Resolução 14 de 03/05/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 14 DE 3 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a participação de Juízes de Direito de primeiro grau na Comissão Examinadora nos processos de seleção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, tendo em vista o contido no PAD 11.362/2015 e o decidido na 3ª sessão ordinária, realizada dia 29 de abril de 2016, considerando a necessidade de se assegurar a participação dos Juízes de Direito de primeiro grau nas comissões de concurso público para a magistratura do Distrito Federal, na linha de atuação de Governança Colaborativa, fomentada pela Resolução n.º 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurada a participação de pelo menos 01 (um) Juiz de Direito de primeiro grau como integrante da Comissão Examinadora nos processos seletivos realizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT para o provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, observado, sempre que possível, o critério da alternância entre os membros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente