Ata 1 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 25/02/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
1
Disponibilização
06/04/2005
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata da 1 Sesso Ordinria do Conselho Administrativo, realizada em 25 de fevereiro de 2005, sob a Presidncia do Excelentssi

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 25 de fevereiro de 2005, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Estevam Carlos Lima Maia. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz e Asdrúbal Nascimento Lima. Aberta a sessão, lida e aprovada as atas anteriores, o Senhor Presidente chamou a julgamento os seguintes Processos Administrativos: nº 12.094/1994. Requerente: Des. João Mariosi. Assunto: Embargos declaratórios pagamento de diferenças salariais. Relator: Des. Natanael Caetano. Decisão: "Embargos rejeitados. Unânime.''; nº 3.372/2004. Requerentes: Drª Maria Leonor Leiko Aguena e Dr. Ricardo Norio Daitoku. Assunto: Recurso pagamento de juros incidentes sobre os valores recebidos a título de quintos/décimos. Relator: Des. Lécio Resende. Pedido de vista: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Decisão: "Provido, nos termos do voto do Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Maioria''; nº 10.991/2004. Requerente: Dr. Arquibaldo Carneiro Portela. Assunto: Recurso pagamento das parcelas de quintos/décimos compreendidas entre o ingresso na Magistratura e a decisão proferida no MSG n. 2001.002006922-4/STJ. Relator: Des. Getúlio de Moraes Oliveira. Decisão: "Após o voto do Relator, dando provimento ao recurso, no que foi acompanhado por 09 (nove) desembargadores, e do Des. Romão C. de Oliveira, negando provimento, pediu vista o Des. Hermenegildo Gonçalves''. Pedindo a palavra, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende informou aos Pares que na 3ª Turma Cível e 3ª Câmara Cível as atas das sessões estão sendo publicadas previamente, sendo submetidas à aprovação nas sessões subseqüentes, assim os resultados dos julgamentos são divulgados com mais rapidez. Ainda com a palavra, o Senhor Desembargador Lécio Resende sugeriu ao Tribunal que fosse adotada assinatura eletrônica ou digital para os acórdãos, acompanhando o excelso Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Na oportunidade, o eminente Desembargador Dácio Vieira sugeriu ao Tribunal que fosse implantado sistema de telefonia celular para os gabinetes de desembargadores, como já utilizado no Senado Federal e nas Cortes Superiores. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, José Jézer de Oliveira, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/04/2005, Seção 3, Fl. 05