Ata 2 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 23/02/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
2
Disponibilização
30/03/2007
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Ata da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 23 de fevereiro de 2007, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Paulo Guilherme Vaz de Mello, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Maria Aparecida Fernandes da Silva, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo e Romeu Gonzaga Neiva. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 1ª sessão ordinária realizada em 26/01/2007.Concedida a palavra ao eminente Corregedor de Justiça, Desembargador João Mariosi, Sua Excelência expôs aos eminentes Pares proposta de reestruturação de setores localizados no âmbito da Corregedoria, que tem por objetivo principal unificar a estrutura administrativa do Tribunal, visto que há setores exercendo atividades idênticas subordinados à Presidência e à Corregedoria. Dando continuidade ao tema, os servidores André Cerqueira Assessor da Corregedoria e Marcelo Girade Corrêa Assessor de Programas e Projetos, apresentaram, detalhadamente, a referida proposta de reestruturação, a fim de subsidiar a análise dos eminentes Desembargadores. Encerrada a apresentação, o eminente Desembargador Cruz Macedo pediu a palavra para sugerir que a matéria, dada a sua relevância, fosse examinada pelo Pleno Administrativo. Diante da questão suscitada foram colhidos os votos dos eminentes Desembargadores, decidindo o Conselho: "A proposta de resolução de reestruturação de setores localizados no âmbito da Corregedoria será apreciada pelo egrégio Tribunal Pleno Administrativo na próxima sessão''. A seguir, foi chamado a julgamento o Processo Administrativo 14.927/2006 apenso 11.242/2006. Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Requerido: Dr. Vilmar José Barreto Pinheiro. Relator: Des. Lécio Resende. Presentes ao julgamento o Representante do MPDFT Procurador-Geral de Justiça Dr. Leonardo Azeredo Bandarra e o Advogado do requerido Dr. Dirceu de Faria OAB/DF 1.005-A (realizou sustentação oral). Decisão: "O Conselho Administrativo, à unanimidade, deliberou pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar. Deliberou, também, pela não instauração do inquérito e pelo não afastamento do Magistrado, visto não ter sido alcançado o quórum mínimo previsto no artigo 329, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios''. Ao findar a sessão, o Senhor Presidente deixou registrado o reconhecimento e a admiração pelo eminente Corregedor de Justiça, Desembargador João Mariosi, em razão do extraordinário trabalho apresentado, demonstrando sua visão de Administrador. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário do Conselho Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA.
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/03/2007, Seção 3, Fl. 104