e cinco) linhas datilografadas de 45 (quarenta e cinco) toques |
79,01 |
|
|
b) por página de 35 (trinta e cinco) linhas, com 25 (vinte e cinco) letras em cada linha manuscrita |
7,90 |
|
II
|
Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos judiciais, inclusive reinquirição para cada ato e arbitrada pelo Juiz até o máximo de |
98,74 |
|
|
Nota: Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais. |
|
Brasília DF, 18 de dezembro de 2009.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor