Ata 6 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 30/06/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 30 de junho de 2006, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, José Cruz Macedo e José Jacinto Costa Carvalho. Aberta a sessão, foi aprovada a ata anterior. Chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD nº 7.772/2005. Requerente: Cláudia Alves Marques. Assunto: Reconsideração da decisão de anulação do ato de nomeação ao cargo de Analista Judiciário. Advogado: Dr. Tadeu Rabelo Pereira OAB/DF 9.747 (sustentação oral). Relator: Des. Getúlio Pinheiro. Decisão: "Rejeitadas as preliminares, unânime. No mérito, após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado por outros cinco Desembargadores, pediu vista o Desembargador Romeu Gonzaga Neiva. O Desembargador Lecir Manoel da Luz deu provimento ao recurso. Aguardam os Desembargadores Asdrúbal Nascimento Lima, Cruz Macedo e Costa Carvalho.''; PAD nº 1.199/2006. Requerente: Drª. Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa. Assunto: Recurso Pedido de férias. Relator: Des. Romão C. de Oliveira. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime.''; PAD nº 3.578/2005. Requerente: Clarice Pereira Pinto. Requerido: H.V.S. Assunto: Representação. Relator: Des. Mário-Zam Belmiro Rosa. Decisão: "Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime''. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente proclamou o resultado do PAD nº. 12.962/98: "Concedeu-se o pagamento da gratificação judiciária a partir do decreto-lei que a instituiu, com atualização do valor, de acordo com a CLT''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente