Ata 10 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 10/10/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 10ª Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo, realizada em 10 de outubro de 2006, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, João de Assis Mariosi, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Asdrúbal Nascimento Lima, Humberto Adjuto Ulhôa, José Jacinto Costa Carvalho e Sandra de Santis Mendes de Farias Mello. Aberta a Sessão, o Senhor Presidente submeteu ao Egrégio Conselho assunto de relevância e urgência que diz respeito à ampliação da competência dos Juizados Especiais Criminais para aplicarem, simultaneamente, a Lei nº 9.099/95 e, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Federal nº 11.340/2006, como forma de amenizar os rigores por que estão passando os Juízes Criminais, até que o projeto que altera a Lei de Organização Judiciária seja convertido em lei. Discutida e votada a matéria, foi decidido: "Aprovada a expedição da resolução que ampliará a competência dos Juizados Especiais Criminais para o processo, julgamento e execução nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo, ainda, explicitar que essa competência é inconfundível com aquela prevista na Lei nº 9.099/95, que regulou a atividade dos Juizados Especiais. Unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador LECIO RESENDE DA SILVA.
Presidente