Ata 7 do Conselho Administrativo - Sessão Ordinária de 26/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Ata da 7ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 26 de setembro de 2008, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Presentes, também, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Natanael Caetano Fernandes, João de Assis Mariosi, Estevam Carlos Lima Maia, Romão Cícero de Oliveira, Dácio Vieira, Getúlio Pinheiro de Souza, Edson Alfredo Martins Smaniotto, Sérgio Bittencourt, Lecir Manoel da Luz, José Cruz Macedo, Haydevalda Aparecida Sampaio, Humberto Adjuto Ulhôa, Sandra De Santis Mendes de Farias Mello e Nídia Corrêa Lima. Aberta a sessão, aprovadas as atas das Sessões Ordinária de 29/08/2008 e Extraordinárias de 09/09/2008 e 16/09/2008, foi chamado a julgamento o Processo Administrativo - PAD 13.743/2007 - apenso 8.320/1993. Requerente: Albino Bastos Ramos. Assunto: Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Decisão: "Acolhe-se a prescrição administrativa. Maioria.'' Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edson Alfredo Martins Smaniotto, da relatoria da Desembargadora Haydevalda Sampaio, foram julgados, simultaneamente, os Processos Administrativos - PAD 1.673/2008. Requerente: Maria Zélia de Carvalho Gonçalves e PAD 12.338/2007. Requerente: Elenilte de Sousa Barbosa. Assunto: Recurso conversão de licença-prêmio em pecúnia. Decisão: "Deferido o pedido. Unânime.'' Retornando à presidência da mesa, o Excelentíssimo Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves chamou a julgamento os seguintes processos: PAD 1.598/2008. Requerente: Carmen Freire Herrero. Assunto: Recurso pagamento de juros referente ao percentual de 11,98% no período de 1993 a 1997. Relator: Des. Humberto Adjuto Uhôa. Decisão: "Nega-se provimento. Unânime.''; PAD 5.837/2008. Requerente: Francisca Duarte Bento. Assunto: Recurso conversão de licença-prêmio em pecúnia. Relator: Des. Natanael Caetano. Decisão: "Dá-se provimento. Unânime.''; PAD 9.478/2005. Requerido: Felipe Guimarães Amantea. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Estevam Maia. Decisão: "Determinou-se a remessa dos autos ao Presidente. Unânime.''; PAD 2.975/2008. Requerente: Rosângela Marques Flora Levy. Assunto: Recurso revisão de avaliação médica. Relator: Des. Estevam Maia. Decisão: "Nega-se provimento. Unânime.''; PAD 6.927/2001. Requerente: Des. Jair Oliveira Soares. Assunto: Recurso licença-prêmio período de 01/07/1989 a 01/07/1994. Relator: Des. João Mariosi. Decisão: "Pedido indeferido. Maioria.''; PAD 4.334/2002. Representante: Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Representado: Cézar Vieira de Rezende. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Sustentação oral feita pelo próprio representado em causa própria. Decisão: "Após o voto do eminente Relator, rejeitando as preliminares, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Lecir Manoel da Luz, Cruz Macedo, Sérgio Bittencourt, Sandra De Santis, Nídia Corrêa Lima, Natanael Caetano e Estevam Maia, pediu vista o eminente Desembargador João Mariosi. Aguarda o Desembargador Romão Cícero de Oliveira.'' A seguir, o Desembargador Presidente, nos termos do artigo 297, X, do Regimento Interno submeteu à deliberação do Conselho a indicação do MM. Juiz de Direito Doutor Eduardo Henrique Rosas (Ofício GPR nº 18.019/08) para exercer a função de Assistente da Presidência, em virtude da aposentadoria do MM. Juiz de Direito Doutor José de Aquino Perpétuo, o que foi aprovada à unanimidade. Na ocasião o Desembargador Lécio Resende propôs ao Tribunal registrar uma menção honrosa ao Dr. José de Aquino Perpétuo, um magistrado de qualidade excepcional, o que foi aprovada à unanimidade. Nada mais havendo sido tratado, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Ivana H. Ueda Resende, Secretária da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador ROMAO C OLIVEIRA
Presidente em exercício