Portaria SEGP 5 de 12/01/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEGP
Número
5
Disponibilização
17/01/2022
Publicação
18/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
 

PORTARIA SEGP 5 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
 

Estabelece os procedimentos relativos à revisão de conceito atribuído na subfase Registro em Escala, que compõe a fase Acompanhamento e Registro do Ciclo de Transição da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA.


Revogada pela Portaria GPR 146 de 23/03/2026

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Constituição Federal de 1988 e alterações, na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações, na Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações, na Resolução 10 de 1º de outubro de 2020, na Portaria GPR 315 de 25 de fevereiro de 2021, na Portaria SEGP 80 de 9 de agosto de 2021 e tendo em vista o contido no PA 0003205/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos à revisão de conceito atribuído por gestor-avaliador na subfase Registro em Escala, que compõe a fase Acompanhamento e Registro do Ciclo de Transição da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA.

Art. 2º A Nota Consolidada do servidor avaliado, ocupante ou não de função gerencial, será disponibilizada no sistema informatizado da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA.

Art. 3º O servidor poderá solicitar revisão de conceito atribuído, na subfase Registro em Escala, pelo gestor-avaliador em uma ou mais competências, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização da Nota Consolidada.

§ 1º O pedido de revisão deverá ser realizado por meio do sistema informatizado PRISMA, que permitirá o envio em uma
única vez para cada gestor-avaliador.

§2º No envio de que trata o parágrafo anterior, se houver solicitação de revisão para mais de um gestor-avaliador, o sistema PRISMA direcionará o pedido a cada um deles, em separado, conforme solicitado pelo requerente.

§ 3º Para cada conceito a ser revisado, o servidor deverá registrar o conceito desejado e a justificativa que o fundamente.

§ 4º Após o prazo previsto no caput, o pedido de revisão ficará indisponível no sistema.

§ 5º Caso o servidor não tenha desempenhado atividades laborais durante o período destinado ao pedido de revisão, por motivo de afastamentos e licenças registradas em assentamento funcional, poderá requerer, em até 10 (dez) dias a contar do retorno, reabertura do prazo por 5 (cinco) dias, por meio de mensagem encaminhada pela ferramenta de comunicação Fale Conosco, disponível no sistema PRISMA, menu superior.

Art. 4º O pedido de revisão será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio de que trata o § 2º do art. 3º, cabendo ao gestor-avaliador deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo, por meio do sistema informatizado da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA.

§ 1º Para cada conceito a ser apreciado na revisão, o gestor-avaliador poderá manter o conceito impugnado ou majorá-lo.

§ 2º Caso o gestor-avaliador não aprecie o pedido de revisão no prazo estipulado no caput, será considerado indeferido o pleito.

§ 3º Caso o gestor-avaliador não tenha desempenhado atividades laborais durante o período destinado ao pedido de revisão, por motivo de afastamentos e licenças registradas em assentamento funcional, poderá solicitar, aquele ou o servidor requerente, em até 10 (dez) dias a contar do retorno do gestor, reabertura do prazo por 5 (cinco) dias, por meio de mensagem encaminhada pela ferramenta de comunicação Fale Conosco, disponível no sistema PRISMA, menu superior.

Art. 5º É de responsabilidade do servidor e do gestor-avaliador o acompanhamento de atos e prazos referentes ao pedido de revisão no sistema informatizado da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA.

Art. 6º Caso discorde da decisão do pedido de revisão, o servidor poderá interpor recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização da nova Nota Consolidada no sistema PRISMA.

§ 1º No caso previsto no § 2º do art. 4º, a contagem para interposição de recurso à CAD se dará a partir do término do prazo de apreciação do pedido pelo gestor-avaliador.

§ 2º Não havendo a interposição do recurso à CAD, será mantida a última Nota Consolidada disponibilizada.

Art. 7º O servidor que discordar de qualquer aspecto da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA poderá interpor recurso à CAD, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização da Nota Consolidada, observado o disposto no art. 21, caput e inciso I, da Portaria GPR 315 de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 8º O superior hierárquico em um nível acima da unidade do gestor-avaliador poderá solicitar a invalidação do Registro em Escala realizado por este, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização da Nota Consolidada.

§ 1º O superior hierárquico do gestor-avaliador deverá registrar justificativa para o pedido de invalidação do Registro em Escala, mediante autuação de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dirigido ao NUDEO ou unidade que vier a sucedê-lo.

§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da invalidação, o superior hierárquico que ensejou o pedido deverá realizar novo Registro em Escala, caso não haja outro Registro que componha a Nota Gestor.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Gestão de Pessoas
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/01/2022, EDIÇÃO N. 11, FLS. 55/56. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/01/2022