Ata 6 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 29/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 29 de agosto de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lécio Resende da Silva, Otavio Augusto Barbosa, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, José Cruz Macedo. Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado Vieira Netto, Sérgio Bittencourt, Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, Waldir Leôncio Júnior e José Jacinto Costa Carvalho. Aberta a sessão, aprovadas as atas das Sessões Ordinária de 27/06/2008 e Extraordinárias de 22/08/2008 e de 05/08/2008, foi chamado a julgamento o Processo Administrativo nº 9.622/2008. Requerente: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM. Assunto: Comunica que o edital nº 01/2008 de abertura do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do DFT está em desacordo com a Resolução nº 01/2007 da ENFAM e solicita providências. Relator: Desembargador Dácio Vieira. Decisão: "Rejeitada a preliminar de não-conhecimento, por maioria. No mérito, decidiu-se pela continuidade do concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios, até que o E. STF se manifeste quanto ao tema, por meio do julgamento da ADI 4122/2008, ajuizada pelo Partido Social Cristão e outros, tendo como Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello. Maioria.'' A seguir, o Senhor Vice-Presidente, Desembargador Romão C. Oliveira, deu conhecimento à Corte que houve impugnação no Conselho Nacional de Justiça CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 200810000017467) aos artigos 12 e 21 do edital 01/2008, do Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do DFT, no tocante à reserva de vagas conferidas aos portadores de necessidades especiais. Sua Excelência esclareceu que o Relator da matéria, Conselheiro Jorge Antonio Maurique, deferiu o pedido para que o Tribunal de Justiça retifique ou, alternativamente, publique novo edital se adequando aos parâmetros delineados pelo CNJ. Diante da decisão do CNJ informou que está optando em acolher a decisão no sentido de que seja feita a retificação do edital, a qual submetida à deliberação dos eminentes Pares foi homologada a unanimidade. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente