Ata 9 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 05/08/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
9
Disponibilização
05/10/2005
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 9ª Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo, realizada em 05 de agosto de 2005, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Hermenegildo Fernandes Gonçalves, Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva e Edson Alfredo Martins Smaniotto. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Doutor Rogério Shietti Machado Cruz. Aberta a sessão, lidas e aprovadas as atas das sessões anteriores, foi chamado a julgamento o PA nº 7.765/2005. Assunto: Reservado. Representante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Representado: V.J.B.P. Decisão: "Arquivado o Processo Administrativo nº 7.765/2005. Maioria. Recomendada à Corregedoria de Justiça a realização de correição nas 04 (quatro) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Deise Angheben Weber, Secretária Substituta, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA.
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/10/2005, Seção 3, Fl. 59