Ata 3 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 28/08/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
3
Disponibilização
30/06/2004
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 28 de maio de 2004, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Nívio Geraldo Gonçalves, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Mario Machado Vieira Neto, Sérgio Bittencourt e Lecir Manoel da Luz. Aberta a sessão, aprovadas as atas anteriores, o Senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes Processos Administrativos: 17.236/2002. Requerente: Alexandre Barbosa da Conceição. Assunto: Recurso revisão de incorporação de quintos. Relator: Des. Nívio Gonçalves. Decisão: "Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.''; 17.357/2003. Requerente: SINDJUS/DF. Assunto: Reenquadramento dos servidores aprovados em concurso público anterior à Lei 9.421/96. Relatora: Desª Aparecida Fernandes. Decisão: "Após o voto da Relatora deferindo o pedido, acompanhada por dois Desembargadores, foi acolhida a preliminar suscitada pelo Desembargador Romão C. de Oliveira de incompetência de Conselho Administrativo para decidir sobre o pedido. Determinada a remessa dos autos à Presidência para exame do pleito. Decisão unânime.''; 16.998/2003 apenso 16.208/1996. Requerente: Maria do Socorro Ferreira da Silva Cruz. Assunto: Recurso anulação da Portaria GP nº 195/97, revogando o ato administrativo que colocou a servidora em disponibilidade remunerada. Relator: Des. Lécio Resende. Decisão: "Após o voto do Relator dando provimento ao recurso, acompanhado pelo Des. João Mariosi, pediu vista o Des. Estevam Maia. O Des. Romão C. de Oliveira negou provimento ao recurso. Os demais aguardam.''; 10.351/2003. Requerente: Edna Ceres de Campos Teixeira. Assunto: Recurso - contagem de tempo de serviço para todos os fins. Relator: Des. Lécio Resende. Decisão: "Negado provimento ao recurso. Decisão unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme de Sousa Juliano, Secretário Substituto, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/06/2004, Seção 3, Fl. 17