Ata 10 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 27/10/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
10
Disponibilização
16/11/2006
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 10ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 27 de outubro de 2006, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Paulo Guilherme Vaz de Mello, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e José Cruz Macedo. Aberta a sessão, após aprovação da ata da 12ª sessão extraordinária de 20 de outubro de 2006, o Excelentíssimo Senhor Presidente chamou a julgamento os Procedimentos Administrativos: PAD nº 17.697/2003. Requerente: Maria Teresa Ávila de Bessa e Antônio Cândido de Moura. Assunto: Reenquadramento funcional. Relator: Des. Vaz de Mello. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto eminente Relator. Unânime''; PAD nº 5.040/2005. Requerente: Antônio Carlos Osório Filho. Assunto: Acumulação de funções Titularidade do Cartório com outro cargo público federal. Relator: Des. Getúlio Pinheiro. Sustentação oral: Dr. José Peixoto Guimarães Neto OAB/DF nº 14.746. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do eminente Relator. Unânime. Uma vez intimado o recorrente, passa a correr o prazo de dez dias para opção''; PAD nº 20.143/2003. Requerente: Alessandro Viana Panhol. Assunto: Pagamento de diferenças Vantagem Pecuniária Individual. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. Unânime''; PAD nº 9.429/2006. Requerente: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios/ Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios. Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Decisão: "Retirado de pauta para encaminhamento dos autos à decisão da egrégia Presidência. Unânime''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário do Conselho Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA.
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/11/2006, Seção 3, Fl. 51