Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2023 da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio - CPAD - AM de 17/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata da Comissão Permanente de Avaliação Documental Área Meio
Número
1
Disponibilização
16/06/2023
Publicação
19/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão Permanente de Avaliação Documental

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL – ÁREA MEIO – CPAD-AM

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala virtual de reuniões na plataforma Microsoft Teams, iniciou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2023 da Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio – CPAD-AM. Como membros efetivos, conforme a Portaria GPVP 73, de 25 de maio de 2022, estavam presentes os titulares Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, Isabella de Sousa Brito, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais, Emilia Maria Alves da Nobrega, Secretária de Atendimento ao Jurisdicionado, Marília Barbosa de Barcelos, Secretária da Ouvidoria-Geral, Joberth Charles Vieira da Silva, Coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Marisa Maria Moraes Muniz Verri, Supervisora do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional e Guilherme Guth de Paiva, servidor membro, bacharel em história, lotado no Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional e os suplentes Sandro Borges Dias, Coordenador Substituto de Protocolo e Malote Administrativo, Gutemberg Mangueira Abilio Junior, Secretário Substituto de Atendimento ao Jurisdicionado, Miqueias Marinho Gomes, Secretário Substituto de Recursos Orçamentários e Financeiros. Estiveram presentes como convidados: Beatriz Chaves Lassance, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência, Eduardo Souza Ribeiro, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações - COAGOC. O Presidente da CPAD-AM, Celso de Oliveira e Sousa Neto, deu início à reunião, agradeceu aos participantes pela presença e solicitou aos presentes a otimização da reunião, sem prejuízo dos trabalhos pautados. Após, discorreu sobre os itens da pauta, cuja prévia foi encaminhada por e-mail aos participantes, com o intuito de inteirá-los dos assuntos a serem tratados e, por conseguinte, otimizar o tempo da reunião. O primeiro item tratado foi a validação, ad referendum da maioria dos membros da Comissão, dos atos que dizem respeito a competências meramente procedimentais realizados pelo Presidente da CPAD-AM, em relação às autorizações fornecidas, até fevereiro de 2023, para a conversão de suporte de processos físicos e sua migração para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O Sr. Celso de Oliveira e Sousa Neto apontou que a lista apresenta 45 (quarenta e cinco) processos administrativos físicos que foram convertidos em processo SEI. Por oportuno, o Presidente da CPAD-AM sugeriu alterar o procedimento atual de validação da conversão de suporte de processos físicos e sua migração para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. A proposta é seguir o modelo da Comissão de Governança de Contratações e, segundo os esclarecimentos prestados pela Sra. Isabella de Souza Brito, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais, a pedido do Sr. Celso de Oliveira e Sousa Neto, trata-se de uma análise de conformidade de procedimentos em que todos os membros da Comissão tem acesso ao documento para validação por meio do Sistema SEI. O Presidente da CPAD-AM passou a palavra ao Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, que reconheceu que o modelo atual de validação pelos membros desta Comissão é um procedimento que pode ser realizado por meio de um termo a ser validado, quinzenal ou mensalmente, por todos, por bloco de assinaturas, no Sistema SEI, com a criação de um grupo dos membros da CPAD-AM, no chat do Teams, para comunicar o instante em que o termo estará disponível para validação. Todos os membros presentes validaram as conversões de suporte listadas no Anexo I desta ata e o novo procedimento proposto pelo Presidente da CPAD-AM para validação da conversão de suporte de processos físicos e sua migração para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser colocado em prática a partir desta reunião. O segundo item deliberado foi a ratificação da estrutura de classificação documental formulada, objeto do Processo SEI 0024129/2021. Sr. Celso de Oliveira e Sousa Neto ressaltou se tratar de um procedimento de rotina dentro da Comissão e passou a palavra ao Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, que, apropriadamente, direcionou o tema ao Sr. Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência, tendo em vista que o Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos – NUGAD, que atualmente encontra-se subordinado à Coordenação de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP, havia se manifestado nos autos do Processo SEI 0024129/2021 na ocasião. O Sr. Daniel solicitou alguns minutos para se manifestar sobre o referido processo. Oportunamente, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, sugeriu ao Sr. Otacílio e ao Presidente da Comissão avançar com os itens três e quatro da pauta. Todos os membros presentes concordaram com a sugestão apresentada pelo Sr. Cristiano para dar prosseguimento à reunião. O terceiro item discutido foi a deliberação sobre viabilidade acerca da alteração do prazo de guarda das Certidões Judiciais de Distribuição (informalmente conhecidas como "nada consta" ou "certidão negativa"), pautada na 1ª reunião extraordinária dessa Comissão, realizada no dia 5 de fevereiro de 2020 (Ata 1266798) e, por conseguinte, pautada na reunião setorial em 13 de fevereiro de 2020 (Ata 1272237) com sugestão de encaminhamento à CPAD-AM, objeto do Processo SEI 0020012/2019. O Presidenta da CPAD-AM passou a palavra ao Sr. Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, que rememorou o tema aos presentes. Segundo informações prestadas pelo gestor da CODOC existia um sistema no TJDFT denominado PROCART que estava sendo desativado para a entrada do novo sistema CNC (Certidão de Nada Consta), o qual substituiria o sistema então vigente para emissão das certidões. Foi realizada toda uma análise quanto à produção dessas certidões, ao valor arquivístico delas; e, se observou que essas certidões, no âmbito de um processo judicial, poderiam vir a ser questionadas e o Tribunal teria que garantir a autenticidade dessas certidões. No contexto do PROCART, em razão da sua arquitetura de solução, haveria a necessidade de ser preservar os arquivos em pdf, atualmente são cerca de 6 (seis) milhões de arquivos digitais, para garantir a autenticidade desses documentos. Já no sistema novo do CNC, criado com uma arquitetura mais moderna, a preservação dos arquivos digitais no formato JSON seria suficiente para garantia da autenticidade das certidões emitidas. O arquivo em pdf seria um documento com valor de guarda menor. Hoje, essa certidão, dentro da nossa tabela, tem um prazo de guarda de 7 (sete) anos. Então, o que foi comentado e sugerido, à época, foi de que para o PROCART seria preservado todo o acervo e o direito da autenticidade das informações; e, para o novo sistema CNC, os documentos arquivísticos preservados de forma permanente seriam os arquivos no formato JSON e os arquivos em pdf caberia à CPAD-AM definir um prazo de guarda mais curto tendo em vista que não mais haveria a necessidade de se guardar esses arquivos digitais por tanto tempo, pelos 7 (sete) anos. Em colaboração, o Sr. Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência, ressaltou que, em relação ao novo sistema, essas certidões poderiam ser no formato JSON, porque apresentam as informações completas. O JSON pode ser apresentado em interfaces em outros formatos. Assim, a guarda seria o arquivo em formato JSON. O Sandro Borges Dias, Coordenador Substituto de Publicidade e Protocolo Administrativo, perguntou ao Sr. Daniel se no arquivo JSON estão os metadados, pois o CNJ orienta a deixar de guarda permanente os metadados. O Sr. Daniel esclareceu que à época só teria o arquivo em pdf. Porém, no mapeamento realizado em reunião anterior, o Sr. Daniel salientou que foi possível identificar que todos os dados constam no JSON e a interface de apresentação pode ser de qualquer ambiente. Ato contínuo, o Sr. Daniel ressaltou que o documento em si a ser preservado, que é documento que consta a certidão com todas as informações, encontra-se no formato JSON. Portanto, a partir do JSON é possível extrair um pdf, uma página html ou qualquer outro formato para apresentar ao usuário. Por fim, o Sr. Daniel salientou que o documento em si, a formação e autenticidade do documento foi a produção do JSON, que é a forma que se encontra o documento final. Assim, para que esse documento seja levado para um ambiente de repositório arquivístico confiável bastariam essas informações. Retomando a palavra, o Sr. Cristino, de forma objetiva e visando a apreciação da Comissão, destacou a necessidade: primeira, de definir se todas as 6 (seis) milhões de certidões geradas no PROCART vão ter a guarda permanente definida, a serem encaminhadas, futuramente, para o ambiente de preservação digital no RDC-Arq; segunda, de promover a guarda permanente dos arquivos no formato JSON, também futuramente a serem preservados no ambiente do RDC-Arq; terceira, de redução do prazo de guarda de 7 (sete) anos para 1 (um) ano, dos arquivos gerados pelo sistema CNC. O Sr. Cristiano solicitou a opinião do Sr. Daniel quanto ao prazo proposto. Com a palavra, o Sr. Daniel Rodrigues Monteiro entende razoável as certidões terem um prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias considerando que essa guarda, nesse período, não teria um impacto significativo podendo recolher. O impacto de um arquivo JSON é no momento que é formatado o pacote de preservação. Esse formato é em pacote zipado e não se fala na réplica de documento. O Sr. Daniel acredita que a TI não iria se opor a esse procedimento, porque há preservação da autenticidade dos documentos e não há o aumento de volume. Nota-se que os documentos serão retirados do sistema de origem e levados para um repositório, em mídia mais pobre, sem duplicação de arquivos e com garantia da autenticidade desses documentos, que serão guardados num formato ainda menor. Segundo o Sr. Daniel, o JSON já é um formato de dados dentro de um arquivo e, zipado, ele é ainda bem menor. Concluindo, o Sr. Daniel entende viável colocar esse prazo de guarda bem reduzido. Diante do exposto, o Sr. Celso de Oliveira e Sousa Neto, Presidente da CPAD-AM, dentro do tema do terceiro item da pauta, apresentou as três partes registradas pelo Coordenador da CODOC para deliberação. A primeira parte colocada para votação foi a preservação e guarda permanente dos 6 (seis) milhões de arquivos em pdf gerados pelo PROCART. Por oportuno, o Sr. Celso perguntou ao Sr. Cristiano e ao Sr. Daniel se havia algum estudo referente ao impacto da preservação desses 6 (seis) milhões de documentos em relação a “storage”, ao espaço, até porque esses documentos vão para o modelo novo de guarda, que é o RDC-Arq. O Sr. Daniel, Coordenação de Sistemas da Primeira Vice-Presidência, esclareceu aos presentes que pelo que já foi conversado com o Luiz Fernando, gestor de TI, o RDC-Arq veio para desonerar alguns sistemas de origem da Casa e o RDC-Arq é uma solução em que os documentos digitais serão guardados na mídia mais barata. Retiram-se os documentos digitais do ambiente transacional, com a mídia com custo altíssimo e direciona tudo para uma mídia com custo bem mais baixo. Esse é objetivo que vem sendo trabalho com a implantação do RDC-Arq. Retomando a palavra, o Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, informou, a título de curiosidade, que são 850 GB (gigabytes) de informações. O Presidente da CPAD-AM ressaltou que o RDC-Arq é um projeto originário do TJDFT, desenvolvido pela Primeira Vice-Presidência, junto com o pessoal da tecnologia, sendo um produto desejado por todos os tribunais do país e órgãos públicos. O RDC-Arq tem feito muito sucesso pelo próprio CNJ. Por oportuno, o Sr. de Oliveira e Sousa Neto, Presidente da CPAD-AM, ressaltou que outro produto do Tribunal que fez sucesso foi o SAREF e, na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça comunicou que enviará um ofício ao TJDFT com o intuito de transferir toda a sua tecnologia para o CNJ, restando garantido o selo de desenvolvimento do sistema para as equipes do nosso Tribunal. O Sr. Celso parabenizou a equipe da Primeira Vice-Presidência. Todos os membros presentes aprovaram a preservação e guarda permanente dos 6 (seis) milhões de arquivos em pdf gerados pelo PROCART. A segunda parte colocada para votação foi a guarda permanente dos arquivos no formato JSON, também futuramente a serem preservados no ambiente do RDC-Arq. Todos os membros presentes aprovaram a guarda permanente dos arquivos no formato JSON. A terceira e última parte colocada para votação foi a redução do prazo de guarda de 7 (sete) anos para 1 (um) ano, das certidões emitidas no formato pdf. Segundo os esclarecimentos do Sr. Cristiano, o novo sistema permite recuperar essas informações nos arquivos JSON. Logo, o arquivo em pdf é só uma demonstração, uma interface para o usuário acessar, sem necessidade, portanto, de uma guarda tão prolongada. Segundo os esclarecimentos do Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, aos presentes, a certidão tem um curto período de validade, entre 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, porém os seus dados ficarão todos preservados. Todos os membros presentes aprovaram redução do prazo de guarda das certidões emitidas no formato pdf da forma proposta. Diante do exposto, é possível verificar que todos os membros presentes aprovaram a viabilidade acerca da alteração do prazo de guarda das Certidões Judiciais de Distribuição (informalmente conhecidas como "nada consta" ou "certidão negativa"), pautada na 1ª reunião extraordinária dessa Comissão, realizada no dia 5 de fevereiro de 2020 (Ata 1266798) e, por conseguinte, pautada na reunião setorial em 13 de fevereiro de 2020 (Ata 1272237) com sugestão de encaminhamento à CPAD-AM, objeto do Processo SEI 0020012/2019. O Presidente do CPAD-AM retomou o item dois da pauta que tratou da ratificação da estrutura de classificação documental formulada, objeto do Processo SEI 0024129/2021. O Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, pediu a palavra para explanar o assunto aos presentes. Foi uma solicitação do Núcleo de Apoio do Programa Justiça Comunitária para migrar os seus processos de trabalho e de cadastro e acompanhamento da atividade de atendimento à comunidade. O NUGAD, na ocasião, não identificou uma classe correspondente no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos – PCTT-AD, que pudesse atender ao pleito do Núcleo requerente. Portanto, foi feita a proposta de se criar a Classe “08.10.04 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO / Cadastro e Acompanhamento de Atendimentos da Justiça Comunitária" e, no presente momento, precisamos da validação desta Comissão para criação dessa classe que foi providenciada pelo NUGAD em conjunto com o Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos – PS-PRC. O Sr. Cristiano perguntou ao Sr. Otacílio se foi dado um prazo de guarda para esse acervo. O Sr. Sandro Borges Dias, Coordenador Substituto de Publicação e Protocolo Administrativo, tomou a palavra e salientou que esse processo era produzido no SISPL. E, com o desligamento do sistema SISPL essa unidade administrativa manifestou a mudança desse fluxo de trabalho para o sistema SEI. Todavia, verificou-se que não havia uma classe de processo para esse assunto. Ato contínuo, o Sr. Sandro ressaltou que o formulário já foi desenvolvido, a unidade está trabalhando no sistema SEI e esta Comissão foi convocada para validar a classificação específica criada. O Sr. Cristiano reiterou sua pergunta quanto ao prazo de guarda desse processo, a fim de saber como será realizada a destinação final desse acervo. O Sr. Sandro informou que no processo SEI 0024129/2021 não foi tratado esse assunto de prazo de guarda. Diante do comunicado, o Sr. Cristiano Menezes Alvares, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, propôs ao Sr. Presidente da CPAD-AM, como uma ação subsequente, a realização de um estudo sobre o prazo de guarda dessa nova classe e que seja apresentado na próxima reunião da CPAD-AM a proposta de definição. O Sr. Celso, Presidente da Comissão concordou. O Sr. Otacílio contextualizou o tema relatando que o item dois da pauta trouxe para a CPAD-AM a questão da criação dos formulários e da classe e, por sugestão apresentada nesta reunião, a Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento irá providenciar a complementação do tema com a temporalidade. O Presidente da CPAD-AM abriu a votação. Todos os membros presentes aprovaram realização de um estudo sobre o prazo de guarda (temporalidade) dos processos inclusos na nova Classe “08.10.04 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO / Cadastro e Acompanhamento de Atendimentos da Justiça Comunitária" e que esse apanhado seja apresentado pelas unidades envolvidas, na próxima reunião, aos membros da CPAD-AM. O quarto item tratado foi a deliberação sobre a inclusão de novos códigos na estrutura de classificação documental do PCTT-AD, haja vista o pleito da Secretaria da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA (Ofício ID 2464062), na busca por ferramentas que possam auxiliar a CDJA nas atividades relativas aos assuntos tratados na Adoção Internacional: 08.15.02 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / APOIO À ADOÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE / Acompanhamento Pós-adotivo e, 08.15.03 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / APOIO À ADOÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE / Busca às Origens, com guarda permanente como destinação final e grau de permissão de acesso ‘Pessoal’, que é tratado no SEI como de acesso ‘Restrito’, utilizando-se a hipótese prevista no art. 33, I, da Portaria Conjunta 127, de 30 de novembro de 2020 (objeto do Processo SEI 0018672/2022). O Sr. Celso de Oliveira e Sousa Neto, Presidente da CPAD-AM, explanou se tratar do pleito da Secretaria de Comissão Distrital de Adoção – CDJA para inclusão de novos códigos na estrutura de classificação documental da Casa para facilitar as atividades desenvolvidas na parte de adoção internacional. O Sr. Cristiano narrou que esse item foi conduzido para a CODOC, que efetivou um estudo junto a CDJA, foi proposto a criação de dois novos códigos, bem similar ao item anterior da pauta: “08.15.02 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / APOIO À ADOÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE / Acompanhamento Pós-adotivo e, 08.15.03 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / APOIO À ADOÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE / Busca às Origens”. O Sr. Cristiano destacou que nas duas propostas existe solicitação de criação de formulário no SEI e o segunda proposta de busca às origens houve solicitação para que esse formulário seja de acesso restrito. O Sr. Otacílio, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, complementou se tratar de formulário com acesso pessoal tratado como restrito, nos termos da Portaria Conjunta n. 127/2020. Em tempo, o Sr. Cristiano solicitou ao Presidente da CPAD-AM fazer constar em ata a deliberação da criação desses formulários. Todos os membros presentes aprovaram a inclusão dos códigos 08.15.02 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / APOIO À ADOÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE / Acompanhamento Pós-adotivo e, 08.15.03 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA / APOIO À ADOÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE / Busca às Origens, com guarda permanente como destinação final e grau de permissão de acesso ‘Pessoal’, que é tratado no SEI como de acesso ‘Restrito’, utilizando-se a hipótese prevista no art. 33, I, da Portaria Conjunta 127, de 30 de novembro de 2020, na estrutura de classificação documental do PCTT-AD, bem como deliberaram pela criação dos respectivos formulários. O Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, com a palavra, explanou um assunto que não estava em pauta. Primeiramente, o Sr. Otacílio destacou a presença do Sr. Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência, como convidado na presente reunião; e, por conseguinte, destacou a recente reestruturação na Primeira Vice-Presidência, que, nos termos da Portaria Conjunta 140/2022, criou a Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência – COSISP. Dessa forma, a Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC sugeriu alteração na composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Meio – CPAD-AM para incluir o representante da COSISP, no caso, o Sr. Daniel Rodrigues Monteiro. Ato contínuo, o Sr. Otacílio informou que a SGIC vai preparar uma minuta de portaria com essas alterações para conhecimento dos membros da CPAD-AM. Todos os membros presentes deram ciência e concordaram com a devida alteração na composição da CPAD-AM, na forma proposta pelo Sr. Otacílio Guedes Marques, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento. O Sr. Eduardo Souza Ribeiro, da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações - COAGOC, permaneceu presente à reunião até o ingresso da Sra. Isabella de Sousa Brito, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais. Nada mais havendo a registrar, o Presidente encerrou a reunião, da qual eu, Beatriz Chaves Lassance, servidora lotada na Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, segue assinada pelos participantes.

Membros titulares da CPAD-AM:

Celso de Oliveira e Sousa Neto

Otacílio Guedes Marques

Isabella de Sousa Brito

Emilia Maria Alves da Nobrega

Marília Barbosa de Barcelos

Joberth Charles Vieira da Silva

Cristiano Menezes Alvares

Marisa Maria Moraes Muniz Verri

Guilherme Guth de Paiva

Membros suplentes da CPAD-AM:

Sandro Borges Dias

Gutemberg Mangueira Abilio Junior

Miqueias Marinho Gomes

Convidados:

Daniel Rodrigues Monteiro

Eduardo Souza Ribeiro

Beatriz Chaves Lassance

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2023, EDIÇÃO N. 111. FLS. 35-39. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2023

Anexo I

Conversões de suporte autorizadas até Fevereiro/2023

Ordem

Número do processo criado no SEI

Número do processo que autorizou a conversão

1

0010605/2022

0005870/2016

2

0026436/2021

0010678/2004

3

0016995/2022

0010565/1992

4

0016995/2022

0001019/2009

5

0016995/2022

0005352/2014

6

0016995/2022

0000316/2015

7

0016995/2022

0002752/2015

8

0016007/2022

0006988/1998

9

0016058/2022

0009901/2009

10

0015914/2022

0020568/2015

11

0016039/2022

0012485/2016

12

0015170/2022

0006229/2010

13

0014432/2022

0001496/1994

14

0018677/2022

0006881/1994

15

0022883/2022

0012226/2012

16

0022883/2022

0014228/1997

17

0020941/2022

0013079/2013

18

0019062/2022

0000863/1983

19

0021690/2022

0006496/2003

20

0021690/2022

0000951/1999

21

0021690/2022

0014600/2003

22

0019284/2022

0025291/2015

23

0019201/2022

0001098/1982

24

0018609/2022

 0004578/2001

25

0018609/2022

0005346/2006

26

0018959/2022

0005740/1998

27

0018959/2022

0000022/2012

28

0018959/2022

0016661/2013

29

0018959/2022

0018716/2013 

30

0023103/2022

0016801/1997

31

0023316/2022

0016754/2014

32

0022375/2022

0034009/1982

33

0023870/2022

0000934/2015

34

0025804/2022

0005698/2005

35

0024957/2022

0005777/1990

36

0028023/2022

0009245/2015

37

0028019/2022

0015057/2002

38

0033288/2022

0005735/1990

39

0023359/2022

0003075/2010

40

0030223/2022

0015283/2010

41

0001281/2023

0020892/2015

42

0002215/2023

0004242/2014

43

0002195/2023

0016236/2009

44

0010605/2022

0005870/2016

45

0026436/2021

0010678/2004