Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2020 da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio - CPAD - AM de 05/02/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Meio
Número
1
Disponibilização
19/07/2022
Publicação
20/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental

DATA: 05/02/2020

Elaborada por: Rogério Martins Silva

2- IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO:

1ª Reunião Extraordinária CPAD-AM - 2020

3- LOCAL:

Sala de Reuniões da Presidência (Bloco A - Sala 508)

4- PARTICIPANTES: 

NOME

UNIDADE

E-MAIL

CRISTIANO MENEZES ALVARES

CODOC

cristiano.alvares@tjdft.jus.br

DANIEL RODRIGUES MONTEIRO

NUGAD

daniel.monteiro@tjdft.jus.br

FLAVIA BARROS DA SILVEIRA

SEOF

flavia.silveira@tjdft.jus.br

GUTEMBERG MANGUEIRA ABILIO JR

SEDI

gutemberg.junior@tjdft.jus.br

LUCIANA DE MOURA DIBE

SGIC

luciana.dibe@tjdft.jus.br

LUZMAR BATISTA DE ARAUJO

SUCON

luzmar.araujo@tjdft.jus.br

MARILENE DANTAS DE ATAIDES

NUCER

marilene.dantas@tjdft.jus.br

MARILIA BARBOSA DE BARCELOS

COVG

marilia.barcelos@tjdft.jus.br

RAFAEL ARCANJO REIS

SEG

rafael.reis@tjdft.jus.br

ROGERIO MARTINS SILVA

SGIC

rogerio.silva@tjdft.jus.br

SAMUEL RAYER DE SANTANA

SEMA

samuel.santana@tjdft.jus.br

SANDRO BORGES DIAS

COPAM

sandro.dias@tjdft.jus.br

VANESSA ROCHA

SUPJE

vanessa.rocha@tjdft.jus.br



5- PAUTA


ORDEM

DESCRIÇÃO

1.

Apresentação e consolidação das propostas de ajustes referentes à minuta de Portaria Conjunta que regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do TJDFT

2.

Análise de viabilidade acerca da alteração do prazo de guarda das Certidões Judiciais de Distribuição (informalmente conhecidas como "nada consta" ou "certidão negativa")



6- ASSUNTOS TRATADOS:

Ao abrir a 1ª reunião extraordinária da Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio – CPAD–AM de 2020, o Presidente da Comissão passou a palavra à Secretária da SGIC, que consoante ao que foi consignado na 4ª e última reunião ordinária da Comissão de 2019 (17/12/2019), apresentou o primeiro item da pauta, qual seja: a consolidação das propostas de ajustes referentes à minuta de Portaria Conjunta que regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do TJDFT. Foi informado a todos que, durante esse espaço de tempo, A SGIC promoveu reuniões com gestores e servidores de unidades vinculadas (COARQ, CODOC e NUGAD) para fins de revisão e aperfeiçoamento da norma. Comunicou, também, sobre reunião realizada no dia 29/01/2020 com a Coordenadoria da Ouvidoria-Geral, por iniciativa desta, que propôs e discutiu sugestões pertinentes de melhorias no texto, especialmente no tocante à adequação do ato normativo em relação à Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/2011, as quais foram amplamente analisadas e acolhidas pela SGIC. Nesse passo, informou ainda que a SERH enviou e-mail no dia 04/02/2020 com ponderações e sugestões formuladas pela SUPAG, que já estão sob análise. Ato contínuo, passou a palavra aos membros presentes, para manifestações, oportunidade em que os representantes da SEMA, SEDI e SEOF solicitaram que suas propostas fossem encaminhadas, tempestivamente, via e-mail. A Secretária da SGIC ofereceu prazo até 07/02/2020, para que as sugestões daqueles e dos demais membros sejam enviadas. Por fim, foi comunicado aos presentes o objetivo de consolidar e enviar o texto final, via correio eletrônico, até 19/02/2020, para última apreciação da Portaria antes dos atos necessários à sua publicação, o que foi prontamente acolhido pelos membros e Presidente da Comissão. O segundo item apreciado diz respeito à análise de viabilidade acerca da alteração do prazo de guarda das Certidões Judiciais de Distribuição (informalmente conhecidas como "nada consta" ou "certidão negativa"), tratada no Processo SEI 0020012/2019, inaugurado pela SEDES. Atualmente, o prazo de guarda total, de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos das Áreas de Apoio Direto e Indireto à Atividade Judicante – TT-AD , é de 7 (sete) anos. A proposta é diminuir para 1 (ano). O acervo em análise é composto por  mais de 6 (seis) milhões de arquivos em PDF, produzidos a partir de setembro de 2014, que atualmente ocupam espaço de aproximadamente 850GB no banco de dados do SISTJWEB. O sistema utilizado para emissão dessas certidões era o PROCART, que foi recentemente descontinuado e teve seu objeto migrado para o sistema CNC. Por tratar-se de assunto técnico que envolve atores de TI e de negócio, o Presidente da CPAD solicitou a participação de representantes da SEDES e do NUCER, que se deu por meio das presenças da Secretária Substituta e da Supervisora das unidades, respectivamente. Prestados alguns esclarecimentos pela SEDES acerca da possibilidade de back-up em máquina dedicada, com menor custo de armazenagem de dados e resultando em melhoria de desempenho do sistema, bem como da possibilidade de resgatar qualquer certidão emitida por meio de fonte primária (metadados), sem necessidade de salvar os arquivos em PDF. O Coordenador da CODOC manifestou-se no sentido de que as certidões emitidas são documentos públicos e, portanto, devem ser submetidas à legislação vigente para que possam ser eliminadas. Acrescentou, ainda, que o prazo de guarda  constante da Tabela de Temporalidade pode ser alterado mediante deliberação da CPAD-AM, uma vez verificados os impactos e possíveis implicações dessa alteração. O Presidente da Comissão ponderou todas as colocações e julgou apropriado que a demanda seja objeto de novas discussões setoriais (TI, Arquivo e NUCER), para mensuração mais acurada dos impactos de ordem técnica e legal que poderão advir em face da alteração proposta. Solicitou, ainda, que a Secretária Substituta da SEDES analise o Processo SEI 0020012/2019, onda há a manifestação técnica das áreas envolvidas, assim como que seja verificada a possibilidade de segregamento dos arquivos em formato PDF para uma solução de armazenamento com menor custo operacional. Ante o exposto, determinou a inclusão do item para deliberação na próxima reunião ordinária da CPAD-AM. Por não haver mais nada a acrescentar pelos presentes, deu-se por encerrada a reunião.

7- AÇÕES A SEREM TOMADAS

Número

Descrição

Responsável

1.

Consolidação e envio da minuta de Portaria do SEI até 19/02/2020

SGIC

2.

Reuniões setoriais para tratar do prazo de guarda das certidões de “nada consta”

SEDES, CODOC e NUCER


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/07/2022, EDIÇÃO N. 134. FLS. 98/99. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/07/2022