Ata 6 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 27/06/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 27 de julho de 2007, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, João de Assis Mariosi, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Vera Lúcia Andrighi, Flávio Renato Jaquet Rostirola, George Lopes Leite e José Divino de Oliveira. Aberta a sessão, aprovada a ata da sessão anterior, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente passou a palavra ao eminente Corregedor de Justiça, Desembargador João de Assis Mariosi, que levou a apreciação dos eminentes Pares as seguintes propostas: a) revogação ou suspensão da Portaria GC 192/2007, publicada no DJ de 26/06/2007, que estabeleceu a escala de plantão para o Primeiro Grau de Jurisdição. Discutida e votada a matéria ''Decidiu-se pela revogação da Portaria GC nº 192/2007. Unânime. Votou o Presidente''; b) remessa à vara de origem apenas do acórdão e das peças essenciais do agravo de instrumento/retido. Discutida a matéria foi ''Aprovada, por maioria, a proposta formulada pelo eminente Corregedor, decidindo o egrégio Conselho que os recursos de agravo de instrumento, uma vez julgados, serão destruídos, à exceção da petição de resposta, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado da decisão. Vencido o Desembargador Romão C. de Oliveira''. Na oportunidade o eminente Corregedor ressaltou a necessidade de atualização das estatísticas, visto que a atual não condiz com a realidade (em 32 correições realizadas em todos os processos, constatou-se que o número de estatísticas incorretas é quase a totalidade). Ressaltou ainda a importância da Corte deliberar sobre dois assuntos: os remédios genéricos e as UTI's. Informou que os Juízes Fazendários solicitaram que fosse comunicado aos Desembargadores que observassem como os medicamentos estão sendo prescritos, visto que às vezes a receita viola a própria lei. Explicou que os Juízes, em cumprimento à lei, despacham na inicial, para que retorne a receita ao médico a fim de esclarecer o nome genérico do princípio ativo do remédio. O advogado, em vez de cumprir essa determinação entra com agravo; quanto às UTI's propõe uma reunião da Presidência deste Tribunal com o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Saúde para tratarem desta questão, visto haver a Central de Regulação, órgão vinculado à Secretaria de Saúde. Passando-se a pauta foram chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD 8.043/1981. Relator: Des. Dácio Viera. Pedido de vista: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Requerente: Maria Carmem Germano Braga inventariante. Assunto: Recurso - revisão de pensão. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas. Unânime''; PAD 9.472/2005. Relator: Des. Getúlio Pinheiro. Requerida: Fernanda Moreira de Magalhães. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: "Decidiu-se pela revogação da decisão do eminente Corregedor de Justiça e a remessa dos autos ao exame da Presidência deste egrégio Tribunal, nos termos do voto do Relator. Unânime''; PAD 4.163/2007. Relator: Des. Getúlio Pinheiro. Requerente: Maria Lúcia Lira de La Peña. Assunto: Recurso Pagamento de licença-prêmio não usufruída. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso, por maioria, nos termos das notas taquigráficas.''; PAD 3.291/2003. Relator: Des. Getúlio Pinheiro. Requerente: Wania Hermida Pereira de Carvalho Chagas. Assunto: Recurso Revisão de quintos/décimos. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Unânime.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário do Conselho Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente