Ata 4 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 30/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
4
Disponibilização
01/07/2008
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata da 4 Sesso Ordinria do Conselho Administrativo, realizada em 30 de maio de 2008, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Nvio Geraldo Gonalves

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 30 de maio de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, Lécio Resende da Silva, Otávio Augusto Barbosa, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Júnior e Nídia Corrêa Lima. Aberta a sessão, aprovadas as atas da Sessão Ordinária de 25/04/2008 e Extraordinárias de 06/05/2008 e de 27/05/2008, foram chamados a julgamento os seguintes Processos Administrativos: PAD 8.410/2007. Requerente: Ivan Cláudio Pereira Borges. Assunto: Confecção de busto de bronze em homenagem ao Jurista Augusto Teixeira de Freitas. Relator: Des. Vasquez Cruxên. Decisão: "Desacolhido o pedido. Unânime.''; PAD 14.927/2006 e apensos. Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assunto: Reservado. Relator: Des. Otávio Augusto. Representante do Ministério Público presente ao julgamento: Procurador de Justiça Dr. Vítor Fernandes Gonçalves. Advogado presente ao julgamento: Dr. Dirceu de Faria -OAB-DF 1005-A (realizou sustentação oral). Decisão: "A preliminar de mérito atinente à prescrição foi rejeitada, por maioria. Quanto ao mérito, o eminente Relator julgou parcialmente procedente a Representação com a aplicação da pena de censura, acompanhado por 01 (um) Desembargador; 04 (quatro) Senhores Desembargadores julgaram procedente a Representação como formulada e 06 (seis) Senhores Desembargadores julgaram parcialmente procedente a Representação aplicando a pena de advertência e conseqüentemente a prescrição. Pediu vista o eminente Desembargador Sérgio Bittencourt. Aguarda a eminente Desembargadora Carmelita Brasil. Ausente, por motivo de foro íntimo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, Presidente do TJDFT. Presidida a Sessão pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, Romão Cícero de Oliveira''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária do Conselho Administrativo, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/07/2008, Edição N. 81, Fl. 03. Data de Publicação: 02/07/2008