Ata 18 do Conselho Administrativo - Sessão Extraordinária de 09/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 18ª Sessão Extraordinária do Conselho Administrativo, realizada em 09 de novembro de 2007, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Lécio Resende da Silva. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Nívio Geraldo Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello, Otávio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Eduardo Alberto de Moraes Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva e Haydevalda Aparecida Sampaio. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 8ª Sessão Ordinária e das 16ª e 17ª Sessões Extraordinárias. A seguir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à deliberação do egrégio Conselho Ofício 2.096/2007(PA 13.815/2007) em que o eminente Corregedor de Justiça Des. João Mariosi solicita, nos termos do artigo 297, X, do Regimento Interno, a designação do Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Álvaro Luis de Araújo Ciarlini para a função de Assistente do Corregedor de Justiça, em substituição ao Meritíssimo Juiz de Direito Doutor Rômulo de Araújo Mendes, o que foi aprovada à unanimidade. Passando-se a pauta, foram julgados os seguintes Processos Administrativos: PAD 7.907/2007. Relator: Des. Vasquez Cruxên. Requerente: Vandir de Lima e Silva Júnior. Assunto: Recurso Reenquadramento no Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Segurança. Decisão parcial: "Após o voto do Relator negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado por outros dez Desembargadores, pediu vista o Desembargador João Mariosi. Aguarda o Des. Eduardo de Moraes Oliveira.''; PA 9.909/2007. Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Requerente: Manoel Aristides Sobrinho Tabelião do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Assunto: Solicita que seja declarado qual regime previdenciário encontra-se vinculado. Decisão: "Declarou-se o regime previdenciário a que se subordinam o ora requerente e os demais titulares de delegação para o exercício dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal, que tenham sido investidos até a véspera da data em que entrou em vigor a Lei nº 8.935/1994, com os esclarecimentos constantes dos autos em relação às parcelas que devem ser consideradas na remuneração para efeito de contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público, nos termos o voto do Relator. Unânime.''; PAD 8.023/2006. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Pedido de Vista: Des. Otávio Augusto. Requerente: Drª. Haranayr Inácia do Rego. Assunto: Recurso Concessão de férias referentes ao período aquisitivo do primeiro semestre de 2002. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do eminente Relator. Unânime.''; PAD 7.870/2007. Relator: Des. Otávio Augusto. Requerente: Regina Marinho de Loiola. Assunto: Recurso Progressão Funcional. Decisão parcial: "Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado por quatro Desembargadores, pediu vista o Desembargador João Mariosi. Aguardam os demais Desembargadores.''; PAD 9.475/2005. Relator: Des. Cruz Macedo. Requerente: José Reginaldo Reis. Sustentação Oral: Dr.José Leovegildo Oliveira Morais OAB/DF 16.484. Assunto: Recurso Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. Jurou suspeição, por motivo de foro íntimo o eminente Desembargador Natanael Caetano. Afirmaram impedimento os eminentes Desembargadores João Mariosi e Eduardo de Moraes Oliveira.''; PAD 5.830/2006. Relatora: Desª. Carmelita Brasil. Requerente: Des. João de Assis Mariosi. Assunto: Recurso Solicita informações acerca da exoneração do Cargo em Comissão de Assessora de Desembargador. Decisão: "Deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da Relatora. Unânime. Juraram suspeição, por motivo de foro íntimo, os Desembargadores Nívio Gonçalves e Vaz de Mello. Declararam impedimento os Desembargadores João Mariosi e Getúlio Pinheiro.'' Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Guilherme Pavie Ribeiro, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente