Ata 6 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 25/08/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
6
Disponibilização
04/10/2000
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata N.06/2000 - Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo, realizada em 25 de agosto de 2000, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edmundo Minervino Dias. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, José de Campos Amaral, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Pedro Aurélio Rosa de Farias, João de Assis Mariosa, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Everards Mota e Matos, Joazil Maria Gardés e Getúlio Pinheiro de Souza. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, José Jeronymo Bezerra de Souza e Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên. Aberta a Sessão, não havendo impugnação, foram aprovadas as atas anteriores. Nos termos do art. 297, inciso VI, do Regimento Interno, foi submetido ao Egrégio Conselho o PA nº 11.024/00 Requerentes: Juízes de Direito Dr. Esdras Neves Almeida e Dr. Alfeu Gonzaga Machado. Assunto: Permuta. Decisão: Aprovada; e nos termos do art. 297, inciso V, os seguintes PAs nº 11.500/00, 9.663/00, 8.786/00 e 952/00, sendo aprovados à unanimidade. Foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: nº 18.625/97 Requerida: Flávia Cristina Dias da Silva. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Eduardo de Moraes Oliveira. Decisão: "Arquivado. Unânime.'',nº 14.793/98 Requerente: Geraldo Vieira Malvar. Assunto: Revogação da Portaria GPR nº 51, de 13.02.97. Relator: Des. Everards Mota e Matos. Decisão: "Proclamada a prejudicialidade do pedido. Unânime.''; nº 874/00 Requerente: Simone Ladeira de Assis Republicano. Assunto: Recurso- Afastamento remunerado. Relator: Des. Romão C. de Oliveira. Decisão: "Negado provimento ao recurso. Maioria.''; nº 10.785/99 Requerente: American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda. Assunto: Implantação do "Selo de Fiscalização Cartorária''. Relator: Des. Natanael Caetano. Decisão: "Indeferido o pedido. Unânime.''; nº 16.567/97 anexo 6.595/98 Requerente: Heliantho de Siqueira Lima. Assunto: Recurso Pena de suspensão com perda da remuneração. Relator: P.A.Rosa de Farias. Decisão: "Após o voto do Relator dando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Estevam Maia. Os demais aguardam.''; nº 3.813/94 Requerente: Edilberto Brito Rangel. Assunto: Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 5.313/87. Relator: Des. Vaz de Mello. Decisão: "Indeferido o pedido revisional nos termos do voto do relator. Unânime.''; nº 8.219/99 Requerido: Francisco Dumont Goes de Carvalho. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Decisão: "Declarado prejudicado o pedido pela perda de objeto. Unânime.''; nº 11.786/99 Requerentes: Diolanda Moreira Veiga e outros. Assunto: Recurso pagamento de diferenças. Relator: Des. Estevam Maia. Decisão: "Improvido o recurso. Unânime.''; nº 4.198/00 Requerentes: Serviço de Distribuição de Mandados/Seção de Recebimento de Mandados da Circunscrição Judiciária de Brasília. Assunto: Alteração dos arts. 3º e 4º - Resolução 05/92. Relator: Des. Campos Amaral. Decisão: "Após o voto do Relator, no que foi acompanhado pelo Des. Vaz de Mello, pediu vista o Des. Getúlio Pinheiro. Os demais aguardam.''. Nada mais havendo sido tratado, eu, Leodito Luiz de Faria, Secretário da Sessão, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Brasília, 29 de setembro de 2000.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/10/2000, Seção 3, Fl.01