Resolução 9 de 14/12/2004 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Conselho Especial
Número
9
Disponibilização
22/12/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
 

RESOLUÇÃO 9 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
 

 

Revogada pela Resolução 11 de 05/07/2013 

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão Ordinária realizada dia 26 de novembro de 2004, ao julgar o Processo Administrativo nº 9.588/2004, resolve:

Art. 1º  Aumentar o valor da indenização de transporte, devida ao Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Execução de Mandados, da Justiça do Distrito Federal e Territórios, de que trata a Resolução nº 05, de 29/06/1992, e alterações subseqüentes, para o valor de R$ 1.344,97 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
 

 

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/12/2004, Seção 3, Fl. 02.