Resolução 4 de 21/03/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho Especial
Número
4
Disponibilização
25/03/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial

RESOLUÇÃO 4 DE 21 DE MARÇO DE 2003

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 789/2001, resolve:

I Conceder movimentação extraordinária aos ocupantes dos cargos/carreiras do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para 5 (cinco) níveis acima do padrão em que se encontram atualmente.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/03/2003.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/03/2003, Seção 3, Fl. 83.