Resolução do Conselho Especial 14 de 04/12/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 14 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2018.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício das funções administrativas, em sessão extraordinária realizada dia 05 de dezembro de 2017, tendo em vista o contido no PA 0023820/2017 – SEI, bem como o teor da Resolução 244 de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Nesse mesmo período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
Art. 3º A suspensão ora determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no presente ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios