Portaria SEGP 98 de 26/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA SEGP 98 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Alter a o caput e a alínea "c" do inciso II do ar t. 3 º, bem como o art. 20 , e acrescenta o § 6º ao art. 10, todos da Portaria SEGP 7 de 17 de janeiro de 2022, que "estabelece as regras do Ciclo 2022 da Gestão de Desempenho por Competências - PRISMA" .
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Constituição Federal de 1988 e alterações; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações; na Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações; na Resolução 10, de 1º de outubro de 2020; na Portaria GPR 315 de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o contido no PA 0003187/2021 e no PA 0001242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e a alínea "c" do inciso II do art . 3º, bem como o art. 2 0 da Portaria SEGP 7 de 17 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3º O Ciclo 2022 do PRISMA compreenderá o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e será composto pelas seguintes fases e subfases:"
...
"c) Registro em Escala - com início em julho e término em 31 de dezembro de 2022, de realização pelos servidores e gestores."
...
"Art.20 As regras estipuladas nesta Portaria referem-se ao Ciclo 2022, que compreende o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022."
Art. 2ºAcrescentaro § 6º ao art. 10 da Portaria SEGP 7 de 17 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
"§ 6º A apuração do desempenho do servidor efetivo que não estiver vinculado ao PRISMA no ciclo imediatamente anterior ocorrerá, para fins da progressão funcional/promoção correspondente,por meio de instrumento específico, conforme modelo utilizado pelo servidor cedido pelo TJDFT, requisitado por outro órgão ou em lotação provisória em outro órgão."
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/10/2022, EDIÇÃO N. 197, FL. 69, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/10/2022