Resolução 12 de 02/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 12 DE 2 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e publicações no período compreendido entre 7 e 19 de janeiro de 2015.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, tendo em vista o que foi decidido na Sessão realizada no dia 30 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e as publicações no período compreendido entre 7 e 19 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no presente ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios