Resolução 4 de 11/06/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Especial
RESOLUÇÃO 4 DE 11 DE JUNHO DE 2007
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2007, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PAD N. 3.156/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 3º, da Resolução N. 004, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a concessão do Auxílio Pré-Escolar aos servidores desta Corte de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 20 de fevereiro de 1995, a qual passará a vigorar da seguinte forma:
``Art. 3º. O auxílio Pré-Escolar será devido ao servidor em efetivo exercício que possuir dependentes na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, inclusive.''
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor