Portaria SEGP 117 de 13/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA SEGP 117 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SEGP 80 de 9 de agosto de 2021, que estabelece as regras do Ciclo de Transição da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Constituição Federal de 1988 e alterações; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações; na Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações; Resolução 10, de 1 de outubro de 2020, relativa ao Modelo de Competências do TJDFT, na Portaria GPR 315 de 25 de fevereiro de 2021 e tendo em vista o contido no PA 0003205/2021 e no PA 0003187/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 14 da Portaria SEGP de 9 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Ciclo de Transição do PRISMA compreenderá o período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 14 As regras estipuladas nesta Portaria referem-se ao Ciclo de Transição iniciado em 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos à 1º de março de 2021.
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/12/2021, EDIÇÃO N. 235, FL. 50. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2021