Resolução 1 de 17/12/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
RESOLUÇÃO 1 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogado pela Resolução 1 do Conselho da Magistratura, de 19/12/2019
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, prevista no art. 15, inciso II do Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida no PAe n. 26.073/2018, na Sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto-Lei nº 115/67 estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as Tabelas Judiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, no percentual de 4,05%, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Atualizar as Tabelas Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei nº 115/67 , com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, no percentual de 4,05%, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art 3º Arredondar os valores obtidos após a atualização das Tabelas Extrajudiciais F – Dos Tabeliães, I – Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, J – Do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, L – Dos Oficiais do Registro de Imóveis, M – Dos Oficiais do Protesto de Títulos e N – Do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, utilizando-se o seguinte critério: para baixo, quando a última casa for de um, dois, seis ou sete centavos, e para cima, quando for de três, quatro, oito ou nove centavos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
1º Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
2º Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2018, EDIÇÃO N. 243, FLS. 6-13. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2018
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1/2018
SECRETARIA DE CONTAS JUDICIAIS
COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
REGIMENTO DE CUSTAS / DECRETO-LEI Nº 115/67
DEZEMBRO 2018
4,05% – CUSTAS JUDICIAIS
4,05% – CUSTAS EXTRAJUDICIAIS
TABELA "A" - JUDICIAL
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
I |
Quaisquer recursos vindos da Primeira Instância ou interpostos para Tribunais Superiores |
16,77 |
|
II |
Reclamações e conflitos de jurisdição |
16,77 |
|
III |
Mandados de Segurança originários: |
|
|
a) um só requerente |
16,77 |
|
|
b) por requerente que exceder |
3,42 |
|
|
IV |
Habeas Corpus |
|
|
V |
Ação Rescisória sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 16,77 e o máximo de R$ 66,74. |
4% |
|
VI |
Deserção |
6,68 |
|
VII |
Certidões, Alvarás, Ofícios, Editais, Traslados, Cartas Precatória ou Rogatória: |
|
|
a) uma única folha |
6,68 |
|
|
b) por folha excedente, cada uma |
1,68 |
|
|
|
Nota 1ª: Nos demais processos originários cobrar-se-ão as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância. |
|
|
|
Nota 2ª: As custas previstas nos itens I a IV e VI serão pagas antecipadamente, na Secretaria do Tribunal e em selos federais; as dos números V e VII, na terminação do feito ou com a entrega do documento. |
|
TABELA "B" - JUDICIAL
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
(SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL)
|
I |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão calculadas nos feitos processados em primeira e segunda instância na base de 10%(dez por cento) das custas taxadas nas Tabelas "A" (do Tribunal de Justiça) e "G" (dos Escrivães). |
|
II |
As custas referidas no item anterior não incidem nos autos e papéis em que elas devam ser cobradas por folha ou página tais como alvarás, ofícios, editais, cartas de sentença, certidões e outras peças extraídas dos autos; no desentranhamento de documentos; nos acordos homologados por autoridade judiciária; nos processos de acidentes do trabalho; e nos executivos fiscais, decorrido o prazo para embargos a penhora. |
|
III |
As custas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - serão arrecadadas no tempo e pelo modo estabelecidos para o pagamento das custas, recolhidas mensalmente à Ordem pelo serventuário que as receber, sob pena de depositário infiel. |
TABELA "C" - JUDICIAL
DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS
|
I |
Pregão em audiência, qualquer que seja o número de apregoados |
3,42 |
|
II |
Afixação de editais de qualquer natureza e respectiva certidão, cada um |
1,68 |
|
III |
Intimações ou notificações que realizar: |
|
|
a) na sede do foro |
5,06 |
|
|
b) fora da sede |
9,99 |
|
|
IV |
Arrematação de bens em hasta pública, sobre o valor pelo qual forem arrematados, arrendados ou adjudicados: |
|
|
a) até R$ 100,31 |
20% |
|
|
b) sobre o que acrescer, até R$ 1.004,36 |
4% |
|
|
c) sobre o que exceder de R$ 1.004,36 até o máximo de R$ 66,74 |
1% |
TABELA "D" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
|
I |
Distribuição de qualquer espécie, inclusive lançamento do nome dos interessados nos livros índices e fichas: |
|
|
a) somente duas pessoas |
4,06 |
|
|
b) por pessoa que acrescer |
1,20 |
|
|
II |
Averbação, anotação de cancelamento, visto de revalidação, retificação ordenada pela autoridade judiciária não motivada por erro do serventuário: |
|
|
a) somente duas pessoas |
4,06 |
|
|
b) por pessoa que exceder |
1,20 |
|
|
III |
Certidão de qualquer natureza: |
|
|
a) por uma única folha |
7,93 |
|
|
b) por folha que exceder |
2,01 |
|
|
IV |
Busca: |
|
|
a) até 12 meses |
0,92 |
|
|
b) até 05 anos |
1,20 |
|
|
c) até 10 anos |
2,46 |
|
|
d) até 20 anos |
4,06 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
11,75 |
TABELA "E" - JUDICIAL
DO OFICIAL DE CONTAS
|
I |
Conta de custas em qualquer processo, cível ou criminal |
9,99 |
|
II |
Conta de liquidação, inclusive rateio e juros por R$ 167,26 ou fração |
0,70 |
|
III |
Cálculo final em arrolamentos ou inventários, sejam quantos forem os herdeiros e as sucessões, para pagamento de impostos; para formação de ativo e passivo; para instituição e extinção de usufruto, inclusive cobrança de impostos; liquidação de bens de defuntos, de ausentes ou de evento; cálculo de vintena, honorários, comissões, percentagens, inclusive de serventuários em geral e outros quaisquer, por R$ 167,26 ou fração: |
|
|
a) até o valor de R$ 669,55 |
0,94 |
|
|
b) pelo que exceder de R$ 669,55 até R$ 3.348,04 |
0,70 |
|
|
c) pelo que exceder de R$ 3.348,04 até R$ 6.696,03 |
0,26 |
|
|
d) pelo que exceder de R$ 6.696,03 até R$ 16.740,39 |
0,26 |
|
|
e) pelo que exceder de R$ 16.740,39 |
0,26 |
|
|
IV |
Na emenda ou reforma de cálculo ou havendo absorção pelo passivo de mais de 80% (oitenta por cento) do valor ativo, as custas devidas serão as do item anterior, calculadas por metade, salvo se a emenda ou reforma resultar de erro, omissão, ou culpa em geral do Contador, que nessa hipótese nada terá a receber. |
|
|
V |
Verificação ou conferência de créditos e contas em falências e concordatas, concursos de credores, prestação de contas em geral, R$ 0,26 por R$ 167,26 ou fração, garantido o mínimo de R$ 16,77 e fixado o máximo em R$ 334,76 |
|
|
VI |
Redução de cada papel de crédito, título da dívida pública, ações de companhia ou de estabelecimento bancário ou de créditos em moeda estrangeira, cada um |
3,42 |
|
VII |
Glosa de custas indevidas ou excessivas cobradas por serventuários e pagas por este, cada uma |
16,77 |
|
VIII |
Certidões de qualquer natureza: |
|
|
a) uma única folha |
6,68 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,68 |
TABELA "F" - EXTRAJUDICIAL
DOS TABELIÃES
|
I |
Reconhecimento de firma: |
|
|
a) uma |
4,05 |
|
|
b) as que excederem, cada uma |
1,05 |
|
|
c) nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino do primário ao universitário, cada firma |
2,00 |
|
|
II |
Autenticação |
4,05 |
|
III |
Pública forma: |
|
|
a) uma só folha |
6,00 |
|
|
b) por folha que exceder |
2,00 |
|
|
IV |
Procuração simples ou em causa própria: |
|
|
a) um outorgante, como tal se entendendo marido e mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente tenham que assiná-la |
39,90 |
|
|
b) por outorgante que acrescer |
4,05 |
|
|
V |
Escrituras sobre o valor da transação: |
|
|
a) até R$ 1.737,16 |
121,70 |
|
|
b) de mais de R$ 1.737,16 até R$ 10.504,99 |
516,10 |
|
|
c) de mais de R$ 10.504,99 até R$ 18.886,98 |
767,60 |
|
|
d) de mais de R$ 18.886,98 até R$ 29.946,93 |
1.033,00 |
|
|
e) de mais de R$ 29.946,93 até R$ 39.443,27 |
1.146,90 |
|
|
f) de mais de R$ 39.443,27 até R$ 46.680,47 |
1.219,20 |
|
|
g) de mais de R$ 46.680,47 |
|
|
|
VI |
Cancelamento de procuração por escritura pública de renúncia do mandado ou de sua cassação: |
|
|
a) uma só pessoa, como tal se entendendo o marido e a mulher ou sócios representativos de sociedade civil ou comercial que tenham obrigatoriamente de assinar |
23,70 |
|
|
b) por outorgante que acrescer |
4,05 |
|
|
|
Nota: As custas fixadas nos itens III e VI desta tabela incluem traslado, certidão e distribuição. |
|
|
VII |
Testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição |
79,10 |
|
VIII |
Revogação de testamento, incluindo traslado, certidão e distribuição |
39,60 |
|
IX |
Aprovação de testamento cerrado |
19,85 |
|
X |
Escrituras de convenção de condomínio |
197,95 |
|
XI |
Certidões em geral: |
|
|
a) uma folha |
7,95 |
|
|
b) por folha que exceder |
2,00 |
|
|
XII |
Busca: |
|
|
a) até 12 meses |
1,05 |
|
|
b) até 05 anos |
1,05 |
|
|
c) até 10 anos |
2,45 |
|
|
d) até 20 anos |
4,05 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
11,70 |
TABELA "G" - JUDICIAL
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 1ª DO CÍVEL
|
I |
Ações ordinárias e aquelas em que, contestadas, tomam o rito ordinário, salvo disposição em contrário sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 33,37 e fixado o máximo de R$ 502,34 |
2% |
|
II |
Executivos fiscais, sobre o valor do pedido garantido o mínimo de R$ 33,37 e o máximo de R$ 502,34 |
0,5% |
|
Nota: As custas previstas neste item serão reduzidas: |
|
|
|
a) de 50% (cinquenta por cento), se o devedor pagar a dívida até o fim do prazo para contestação; |
|
|
|
b) 1/3 (um terço), se o pagamento for efetuado antes da audiência de instrução e julgamento e não houver produção intermediária de prova. Numa ou noutra hipótese fica assegurado o mínimo de R$ 33,37 |
|
|
|
Nota: Se o escrivão tiver justo motivo para recusar o valor dado à causa, poderá levantar dúvida que será resolvida pelo Juiz sem recurso. Se a dúvida for julgada improcedente, perderá, o Escrivão, 20% (vinte por cento) das custas a que tiver direito. |
|
|
|
III |
Nos mandados de segurança as custas serão as do item I, com cinquenta por cento de redução, respeitando o mínimo de R$ 33,37, cobrando-se R$ 16,77 por impetrante, se mais de um. |
|
|
IV |
Nas ações e processos especiais em que a instrução seja sumária, tais como venda de imóveis a prestação, venda de quinhão de coisa comum, remoção de tutor e curador ou de administrador de fundação, dissolução e liquidação de sociedade, arbitramento de alugueres, as custas serão as previstas no item I, com cinquenta por cento de desconto, garantido o mínimo de R$ 33,37. |
|
|
|
Nota: Nas ações e processos especiais não incluídos nos itens anteriores, as custas serão contadas conforme o disposto no item I, com a redução de 2/3 (dois terços), garantido o mínimo de R$ 33,37. |
|
|
V |
Justificação, inclusive tomadas de depoimentos |
50,20 |
|
VI |
Interpelação, notificação e protesto |
33,37 |
|
VII |
Processos acessórios, preventivos e incidentes, as custas indicadas no item I, calculadas pela quarta parte, garantido o mínimo de R$ 33,37. |
|
|
VIII |
Nas ações de despejo em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, as custas contar-se-ão segundo o item I, reduzidas de 2/3 (dois terços), com o mínimo de R$ 33,37 e o máximo de R$ 167,46. |
|
|
IX |
Nos processos de acidente de trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade judiciária sobre o valor total da indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se vencidos, a vítima ou seus beneficiários ficam isentos de custas. |
1,5% |
|
X |
Nos processos de desquite: |
|
|
a) desquite amigável |
100,31 |
|
|
b) desquite litigioso |
334,76 |
|
|
XI |
Inventário, arrolamentos, arrecadação de herança jacente, de bens de ausentes ou vagos, as custas serão calculadas sobre o valor dos bens inventariados, arrolados ou arrecadados e pelo seguinte modelo: |
|
|
a) até R$ 741,25 |
6% |
|
|
garantido o mínimo de R$ 18,64 |
|
|
|
b) pelo que exceder de R$ 741,25 até R$ 1.853,01 |
4% |
|
|
c) pelo que exceder de R$ 1.853,01 até R$ 3.705,94 |
3% |
|
|
d) pelo que exceder de R$ 3.705,94 até R$ 7.411,75 |
2% |
|
|
e) pelo que exceder de R$ 7.411,75 até o máximo de R$ 370.596,60 |
1% |
|
|
XII |
Falências e concordatas. As custas serão calculadas em 5% (cinco por cento) sobre o valor do ativo afinal apurado, garantido o mínimo de R$ 33,37 e o máximo de R$ 669,55. |
|
|
1 - Habilitação retardatária de créditos ou pedido de restituição de mercadorias em falências e concordatas sobre o valor do crédito ou das mercadorias, com o mínimo de R$ 33,37 e o máximo de R$ 167,26. |
2% |
|
|
2 - Impugnações de crédito |
16,77 |
|
|
3 - Processos de extinção de obrigações falimentares sobre o valor dos créditos reconhecidos, com o mínimo de R$ 33,37 e o máximo de R$ 334,76. |
1% |
|
|
XIII |
Processos de naturalização |
66,74 |
|
XIV |
Precatórias, rogatórias e cartas de ordem a serem cumpridas no Distrito Federal |
40,16 |
|
XV |
Exceções processuais em autos apartados |
66,74 |
|
XVI |
Agravo de instrumento, sem as custas do traslado |
33,37 |
|
XVII |
Carta de arrematação, adjudicação ou arrendamento em hasta pública ou leilão público sobre o valor da venda, da adjudicação ou locação até o máximo de R$ 100,31. |
1% |
|
Nota 1ª: Nas arrematações feitas por mais de uma pessoa, de lotes distintos, as custas serão calculadas para cada lote. |
||
|
Nota 2ª: Quando uma só pessoa arrematar ou adjudicar ou arrendar lotes distintos ou vários arrematarem um só lote, as custas serão como de uma só arrematação ou adjudicação ou locação. |
||
|
XVIII |
Procuração "apud ata" |
20,03 |
|
XIX |
Nas execuções de sentença líquida, as custas serão as do item I desta tabela, reduzidas de 2/3 (dois terços); nas ilíquidas a redução será de metade, garantido, em ambos os casos, o mínimo de R$ 33,37. |
|
|
XX |
Certidões, ofícios, cartas, alvarás, traslados, mandados, carta de sentença: |
|
|
a) com uma só folha |
6,68 |
|
|
b) por folha que exceder |
1,68 |
|
|
XXI |
Desentranhamento de documento: |
|
|
a) por documento |
1,68 |
|
|
b) por documento que exceder a um |
0,94 |
|
|
XXII |
Busca: |
|
|
a) até 12 meses |
0,70 |
|
|
b) até 05 anos |
0,94 |
|
|
c) até 10 anos |
2,12 |
|
|
d) até 20 anos |
3,42 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
9,99 |
TABELA "G2" - JUDICIAL
DOS ESCRIVÃES
SEÇÃO 2ª - DO CRIME
|
I |
Nos processos criminais em geral, e incidentes processados em apartado, por folha garantido o mínimo de R$ 33,37 e fixado o máximo de R$ 334,76. |
0,94 |
|
Nota 1ª: Serão computadas as folhas de simples juntada, as do inquérito policial até a remessa dos autos à segunda instância e as que sobrevierem depois da baixa. |
|
|
|
Nota 2ª: Nos processos criminais em que for vencida a Justiça Pública não se cobrarão custas. |
|
|
|
II |
Certidão sobre antecedentes criminais ou certidão de qualquer outra natureza: |
|
|
a) para uma pessoa e com uma folha |
6,68 |
|
|
b) por pessoa que exceder |
1,68 |
|
|
c) por folha que exceder |
1,68 |
|
|
III |
Busca: |
|
|
a) até 12 meses |
0,70 |
|
|
b) até 05 anos |
0,94 |
|
|
c) até 10 anos |
2,12 |
|
|
d) até 20 anos |
3,42 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
9,99 |
TABELA "H" - JUDICIAL
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
|
I |
Citação, notificação ou intimação, por pessoa: |
|
|
a) no Plano Piloto de Brasília |
16,77 |
|
|
b) fora desse perímetro |
20,03 |
|
|
II |
Autos de penhora, sequestro, arresto, apreensão, despejo, reintegração e imissão de posse, prisão e outros atos não especificados, inclusive todos os atos complementares sobre o valor da causa, garantido o mínimo de R$ 16,77 e fixado o máximo em R$ 76,06. |
1% |
|
|
Nota 1ª: Quando o ato, por determinação legal deve ser praticado por dois oficiais de justiça, as custas previstas nos itens anteriores, ficam acrescidas de cinquenta por cento, para partilha entre eles. |
|
|
|
Nota 2ª: Quando o juiz autorizar a realização de diligências em domingo ou feriado, as custas serão pagas em dobro. |
|
TABELA "I" - EXTRAJUDICIAL
OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
TUTELAS E INTERDIÇÕES
|
I |
Casamento: |
|
|
a) habilitação, compreendendo todos os atos do processo, certidão de habilitação e a extraída do livro talão |
171,40 |
|
|
b) afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão |
50,05 |
|
|
c) dispensa total ou parcial de editais de proclama, juntada de quaisquer documentos |
24,80 |
|
|
II |
Inscrição de casamento religioso no Registro Civil, inclusive a certidão extraída do livro talão |
46,00 |
|
III |
Diligências para a celebração de casamento fora da sala do Oficial de Registro ou da sede do foro |
249,75 |
|
IV |
Registro de nascimento e de óbito: |
|
|
a) no prazo legal |
41,85 |
|
|
b) fora do prazo legal: |
|
|
|
1 - até 12 anos |
41,85 |
|
|
2 - depois de 12 anos |
47,55 |
|
|
3 - mediante justificação no juízo de registro |
59,30 |
|
|
Nota 1ª: as custas referidas neste item incluem a certidão extraída do livro padrão. |
|
|
|
V |
Retificação de nascimento, casamento ou óbito: |
|
|
a) mediante prova documental |
39,60 |
|
|
b) mediante justificação no juízo do registro, com ou sem prova documental complementar |
59,30 |
|
|
VI |
Inscrição de sentença declaratória de casamento em processo judicial |
19,85 |
|
VII |
Registros: |
|
|
a) de sentença ou termo de tutela ou curatela, bem como o de caução prestada em sua garantia; de sentença declaratória de ausência ou abertura de sucessão provisória ou definitiva; de sentença em falências e concordatas; de sentença de prestação de contas de tutores e curadores |
39,60 |
|
|
b) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação |
59,30 |
|
|
VIII |
Certidões: |
|
|
a) com uma folha apenas |
7,95 |
|
|
b) por folha excedente |
2,00 |
|
|
IX |
Busca, que só poderá ser cobrada quando a parte não indicar data certa do Registro: |
|
|
a) até 12 meses |
1,05 |
|
|
b) até 05 anos |
1,05 |
|
|
c) até 10 anos |
2,45 |
|
|
d) até 20 anos |
4,05 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
11,70 |
|
|
|
Nota 1ª: O ato da celebração de casamento será gratuito, salvo ocorrendo a hipótese prevista no item III desta tabela. |
|
|
|
Nota 2ª: São inteiramente gratuitos e isentos de selo e quaisquer emolumentos e custas a habilitação para casamento, o registro, a primeira certidão, desde que os cônjuges sejam reconhecidamente pobres, o que se comprovará por atestação de autoridade competente. |
|
|
|
Nota 3ª: Do mesmo modo da nota anterior se procederá quanto ao registro de nascimento, quando as mesmas circunstâncias ocorrerem em relação aos pais. |
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Obs.: Aplicar, se o caso, a norma do art. 46 da Lei nº 6.015/73. |
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TABELA "J" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
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I |
Inscrição de pessoa jurídica de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento |
197,95 |
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II |
Inscrições de pessoas jurídicas de fins econômicos, incluindo todos os atos do processo, registro e arquivamento, sobre o capital declarado: |
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a) até R$ 336,77 |
59,70 |
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b) até R$ 1.684,04 |
199,80 |
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c) até R$ 3.368,00 |
299,45 |
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d) de mais de R$ 3.368,00 por R$ 6,70 ou fração |
1,05 |
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III |
Matrículas de oficinas, impressoras de jornais e periódicos |
599,40 |
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IV |
Certidões: |
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a) folha única |
7,95 |
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b) por folha que exceder |
2,00 |
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V |
Busca: |
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a) até 12 meses |
1,05 |
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b) até 05 anos |
1,05 |
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c) até 10 anos |
2,45 |
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|
d) até 20 anos |
4,05 |
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|
e) de mais de 20 anos |
11,70 |
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Nota: As pessoas jurídicas de fins econômicos, para inscrição, deverão obrigatoriamente indicar o seu capital. |
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TABELA "L" - EXTRAJUDICIAL
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
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I |
Transcrição e inscrição, com valor declarado no instrumento, com uma certidão: |
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a) até R$ 1.737,16 |
60,80 |
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b) de mais de R$ 1.737,16 até R$ 10.504,99 |
258,00 |
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|
c) de mais de R$ 10.504,99 até R$ 18.886,98 |
383,75 |
|
|
d) de mais de R$ 18.886,98 até R$ 29.946,93 |
516,35 |
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|
e) de mais de R$ 29.946,93 até R$ 39.443,31 |
573,35 |
|
|
f) de mais de R$ 39.443,31 até R$ 46.680,55 |
609,60 |
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g) de mais de R$ 46.680,55 com o limite máximo de R$ 649,40. |
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II |
Transcrição e inscrição sem valor declarado no instrumento. Aplicar-se-á a tabela constante no item I, ficando o apresentante obrigado a estimar o valor, por escrito. Não aceitando, o oficial levantará dúvida a ser decidida de plano pelo Juiz, sem recurso. Não atendido o oficial, os emolumentos ficam reduzidos de 20% (vinte por cento). |
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III |
Averbações, com valor declarado no instrumento. Os emolumentos serão os do item I, com a redução de 50% (cinquenta por cento). |
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IV |
Averbação, sem valor declarado no documento. Observar-se-á o que dispõe o item II. |
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V |
Loteamento: |
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a) inscrição de memorial de loteamento urbano |
649,40 |
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b) inscrição de memorial de loteamento rural |
399,65 |
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c) averbação - os emolumentos previstos no item III. |
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VI |
Certidões: |
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|
a) uma só folha |
7,95 |
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|
b) por folha que exceder |
2,00 |
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VII |
Busca: |
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|
a) até 12 meses |
1,05 |
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|
b) até 05 anos |
1,05 |
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c) até 10 anos |
2,45 |
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|
d) até 20 anos |
4,05 |
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|
e) de mais de 20 anos |
11,70 |
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Nota 1ª: Havendo aditamento do registro, pela prenotação, será pago o emolumento mínimo, cuja importância será deduzida afinal do valor do registro. |
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Nota 2ª: As publicações na imprensa correrão por conta do interessado ou instituidor do loteamento. |
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Nota 3ª: Nos emolumentos previstos nos itens I a V estão incluídos o arquivamento, indicações reais e pessoais, talão, comunicações, guias, extrato de matriz do registro Torrens e tudo o que for necessário a que se complete o ato. |
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TABELA "M" - EXTRAJUDICIAL
DOS OFICIAIS DO PROTESTO DE TÍTULOS
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I |
Simples apontamento, com resgate do título em cartório: 50% (cinquenta por cento) dos valores do item II seguinte. |
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II |
Protestos: |
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a) até R$ 13,50 |
4,05 |
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b) até R$ 26,75 |
7,95 |
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c) até R$ 67,32 |
15,80 |
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d) até R$ 134,72 |
30,00 |
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e) até R$ 269,53 |
43,70 |
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|
f) até R$ 404,13 |
57,80 |
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|
g) acima de R$ 404,13 e mais, por R$ 1,30 ou fração |
57,80 |
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III |
Cancelamento de protesto |
11,70 |
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IV |
Certidões: |
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|
a) uma folha |
7,95 |
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|
b) por folha excedente a uma |
2,00 |
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V |
Intimação e edital |
19,85 |
|
VI |
Busca: |
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|
a) até 12 meses |
1,05 |
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|
b) até 05 anos |
1,05 |
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|
c) até 10 anos |
2,45 |
|
|
d) até 20 anos |
4,05 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
11,70 |
TABELA "N" - EXTRAJUDICIAL
DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
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I |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato ou estatutos sem declaração de valor: |
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|
a) pela primeira folha |
47,55 |
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|
b) pela subsequente, por folha |
10,00 |
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|
II |
Transcrição de títulos, documentos, papéis, compromissos, instrumentos de contrato, com declaração de valor. |
|
|
a) até R$ 336,77 |
59,70 |
|
|
b) até R$ 1.684,04 |
199,80 |
|
|
c) até R$ 3.368,00 |
299,45 |
|
|
d) de mais de R$ 3.368,00 por R$ 6,70 ou fração |
1,05 |
|
|
III |
Averbação |
39,60 |
|
IV |
Certidões: |
|
|
a) pela primeira ou única folha |
7,95 |
|
|
b) pelas demais, cada uma |
2,00 |
|
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|
Nota: Nas custas do item I e II está compreendida a primeira certidão. |
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|
V |
Busca: |
|
|
a) até 12 meses |
1,05 |
|
|
b) até 05 anos |
1,05 |
|
|
c) até 10 anos |
2,45 |
|
|
d) até 20 anos |
4,05 |
|
|
e) de mais de 20 anos |
11,70 |
TABELA "O" - JUDICIAL
DO PARTIDOR
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I |
Nas partilhas e sobrepartilhas as custas serão as previstas no item XI da tabela "G", reduzidas de 2/3 (dois terços) e calculadas sobre o monte-mor. |
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TABELA "P" - JUDICIAL
DOS AVALIADORES, ARBITRADORES E PERITOS
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I |
Nas perícias judiciais, quer nos feitos contenciosos, quer nos administrativos, os honorários dos avaliadores, arbitradores e peritos, respeitado o disposto no item II, serão arbitrados pelo Juiz que as presidir, levando em conta a relevância e dificuldade do trabalho, o tempo consumido, as condições financeiras das partes e o valor da causa, dentro dos limites mínimo de R$ 33,37 e o máximo de R$ 669,55. |
|
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II |
Perícias médicas em acidentes do trabalho: |
33,37 |
TABELA "Q" - JUDICIAL
DOS DEPOSITÁRIOS
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I |
Sobre bens móveis ou qualquer espécie em cada período de 06 (seis) meses até o máximo de 18 (dezoito) meses quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público, recolhendo-se o produto ao Banco do Brasil ou outra entidade bancária autorizada por lei. |
3% |
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II |
Sobre bens imóveis urbanos e rurais, por período de 12 (doze) meses do valor da promessa de venda ou da escritura de aquisição até o limite máximo de R$ 669,55 |
5% |
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III |
Semoventes: A mesma taxa do item II. |
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Nota 1ª: Ficam sujeitas às mesmas regras dos itens I e II cada penhora subsequente que recair sobre o bem objeto do depósito; |
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Nota 2ª: Ocorrendo a penhora subsequente sobre o mesmo bem, continuará este em poder do depositário que primeiro recolher; |
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Nota 3ª: No pagamento das custas que cabem ao depositário judicial não está incluída a indenização das despesas justificadas e comprovadas com a guarda, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, que terá sempre direito e que lhe serão pagas em espécie, depois de aprovadas pelo Juiz. |
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|
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Nota 4ª: As custas e as despesas a que se refere a nota anterior, serão exigíveis para o ato de levantamento da penhora; |
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Nota 5ª: Não serão devidas custas pelo depósito de dinheiro, peças de ouro e prata, jóias, pedras preciosas, apólices de qualquer natureza e espécie, compreendendo títulos da dívida pública, ações de empresas, letras hipotecárias, debêntures e quaisquer obrigações. |
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TABELA "R" - JUDICIAL
DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES
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I |
Tradução de documentos ou verificação da exatidão da tradução: |
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a) por página com 35 (trinta e cinco) linhas datilografadas de 45 (quarenta e cinco) toques |
133,83 |
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b) por página de 35 (trinta e cinco) linhas, com 25 (vinte e cinco) letras em cada linha manuscrita |
13,37 |
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II |
Intervenção em depoimentos, interrogatórios ou outros atos judiciais, inclusive reinquirição para cada ato e arbitrada pelo Juiz até o máximo de |
167,26 |
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Nota: Se o trabalho se realizar por tradutor ou intérprete pago pelos cofres públicos, as custas serão recolhidas em selos federais. |
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Brasília-DF, 17 de dezembro de 2018.
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
1º Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
2º Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor