Ata 3 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 25/04/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 25 de abril de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Lécio Resende da Silva, João de Assis Mariosi, Romão Cícero de Oliveira, Getúlio Pinheiro de Souza, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Haydevalda Aparecida Sampaio, Humberto Adjuto Ulhôa e Flávio Renato Jaquet Rostirola. Compondo quórum para julgamento de processo específico o Excelentíssimo Senhor Desembargador Jair Oliveira Soares. Aberta a sessão, aprovadas as atas da Sessão Ordinária de 28/03/2008 e Extraordinárias de 01/04/2008 e de 08/04/2008, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 13.743/2007 apenso PA 8.320/1993. Requerente: Albino Bastos Ramos. Assunto: Recurso - contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Decisão: "Após o voto do eminente Relator, em preliminar, pela prescrição administrativa, acompanhado pelos eminentes Desembargadores Flávio Rostirola e Natanael Caetano, o eminente Desembargador Lécio Resende proferiu voto divergente afastando a preliminar. O eminente Desembargador Romão C. Oliveira pediu vista. Aguardam os demais Desembargadores.''; PAD 13.050/2004. Requerente: Lea Emília Braune Portugal - Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Assunto: Embargos de Declaração. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Pedido de vista: Des. Jair Oliveira Soares. Decisão: "Embargos de Declaração rejeitados. Maioria.''; PAD 7.502/2007. Requerente: David Yavagã Miodownik. Assunto: Recurso incorporação de quintos/décimos. Relator: Des. Otávio Augusto. Pedido de vista: Des. João Mariosi. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 10.487/2007. Requerente: Omar Dantas Lima. Assunto: Recurso pagamento dos juros sobre valores recebidos a título de "quintos/décimos''. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Unânime.''; PAD 12.120/2007. Requerente: Creuza de Fátima Silveira da Silva. Assunto: Recurso - conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Decisão: "Deu-se provimento ao recurso. Unânime. Impedido o Des. Lécio Resende.''; PAD 4.029/2007. Requerente: Comissão do Concurso de Juiz de Direito Substituto da Justiça do DF e dos Territórios. Assunto: Recurso remuneração dos Membros da Banca Examinadora do Concurso de Juiz Substituto. Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Decisão: "Negou-se provimento ao recurso. Unânime''. O eminente Corregedor de Justiça, Desembargador Getúlio Pinheiro, informou aos eminentes Pares a respeito da resolução nº 52/2008 do CNJ, a qual dispõe sobre a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos e em seu art. 1º ressalva que poderão ser homenageados os ex-integrantes do Poder Público aposentados. Desta forma propôs que, em face desta nova regra, seja restabelecida a colocação das placas com os nomes dos homenageados nos prédios deste Tribunal (PAD 2.684/2008). Decisão: "Aprovada a proposta do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor de Justiça. Unânime''. A seguir, nos termos do artigo 297, X, do Regimento Interno o Senhor Presidente submeteu ao egrégio Conselho a designação dos MMs. Juízes de Direito Dr. José de Aquino Perpétuo e Dr. James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira para a função de Assistentes da Presidência e dos Doutores Carlos Divino Vieira Rodrigues, Gislene Pinheiro de Oliveira e Jesuíno Aparecido Rissato para a função de Assistentes do Corregedor de Justiça (PA 4.243/2008). Decisão: "Aprovada à unanimidade''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária do Conselho Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente