Resolução 11 de 31/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 11 DE 31 DE JULHO DE 2014
Torna sem efeito o artigo 2º da Resolução Administrativa N. 002 de 10 de fevereiro de 1994.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no Procedimento Administrativo 13.146/1991, bem como o decidido na Sessão realizada em 25 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito o artigo 2º da Resolução Administrativa 2 de 10 de fevereiro de 1994, publicada no Diário da Justiça de 16 de fevereiro de 1994.
Art. 2° Os cargos constantes do artigo 2º da Resolução Administrativa N. 002 de 10 de fevereiro de 1994 passam a integrar o anexo de que trata o artigo 1º da mesma Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios