Resolução 4 de 21/03/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 4 DE 21 DE MARÇO DE 2003
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 789/2001, resolve:
I Conceder movimentação extraordinária aos ocupantes dos cargos/carreiras do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para 5 (cinco) níveis acima do padrão em que se encontram atualmente.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente