Resolução 9 de 14/12/2004 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosConselho Especial
RESOLUÇÃO 9 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Revogada pela Resolução 11 de 05/07/2013
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão Ordinária realizada dia 26 de novembro de 2004, ao julgar o Processo Administrativo nº 9.588/2004, resolve:Art. 1º Aumentar o valor da indenização de transporte, devida ao Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados, da Justiça do Distrito Federal e Territórios, de que trata a Resolução nº 05, de 29/06/1992, e alterações subseqüentes, para o valor de R$ 1.344,97 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZAPresidente