Ata 5 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 27/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ata do Conselho Administrativo
Número
5
Disponibilização
05/09/2008
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ata da 5 Sesso Ordinria do Conselho Administrativo, realizada em 27 de junho de 2008, sob a Presidncia do Excelentssimo Senhor Desembargador Romo Ccero de Oliveira

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 27 de junho de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Otávio Augusto Barbosa, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Haydevalda Aparecida Sampaio, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias e Waldir Leôncio Júnior. Aberta a sessão, aprovada a ata da 6ª Sessão Extraordinária de 24/06/2008, foram chamados a julgamento os Processos Administrativos: PAD 5.773/2007. Requerente: Daniela Cruxên Cordeiro. Assunto: Recurso - Adicional de Qualificação Permanente. Relator: Des. Vaz de Mello. Pedido de vista: Des. Getúlio Pinheiro. Decisão: "Deu-se provimento, nos termos do voto do eminente Desembargador Getúlio Pinheiro''; PAD 14.927/2006 e apensos. Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assunto: Reservado. Relator: Des. Otávio Augusto. Pedido de vista: Des. Sérgio Bitttencourt. Representante do Ministério Público presente ao julgamento: Procurador de Justiça Dr. José Firmo Reis Soub. Advogado presente ao julgamento: Dr. Dirceu de Faria -OAB/DF 1005. Decisão: "O Conselho Administrativo, por unanimidade, julgou procedente a Representação. O eminente Relator, seguido de 01 (um) Desembargador, aplicou a pena de censura; 05 (cinco) Desembargadores aplicaram a pena de remoção compulsória e, a maioria aplicou a pena de advertência, proclamando-se, em seguida, a prescrição. Ausente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, Presidente do TJDFT. Presidida a Sessão pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, Romão Cícero de Oliveira''. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/09/2008, Edição N. 128, Fl. 04. Data de Publicação: 08/09/2008